Nege Denise Vieira Souza Ribeiro De Matos
Nege Denise Vieira Souza Ribeiro De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 417827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nege Denise Vieira Souza Ribeiro De Matos possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034634-25.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Moratta Parque Espacial - Vistos. Fls. 189/198: Homologa-se o acordo celebrado entre as partes. Suspende-se o curso da execução, na forma do art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Incumbirá ao credor informar ao juízo o cumprimento (ou descumprimento) da avença. Cumpra-se. Int. - ADV: NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS (OAB 417827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010456-75.2025.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - E.J.S. - L.R.N.O. e outro - Ficam as partes intimadas que houve o cadastro do(a) advogado(a) da requerida nos autos conforme procuração juntada. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS (OAB 417827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511707-37.2022.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Nege Denise Vieira Souza Ribeiro de Matos - em vista da manifestação do Ministério Público (fls. 227/229) e ante a renúncia ao direito de representação apresentada pela vítima (fls. 211), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Nege Denise Vieira Souza Ribeiro de Matos, já qualificada nos autos, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal, aplicado analogicamente, como incursa nas penas do artigo 147 do Código Penal - ADV: NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS (OAB 417827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010456-75.2025.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - E.J.S. - A Serventia informa que não consta o endereço : Rua Cumanxos cadastrado em seu rol. Informe a parte interessada o endereço correto com CEP para que a Serventia possa expedir o mandado de citação, com urgencia - ADV: NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS (OAB 417827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010456-75.2025.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - E.J.S. - Vistos. Fl. 140: Providencie a Serventia a retificação do mandado expedido. Int. - ADV: NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS (OAB 417827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-64.2024.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Ricardo Bertechini - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condiciono a propositura de nova ação à comprovação do recolhimento das custas diferidas quando do ajuizamento da ação (1,5% do valor da causa - mínimo de 5 UFESPs), na forma prevista no enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E.do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020,disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima automática da guia". O requerente deverá recolher as custas do processo, vez que não justificou a sua ausência no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não sendo providenciado o recolhimento das custas, expeça-se certidão, encaminhando-se à FESP para as providências, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS (OAB 417827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022641-43.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Simon Goddek - Maria Paulete Pereira Martins Jorge - Vistos. Revejo a decisão de fl. 199 e 212, posto que, tratando-se de ação de consignação em pagamento, foi deferido o depósito de valor em favor da ré Maria Paulete nestes autos (fl. 109). Assim sendo, atendendo ao requerido no ofício recebido (fls. 137/140), serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do valor até o limite de R$ 382.789,91 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), atualizado até setembro/2024, sobre os créditos que a ré venha a adquirir nestes autos. Foi anotada a respectiva tarja no SAJ. Comunique-se ao juízo solicitante, via e-mail, informando-o, ainda, que, tendo em vista a existência de depósitos nestes autos (fl. 109), deverá ser requerida a transferência dos valores, observando o que prescreve o Comunicado Conjunto 318/2023. A presente decisão, digitalmente assinada, vale como ofício. Comunique-se ao juízo solicitante a respeito da anotação. Dê-se urgência. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo, comprovando que assim o fez, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: JENNER CHARLES RENNÓ (OAB 457384/SP), NEGE DENISE VIEIRA SOUZA RIBEIRO DE MATOS (OAB 417827/SP)
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