Marcelo Brito Bianchi

Marcelo Brito Bianchi

Número da OAB: OAB/SP 417801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Brito Bianchi possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TRT3, TJSP, TRT10, TJSC, TJPR, TRT2
Nome: MARCELO BRITO BIANCHI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013886-38.2024.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Barreto Correia - Benjamim Barreto Correia Caetano - - Rebeca Barreto Correia Caetano - À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 79/84 dos bens deixados em virtude do falecimento de Joel Caetano, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Recolhidas as custas processuais, expeça-se Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ, Comprove o inventariante o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$71,26 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 - valor de 1,925 UFESP)na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código 130-9, salvo beneficiário da justiça gratuita. Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). Cópia desta Sentença, acompanhada com os documentos necessários, especialmente as fls. *** (plano de partilha), valerá como ALVARÁ autorizando a inventariante Viviane Barreto Correia Caetano, RG nº 28.442.587-4, CPF nº 192.699.218-08, a transferir e/ou vender os seguintes veículos: a) Nissan March, ano 2012, cor cinza, renavam 00507766911 b) GM/Chevrolet ONIX ano 2013, cor prata, renavam 00569514789, de propriedade do de cujus JOEL CAETANO, RG 25764503-2, CPF 18603553823, sem prejuízo de eventuais obrigações tributárias, administrativas e direitos de terceiros (financiamento). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Custas nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P. I. C. - ADV: MARCELO BRITO BIANCHI (OAB 417801/SP), MARCELO BRITO BIANCHI (OAB 417801/SP), MARCELO BRITO BIANCHI (OAB 417801/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2209948-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Jundiaí; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003661-98.2021.8.26.0309; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: M. A. P.; Advogado: Marcelo Brito Bianchi (OAB: 417801/SP); Agravante: C. P. F.,; Advogado: Marcelo Brito Bianchi (OAB: 417801/SP); Agravante: O. P. (Espólio); Advogado: Marcelo Brito Bianchi (OAB: 417801/SP); Agravante: M. J. P.; Agravante: C. P. F.; Advogado: Marcelo Brito Bianchi (OAB: 417801/SP); Agravado: M. F. da P.,; Advogado: Armando Luiz Babone (OAB: 61889/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002327-33.2022.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO BRITO BIANCHI - SP417801 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209948-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003661-98.2021.8.26.0309; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: M. A. P. e outros; Advogado: Marcelo Brito Bianchi (OAB: 417801/SP); Agravante: M. J. P.; Agravado: M. F. da P.,; Advogado: Armando Luiz Babone (OAB: 61889/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012372-16.2025.8.24.0020/SC AUTOR : BM MOVEIS PARA SALAO DE CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BRITO BIANCHI (OAB SP417801) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO do(a) autor(a)/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, gerar a guia (Ações - Custas) e efetuar o pagamento das despesas para cumprimento de citação/intimação. ATO: (x) Mandado    () Ofício AR-Simples    () AR-MP QUANTIDADE: 2 (dois) ENDEREÇO: Indicado(s) no(s) evento(s) 15 e 16 OBSERVAÇÃO: Para a seleção de dados a parte deverá se atentar ao seguinte: a) Despesas Postais : selecionar "incluir item de recolhimento" e informar AR (citação de pessoa jurídica ou intimação de qualquer pessoa) ou AR-MP (citação de pessoa física); b) despesas de mandado : selecionar "Incluir condução Oficial de Justiça" e preencher os dados com a localização (cidade e bairro) na qual o ato deve ser cumprido.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2090184-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Caroline Daniele Salute - Agravante: Marcio Rodrigo Petrizzo - Agravado: Mario Ferrari Filho - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Monica Rossi Savastano (OAB: 81767/SP) - Michel Chagury (OAB: 138984/SP) - Léia de Oliveira (OAB: 226161/SP) - Mauricio Arthur Ghislain Lefevre Neto (OAB: 246770/SP) - Marcelo Brito Bianchi (OAB: 417801/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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