Maycon Rodolfo De Souza Nascimento

Maycon Rodolfo De Souza Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 417818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maycon Rodolfo De Souza Nascimento possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) USUCAPIãO (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005993-78.2024.8.26.0003 (processo principal 0000020-45.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pedro Henrique Lopes Demetrio - Vistos. Converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, determinando a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 2.491,99), conforme protocolo juntado. Tendo em conta a penhora efetuada, intime-se a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz frente à execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARIO LIMA E SILVA (OAB 283258/SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003894-09.2022.8.26.0003 (processo principal 1005028-88.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Florbela Prudenciana Gomes - Michelle Vieira de Oliveira - Vistos. Fls. 444/447: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço indicado. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP), PHAEDRA YOKO MATSUNAGA CORDES (OAB 362387/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008649-98.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1501015-28.2025.8.26.0559) (processo principal 1501015-28.2025.8.26.0559) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Ari Kishi Camargo - Vistos. Cuida-se de requerimento formulado por Ari Kishi Camargo pela restituição do veículo Renault Logan de placas LSD4B94 apreendido nestes autos, com concessão de isenção das despesas decorrentes da apreensão (fls. 01/19); franqueada sua manifestação, o representante do parquet não se opôs ao pedido (fl. 33). É o breve relatório. Passo a decidir. O caso é de deferimento do pedido. Nos termos dos artigos 118 a 124-A do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas consiste em incidente processual por meio do qual o acusado ou um terceiro poderão reaver a posse de bens lícitos eventualmente utilizados na prática delitiva. Conforme leciona a doutrina, a restituição poderá ser requerida pelo proprietário ou possuidor do bem desde que demonstrado tratar-se de coisa de propriedade certa, que não se tratar de proveito do crime nem seja passível de perdimento e não mais interessar ao processo. No caso em tela, está demonstrado que a parte requerente é proprietária do bem, bem como que o objeto não mais interessa ao processo e nem é passível de perdimento, de modo que a restituição é medida de rigor. Fica registrado, contudo, o indeferimento do pedido de isenção de taxas de remoção e depósito do bem no período de sua manutenção em pátio, dado que ausente embasamento legal que autorize o acolhimento do pleito. A Lei n.º 6.575 de 1978 estabelecia em seu artigo 2º que a restituição de veículos depositados judicialmente dependeria do pagamento de despesas e taxas excepcionando-se, na forma de seu artigo 6º, os veículos recolhidos a depósito por ordem judicial e os que estejam à disposição de autoridade policial. Ocorre que a referida lei foi revogada por sucessivas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, cujo artigo 328 passou a prever em seus §§ 5º e 14 que a retirada do veículo ficaria condicionada ao pagamento das despesas com remoção e estadia por até seis meses, mesmo nos casos em que o prontuário do bem possua restrição judicial ou policial. Assim sendo, verificado o atendimento aos requisitos cumulativamente impostos pela lei para restituição do bem, defiro o pleito de restituição do veículo Renault Logan de placas LSD4B94 ao requerente Ari Kishi Camargo, sem prejuízo de eventual disposição em sentido contrário em momento processual futuro. Cópia da presente decisão servirá de ofício/alvará a ser encaminhado diretamente pela requerente, sem intervenção judicial. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005685-11.2021.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Flora - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Marcilio Soares da Silva - - Skala Empreendimentos e Participações Ltda - - Fernando Rodrigues da Silva - - Pedro Henrique Lopes Demetrio - - Nivaldo Moraes Melhado - - Joel Magno Ramos Romão e outros - Carlito Silva Moreira e outro - Vistos. Os réus cuja citação não ocorreu por insuficiência de endereço ou porque mudou-se deverá a Municipalidade declinar objetivamente quais são os respectivos endereços ou requerer as pesquisas para tanto, o que fica deferido desde já. Quanto aos réus cuja citação não ocorreu porque estavam ausentes ou porque a carta foi recebida por terceira pessoa, expeçam-se mandado de citação. Quanto à pessoa jurídica demandada, a Municipalidade deverá juntar aos autos cópia da respectiva ficha cadastral, a fim de apurar qual é o endereço declinado à JECESP ou Receita Federal, a fim de que se promova a citação. Intime-se. - ADV: EDERSON MENDES DE SOUZA (OAB 378446/SP), AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP), MARIO LIMA E SILVA (OAB 283258/SP), OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP), CAMILA SCHLODTMANN (OAB 472894/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), LUCAS TAMER MILARE (OAB 229980/SP), MARIO LIMA E SILVA (OAB 283258/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP), SAMUEL AGUILERA LEITE (OAB 454481/SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502217-74.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL DA SILVA CALAZANS - Vistos. OFICIE-SE à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. EXPEÇA-SE a Guia de Recolhimento DEFINITIVA, encaminhando-se ao juízo competente e ao estabelecimento prisional. OFICIE-SE à Delegacia de origem comunicando a disposição para destruição do celular, porque utilizado para o crime, e dos demais objetos apreendidos sem valor econômico, bem como para destruição das amostras de entorpecentes. EXPEÇA-SE certidão da Sentença para execução da multa penal (Modelo 505.791), após, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público, através do ato ordinatório (Código 505.790), para ajuizamento da ação própria e independente de execução da multa. Com o ajuizamento da ação de execução da multa penal: anote-se no histórico de partes o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIOS. Regularizadas as diligências, arquivem-se os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação "61619". Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 23 de junho de 2025. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP), MARIO LIMA E SILVA (OAB 283258/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1103638-26.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1103638-26.2023.8.26.0002; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Pedro Henrique Lopes Demetrio e outro; Advogado: Mario Lima E Silva (OAB: 283258/SP); Advogado: Maycon Rodolfo de Souza Nascimento (OAB: 417818/SP); Apelado: Elton Paulino dos Santos; Advogado: Jose Roberto da Silva Piza (OAB: 253109/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001504-13.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alexandre Bandeira Gonçalves - Ricardo Martins Cosentino - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Atentem-se as partes, e desde já se considerem advertidas, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P.I.C. Mauá, 17 de junho de 2025. - ADV: MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP), ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB 342148/SP), MAIRA CESCHIN NICOLAU (OAB 225779/SP)
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