Patricia Rodrigues Lopes Salles
Patricia Rodrigues Lopes Salles
Número da OAB:
OAB/SP 417830
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-97.2022.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Salles Amarães - Marcia Cristina Salles Faria - Arlindo Salles Filho - - Caroline Salles Amarães - - Patricia Salles Amarães - - Evandro Salles Amarães - Vistos. 1. Conforme restou consignado na decisão de fls. 2459/2460, a inventariante MÁRCIA CRISTINA SALLES FARIA deverá representar o ESPÓLIO DE ARLINDO SALLES no polo passivo da reclamação trabalhista n.º 0010159-05.2025.5.15.0124, ajuizada por RICK MARCOS PEREIRA ALVES e, para tanto, necessita ter acesso aos contratos, registros e demais documentos relacionados à contratação e atividades desenvolvidas pelo reclamante. Tendo em vista que o período laboral do reclamante (09/07/2024 a 24/11/2024) é anterior à atual inventariança e coincide com o período em que o encargo foi exercido pelos inventariantes removidos (FERNANDO SALLES AMARÃES e GUILHERME GABAS), foi determinada a intimação pessoal de ambos para que encaminhassem a referida documentação à atual inventariante no e-mail por ela indicado, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé. Ocorre que o ex-inventariante e herdeiro FERNANDO limitou-se a encaminhar um recibo de pagamento, datado de 04/08/2024, no valor de R$ 2.250,00 (fl. 2521), bem como o comprovante de transferência do referido montante da conta pessoal do herdeiro (Cooperativa de Crédito Nosso SICOOB NOSSO) para conta bancária de titularidade do reclamante (NU PAGAMENTOS S/A) (fl. 2522). 2. Considerando-se que a audiência inaugural foi designada pelo Juízo Trabalhista para a próxima segunda-feira, dia 07/07/2025, oportunidade em que o espólio reclamado deverá apresentar contestação e documentos, defiro o pedido da inventariante para determinar que o herdeiro FERNANDO SALLES AMARÃES seja pessoalmente intimado para, no prazo de 24 horas, trazer aos autos todos os documentos e informações que porventura estejam em sua posse e que digam respeito à contratação e atividades desenvolvidas pelo reclamante RICK MARCOS PEREIRA ALVES, em especial: atividades para as quais o reclamante foi contratado; horário de trabalho; frequência; dias da semana em que as atividades eram desempenhadas; se as atividades eram ou não desenvolvidas por mais de dois dias semanais; se o reclamante desenvolvia ou não atividades insalubres ou perigosas; forma de remuneração do reclamante; se o reclamante foi ou não contratado como diarista e, em caso afirmativo, qual o valor da diária; a quem o reclamante estava subordinado; se o reclamante era supervisionado ou se trabalhava como autônomo (por tarefa pré-definida); se o reclamante foi ou não registrado e, em caso negativo, o motivo de não ter ocorrido o registro. Expeça-se o necessário. A diligência deverá ser cumprida em regime de urgência (plantão imediato). Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP), JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2004080-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: Elisabete Bezerra de Gusmão e outro - Embargdo: Renuka do Brasil S/A Em Recuperação Judicial - Embargdo: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Embargdo: Tp Campanha Serviços Agricolas Me - Embargdo: Eduardo Salles Amaraes - Embargdo: Admilson José - Embargdo: Júlio Kabeya - Embargdo: Michelle Pereira Mendonca Transportes - Embargdo: Nilton Sampaio Bertoldi - Embargdo: Evandro Salles Transportes Eirelli - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS ARGUMENTOS CAPAZES DE, EM PRINCÍPIO, INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 489, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE EMINENTEMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Andreaze (OAB: 241213/SP) - Michael Hideo Atakiama Silva (OAB: 281014/SP) - Francine Regina de Albuquerque Pires (OAB: 456761/SP) - Luís Henrique Ferreira (OAB: 167006
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-97.2022.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Salles Amarães - Marcia Cristina Salles Faria - Arlindo Salles Filho - - Caroline Salles Amarães - - Patricia Salles Amarães - - Evandro Sales Amaraes - Vistos. 1. Conforme consignado na decisão de fls. 2203/2205, a inventariante MÁRCIA CRISTINA SALLES FARIA apresentou às fls. 2145/2157 relatório parcial a respeito da situação dos imóveis urbanos dos espólios de ARLINDO SALLES e de MARIA DE FÁTIMA SALLES. De acordo com o relatório, o imóvel da Rua Mato Grosso, n.º 106, bairro Vila América, está sendo utilizado de forma gratuita pelo herdeiro por estirpe EVANDRO SALLES AMARÃES, ou seja, sem o pagamento de aluguel. Ressalte-se que os herdeiros não se opuseram ao referido relatório, que foi homologado por este Juízo na decisão em questão. Importante ainda destacar que em sua manifestação de fls. 557/591 (mais especificamente à fl. 573), datada de 09/04/2024, a inventariante e a herdeira PATRÍCIA já haviam manifestado oposição ao uso exclusivo do imóvel pelo herdeiro EVANDRO sem o pagamento da indenização correspondente. A oposição foi reiterada por ambas no petitório de fls. 1676/1680. Às fls. 2847/2490 a inventariante reitera sua oposição ao uso exclusivo do bem pelo herdeiro por estirpe, bem como pleiteia seja ele condenado ao pagamento dos respectivos alugueis, que deverão ser depositados nos autos do inventário. Razão lhe assiste. Com efeito, nos termos do § único, do artigo 1.791, do Código Civil, "Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio" (grifo meu). Extrai-se do referido dispositivo legal que, sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais, e não individualizadas. Por essa razão, ela é considerada, até que sobrevenha a partilha, um todo unitário. Assim, considerando-se que ainda não foi realizada a partilha dos bens deixados pelo falecido, com individualização das cotas-partes a cada um dos herdeiros, aplicam-se as regras do condomínio. Consequentemente, o uso exclusivo do bem por um dos herdeiros irá gerar para os demais o direito à indenização, que deverá corresponder ao valor de locação do imóvel, nos termos dos artigos 1.314 e 1.319 do Código Civil, sob pena de enriquecimento ilícito daquele que está exercendo a posse do bem, com exclusão dos demais. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação Cível 1004140-62.2019.8.26.0077; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/11/2021; Data de Registro: 03/11/2021; Apelação Cível 1085338-18.2020.8.26.0100; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021; Apelação Cível 1003219-06.2019.8.26.0368; Relator (a):Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/01/2021; Data de Registro: 07/01/2021; Apelação Cível 1029510-92.2016.8.26.0224; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2019; Data de Registro: 29/05/2019. Todavia, para que não haja ofensa ao princípio do contraditório, determino que o herdeiro EVANDRO SALLES AMARÃES seja pessoalmente intimado a respeito da oposição da inventariante à sua permanência no imóvel de propriedade do espólio situado à Rua Mato Grosso, n.º 106, bairro Vila América, Penápolis/SP, sem o pagamento dos respectivos alugueis. Deverá, ainda, na mesma oportunidade, ser intimado a se manifestar a respeito do valor sugerido pela inventariante a título de alugueis (R$ 900,00 novecentos reais), sob pena de preclusão. Expeça-se o necessário. 2. A inventariante também noticia que o herdeiro EVANDRO estaria usufruindo, de forma exclusiva, de um arrendamento de cana-de-açúcar de aproximadamente 4,5 alqueires, sem contrato formal (o que contrasta com os arrendatários do restante do imóvel), tendo realizado o pagamento das rendas de 2022 e 2023 ao inventariante removido, FERNANDO SALLES AMARÃES. Noticia, ainda, que EVANDRO estaria utilizando sozinho um maquinário agrícola de propriedade do espólio para carregamento de cana (imagens de fl. 2488). Na mesma linha do que foi decidido no item anterior, e para que não haja ofensa ao princípio do contraditório, determino que o herdeiro EVANDRO SALLES AMARÃES seja pessoalmente intimado a respeito da oposição da inventariante à sua permanência no arrendamento de parte do imóvel rural de propriedade do espólio (aproximadamente 4,5 alqueires), sem o pagamento das rendas referentes ao ano de 2024. Deverá, também, na mesma oportunidade, ser intimado a se manifestar a respeito do valor sugerido pela inventariante (4,5 alqueires x 50 toneladas = 225 toneladas x valor da cana), bem como sobre a alegação de utilização do maquinário agrícola de propriedade do espólio, sob pena de preclusão. O herdeiro EVANDRO também deverá informar quando será retirada a cana de 2025 e seu respectivo pagamento, bem como deverá esclarecer quando será o prazo final do arrendamento. Expeça-se o necessário. 3. Estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para que o herdeiro EVANDRO se manifeste nos autos, contados da sua intimação pessoal. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação do herdeiro, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-97.2022.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Salles Amarães - Marcia Cristina Salles Faria - Arlindo Salles Filho - - Caroline Salles Amarães - - Patricia Salles Amarães - - Evandro Sales Amaraes - Fls. 2480/2483: CIÊNCIA ao(à) Inventariante acerca dos documentos juntados pelo(a) herdeiro(a) Fernando Salles Amarães. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP), JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007968-11.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fernando Salles Amarães - Patrícia Salles Amarães - Patrícia Salles Amarães - Fernando Salles Amarães - Por um lapso deste cartório foi cobrado valor insuficiente à título de complementação do valor da guia de diligência de oficial de justiça. Desta forma, intime-se a requerente para complementar o pagamento da diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 0,72, em guia GRD, juntando-a acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. - ADV: PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-97.2022.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Salles Amarães - Marcia Cristina Salles Faria - Arlindo Salles Filho - - Caroline Salles Amarães - - Patricia Salles Amarães - - Evandro Sales Amaraes - Vistos. 1. Ciência às partes a respeito do ajuizamento da reclamação trabalhista n.º 0010159-05-2025.5.15.0124 ajuizada por RICK MARCOS PEREIRA ALVES em face do ESPÓLIO DE ARLINDO SALLES (fls. 2371/2458). Caberá à inventariante MÁRCIA CRISTINA SALLES FARIA representar o espólio no Juízo trabalhista, nos termos dos artigos 75, inciso VII, e 618, inciso I, ambos do CPC. Ressalte-se que o período laboral do reclamante (09/07/2024 a 24/11/2024) é anterior à atual inventariança. Ademais, a audiência inaugural foi designada pelo Juízo Trabalhista para o dia 07/07/2025, oportunidade em que o espólio reclamado deverá apresentar contestação e documentos. 2. Isto posto, defiro o pedido da inventariante para determinar que os inventariantes removidos (FERNANDO SALLES AMARÃES e GUILHERME GABAS) sejam intimados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhem à inventariante, no e-mail marcioreis9959@gmail.com, os contratos, registros e demais documentos que estejam em sua posse relativos à contratação e atividades desenvolvidas por RICK MARCOS PEREIRA ALVES. 3. Ficam os inventariantes removidos desde já advertidos de que eventual omissão ou recusa injustificada de fornecer à inventariante, no prazo assinalado, os documentos necessários à defesa do espólio na reclamatória trabalhista ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007968-11.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fernando Salles Amarães - Patrícia Salles Amarães - Patrícia Salles Amarães - Fernando Salles Amarães - Vistos. Expeça-se mandado de avaliação no tocante ao valor dos alugueis, conforme determinado na decisão de fls. 181, observando-se a diligência recolhida às fls. 196/197 e 215/216. Após a realização da avaliação, abra-se vista às partes para manifestação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006990-21.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - E.B.S. - - E.B.G. - N.S.B. - - M.P.M.T. - - E.S.L. - - A.J. - - J.K. - - R.A.A.E.R.J. - - R.B. - - E.S.A. - - T.C.S.A.M. - E.S.T.E. - D.T.T.C. - Vistos. 1 - Cumpra-se a v. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo. 2 - Do mais, deverá a parte autora dar total cumprimento, ainda, à decisão de fl. 985, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), ALBERTO EUGENIO GERBASI (OAB 81583/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP), ÉRICA CORRÊA LEITE VIEIRA (OAB 169349/SP), LUÍS HENRIQUE FERREIRA (OAB 167006/SP), MIGUEL RUIZ LOPES (OAB 71515/SP), LUÍS HENRIQUE FERREIRA (OAB 167006/SP), IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010435-42.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson dos Santoa Nunes - Ag4 Contabilidade e Assessoria Ltda - - Carlos Eduardo Ingez - - Zileide de Freitas Ignêz - Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS CONSTITUTIVOS/ CONTRATO SICIAL C.C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por ANDERSON DOS SANTOS NUNES contra AG4 CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, CARLOS EDUARDO IGNEZ e ZILEIDE DE FREITAS IGNEZ. Pretende o autor a anulação do ato constitutivo em da empresa requerida, para a inclusão do autor no quadro societário, bem como condenar os réus no pagamento de danos materiais no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e danos morais em igual valor. A ação foi proposta na Comarca de Birigui/SP e distribuída a esta 1ª Vara Cível. Citados, os requeridos ofertaram contestação alegando, preliminarmente, a incompetência do Juízo. Não houve réplica. Decido. Os réus suscitaram exceção de incompetência territorial na contestação. No caso em análise, mostra-se pertinente a arguição, pela parte requerida, de incompetência territorial, tendo em vista que o Art. 53, III, a, CPC, expressa que: É competente o foro:III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica. No caso, o autor pretende a anulação do ato constitutivo da empresa requerida AG4 CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, a qual, nos termos do cadastro da JUCESP, de fl. 220, está sediada na cidade de Araçatuba/SP. Portanto, a competência para processar e julgar ação é do foro onde está a sede da empresa ré, localizada no Município e Comarca de Araçatuba/SP. Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência territorial e DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Após a preclusão desta decisão, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Araçatuba/SP, com as devidas anotações e baixa na distribuição, com as homenagens de estilo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), RENATO GALANTE ANNELLI (OAB 494113/SP), RENATO GALANTE ANNELLI (OAB 494113/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), RENATO GALANTE ANNELLI (OAB 494113/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), BRUNA CRISTINA SANCHEZ (OAB 436218/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-97.2022.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Salles Amarães - Marcia Cristina Salles Faria - Arlindo Salles Filho - - Caroline Salles Amarães - - Patricia Salles Amarães - - Evandro Sales Amaraes - Vistos. 1. Conforme restou consignado na decisão de fls. 2184/2190, a inventariante MÁRCIA CRISTINA SALLES FARIA foi autorizada a providenciar a venda dos semoventes (gado) que se encontram na propriedade rural Santa Luzia, mediante prévia avaliação realizada por 3 profissionais com expertise comprovada, a fim de viabilizar a alienação pelo preço médio praticado na região. De acordo com as propostas de compra e venda apresentadas às fls. 2212/2214, o lote de gado (31 vacas, 27 novilhas, 15 bezerros, 14 garrotes, 1 touro e 1 equino) foi avaliado em R$ 140.000,00 (fl. 2212), R$ 150.000,00 (fl. 2213), R$ 130.000,00 (fl. 2214), R$ 160.000,00 (fl. 2215/2216) e R$ 183.000,00 (fls. 2217/2218). Das referidas propostas apresentadas, aquela formulada às fls. 2217/2218 mostra-se a mais vantajosa para o espólio, considerando-se o valor superior ofertado (R$ 183.000,00), bem como as condições de pagamento (à vista). 2. Isto posto, considerando-se as propostas ofertadas, e tendo em vista que mais um animal veio a óbito (conforme laudo veterinário de fl. 2219), defiro o pedido da inventariante para determinar que os herdeiros, no prazo comum de 24 horas, informem nos autos se tem interesse na aquisição do gado nos termos da oferta apresentada às fls. 2217/2218, a qual se mostrou a mais vantajosa para o espólio. Caso tenham interesse em adquirir os semoventes pelas mesmas condições, o(s) herdeiro(s) interessado(s) deverá depositar nos autos o valor antes de proceder à retirada do gado, conforme consignado no item 4.2. da decisão de fls. 2184/2190. Não havendo interesse de qualquer herdeiro em adquirir o gado, fica a inventariante desde já autorizada a vender os semoventes ao autor da proposta de fls. 2217/2218, ficando a retirada dos animais pelo adquirente condicionada ao depósito em juízo do produto da venda. Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB 428086/SP), PATRICIA RODRIGUES LOPES SALLES (OAB 417830/SP), JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP)
Página 1 de 2
Próxima