Thiago Henrique Silveira Moraes
Thiago Henrique Silveira Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 417853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Henrique Silveira Moraes possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
THIAGO HENRIQUE SILVEIRA MORAES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034173-53.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Stella Lacombe Corrêa Reche - - José Lacombe Corrêa Reche - - Múltipla Engenharia Ltda. - Areia e Pedra Material de Construção Eireli e outro - ACFB ADMINSTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - Caixa Econômica Federal - - Maccaferri Gabiões do Brasil Ltda. - - CG Locação Guindastes Ltda. - - Carflax Hidráulica Ltda. - - Astra S/A Industria e Comércio - - Thorio Locação de Geradores Ltda. - - Concreserv Sudeste S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Czloc Locação de Equipamentos para Construção Civil Ltda. - - Conceito Estrutura Locadora Ltda. e outro - Lopes Comercial Eletrica Ltda - - Lazara Maria Ferreira Rossato e Cia Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Algemiro Raimundo Pereiro Me - - Bianca Vitoria de Souza Me - - SISCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME - - Coflex Industria e Comercio de Plasticos - - ITATERRA TRANSPORTES LTDA. - - CLARO S/A - - Star Lumi Comércio de Vidros e Indústria de Portas e Janelas Ltda ME - - Red Asset Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - - Ibrac Industria Brasileira de Condutores Ltda. - - Banco do Brasil S/A - - Açofer Comércio de Ferro LTDA - - Mega Reforça Fundações e Comércio de Pré-moldados Ltda. - - Cm2 Engenharia e Tecnologia Ltda - - Eletro Metalurgica Brum Ltda - - Geolog Geotecnia e Fundações Eireli - - Samavi Engenharia Ltda e outro - Geoesp Geotecnica e Fundações Ltda. - - G D O Pré-moldados Ltda. - - Itaú Unibanco S.A - - Lock Caçambas e Transportes Ltda. e outro - Mendes Construções Ltda - - Andmax Locadora Comercial Ltda - - Sfera Comercial e Importadora Ltda. - - Stocktotal Telecomunicações Ltda - - Foco Gestão e Empreendimentos Ltda - - Conceito Locadora Ltda - epp - - Faulin Empreendimentos Spe Ltda - - Una Assessoria Em Sustentabilidade Ltda - - Gs Locação e Terraplanagem Ltda. - - Rescavat Locação Ltda M.E. - - STENGPRO PROJETOS ESTRUTURAIS LTDA - - Hidrogás Distribuidora Ltda - - Ghia Gestão de Recursos Ltda - - Jf Fundações e Locações Ltda - - Dl Terraplanagem Ltda - - Saae Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Sorocaba - - Ji Terraplanagem e Locações Ltda - - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - - Rcy Paineis Eireli - - Formeq Rental Ltda - - C3 Construtora Silva Empreendimentos Eireli - - Toledo Soluções Em Concreto Ltda - - Terjac Locação para Terraplanagem Ltda. - - Metroform System Tecnologia Em Equipamentos para Construção Ltda. - - Comércio de Tintas Pig Ltda. - - Ceramica Ramos Ltda - - Dominio Comércio de Ferramentas Ltda - - Fj Hidráulica e Construções Ltda - - Fabiana Berti Onary Barbosa - - Lucas Seiki Onary Barbosa - - Servicos de Locação e Transportes Hera Ltda - Epp - - Instituto Vivacidades – Valorização, Inovação e Visão Ambiental - - MONTARTE LOCAÇOES LTDA EPP - - Pizani Terraplenagem Ltda - - Big Rental Ltda - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - SP - - Lopes Alojamentos Industria de Colchões Ltda - - Tifany Aparecida Vicente - - Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda - - DISBRA DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - - Akzo Nobel Ltda - - ALR Fabricação, Servicos para Construção e Transportes Ltda. e outro - L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade LTDA e outro - 1) Fls. 2.374/2.382: Última decisão. 2) Fls. 2.383/2.406, 2.407/2.413, 2.414/2.422, 2.433/2.452, 2.453/2.458, 2.916/2.942, 2.943/2.959, 2.978/2.990, 2.991/3.009, 3.015/3.016, 3.017/3.018, 3.020/3.032, 3.049/3.063, 3.064/3.074, 3.186/3.196, 3.237/3.258, 3.259/3.276, 3.279/3.287, 3.426/3.430, 3.431/3.444, 3.446/3.461, 3.564/3.570, 3.571/3.591, 3.592/3.611, 4.452/4.453, 4.502/4.528, 4.547/4.554, 4.568/4.570, 4.571/4.576, 4.599/4.617, 4.620/4.621 e 4.622/4.634: Petições de credores juntando de instrumentos de mandato e indicando dados bancários. Anote-se os dados dos patronos para recebimento de intimações. Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 3) Fls. 2.459/2.480, 2.481/2.880, 2.898/2.911, 3.033/3.048, 3.091/3.102, 3.103/3.115, 3.116/3.138, 3.199/3.236, 3.288/3.299, 3.311/3.326, 3.327/3.336, 3.337/3.345, 3.348/3.402, 3.403/3.424, 4.529/4.546, 4.557/4.567 e 4.579/4.598: Petições de credores requerendo a habilitação/retificação de créditos e juntando procuração. Anote-se os dados dos patronos para recebimento de intimações. Em razão de estar em curso a fase administrativa de verificação de créditos, ciência à Administradora Judicial quanto aos requerimentos para habilitação/retificação de créditos para que realize sua análise administrativamente. 4) Fls. 2.423/2.432, 2.881/2.897 e 2.962/2.977: Petições de credores manifestando concordância com o valor do crédito, juntando procuração e indicando dados bancários. Anote-se os dados dos patronos para recebimento de intimações. Ciência às Recuperandas para anotação dos dados bancários. 5) Fls. 3.011/3.014: Parecer do Ministério Público manifestando ciência do feito, requerendo a manifestação da AJ quanto aos pedidos formulados pelos credores e não se opondo aos requerimentos constantes no relatório inicial da AJ. Ciente o Juízo, as questões serão deliberadas ao longo da presente decisão. 6) Fl. 3.019: Petição apresentada pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba concordando com o valor do crédito e informando que forneceu seus dados bancários à AJ. Ciência às Recuperandas. 7) Fls. 3.075/3.085 e 3.559/3.563: Petições de credores requerendo a incidência de atualização monetária e juros sobre o valor do crédito no momento do seu pagamento. À Administradora Judicial e Recuperandas para manifestação. 8) Fls. 3.086/3.089: Petição das Recuperandas: (i) prestando esclarecimentos acerca dos equipamentos locados da empresa Siscom Telecomunicações Ltda., quanto ao impacto da paralisação das obras na reestruturação da empresa, bem como da redução e ajustes no PL das Recuperandas; (ii) informando que realizaram a apresentação dos documentos faltantes diretamente à AJ; (iii) concordando com a proposta de honorários apresentada pela Administradora Judicial. Ciência à empresa Siscom Telecomunicações Ltda. quanto à informação prestada pelas Recuperandas que os equipamentos locados estão disponíveis para retirada. À Administradora Judicial para manifestação quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas quanto a redução no PL, distribuição de dividendos e envio de documentos. Por ocasião do deferimento do processamento da presente recuperação judicial, foi determinada a apresentação, por parte da Administradora Judicial, de proposta de honorários, nos termos do art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005. A referida proposta foi devidamente apresentada às fls. 2.101/2.215, com sugestão de fixação no percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor dos créditos submetidos aos efeitos do processo recuperacional, com pagamento parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais, sucessivas e de igual valor, corrigidas monetariamente conforme a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data de distribuição do pedido de recuperação judicial. O Ministério Público, às fls. 3.011/3.014, manifestou-se sem oposição. Por sua vez, as Recuperandas, às fls. 3.086/3.089, apresentaram manifestação concordando com os termos apresentados pela Administradora Judicial. Diante da expressiva dimensão do passivo envolvido, do elevado número de credores, da pluralidade de matérias e da complexidade das questões já submetidas à apreciação judicial, bem como da necessidade de acompanhamento contínuo das fases processuais e da execução do Plano de Recuperação Judicial, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada, fixando-se a remuneração da Administradora Judicial no percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o montante dos créditos sujeitos ao procedimento recuperacional, a ser paga em 60 (sessenta) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, com atualização anual pela tabela vigente do TJSP. A fixação ora homologada observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no §1º do art. 24 da Lei nº 11.101/2005, além de se mostrar compatível com a capacidade financeira das Recuperandas, conforme por elas reconhecida, assegurando, assim, a justa remuneração pelos serviços técnicos especializados prestados pela Auxiliar do Juízo, sem comprometer a continuidade das atividades empresariais. 9) Fls. 3.139/3.153: Petição da Administradora Judicial manifestando ciência quanto à regularidade fiscal informada pela PGFN e do pedido de habilitação de crédito de Lazara Maria Ferreira Rosatto e Cia. Ltda., bem como requer a intimação das Recuperandas para esclarecimentos com relação a ruptura contratual com a CDHU. Intimem-se as Recuperandas para que esclareçam de que forma pretendem dar prosseguimento às suas atividades, considerando a impossibilidade de continuidade das obras dos empreendimentos listados à fl. 3.141, bem como informem o impacto dessa situação no plano de reestruturação. Após, dê-se vista à Administradora Judicial para manifestação. 10) Fls. 3.154/3.185: Petição da Caixa Econômica Federal acerca do pedido das Recuperandas de fls. 1.797/1.844, informando, em síntese, que os valores retidos referem-se a créditos extraconcursais, decorrentes de CCBS com cessão fiduciária de direitos creditórios. À Administradora Judicial e Ministério Público, consoante determinado na decisão de fls. 2.374/2.382. Após, tornem conclusos para deliberação. 11) Fls. 3.197/3.198: Petição da Samavi Engenharia Ltda. informando que teria ocorrido intimação para manifestação acerca de fls. 22337-22338 e 22373, no entanto, não há tal numeração nos autos principais. Intime-se o credor para que esclareça o seu requerimento, haja vista que não foi localizada a referida intimação indicada no petitório. 12) Fls. 3.300/3.304: Petição apresentada pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB SP informando que teria recepcionado e-mail da patrona das Recuperandas comunicando conta bancária diversa da conta judicial vinculada ao presente processo para depósito de eventuais valores devidos, bem como esclarecendo que não há valor líquido devido à Múltipla Engenharia Ltda. no momento. Consigno que eventuais valores devidos às Recuperandas deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, nos exatos termos da decisão de fls. 2.374/2.382. Intimem-se as Recuperandas para manifestação acerca do quanto alegado pela COHAB. Por fim, esclareço que se encontra em curso a fase administrativa de verificação de créditos, de modo que, caso a peticionante possua créditos a serem habilitados no presente feito, deverá enviar, de forma administrativa, à Auxiliar do Juízo, o pedido de habilitação de crédito. Após o decurso do prazo e a apresentação da relação de credores prevista no art. 7º da LFR, a habilitação do crédito deverá ser realizada por meio de incidente de crédito. 13) Fls. 3.305/3.310: Embargos de Declaração opostos por Ghia Recebíveis I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, em face da decisão de fls. 2.374/2.382, objetivando a reconsideração do deferimento da consolidação substancial. Às Recuperandas, Administradora Judicial e Ministério Público para manifestação sucessivamente. Após, tornem conclusos para deliberação. 14) Fl. 3.445: Petição da COHAB requerendo a retificação do seu endereço no cadastro do sistema do TJSP. À z. Serventia para que proceda a retificação solicitada. 15) Fls. 3.464/3.558: Petição da COHAB requerendo que seja autorizada a compensação entre os créditos e débitos que possui com as Recuperandas. À Administradora Judicial, Recuperandas e Ministério Público para manifestação. 16) Fls. 3.613/4.451: Petição da Administradora Judicial comprovando o envio das correspondências aos credores. Ciência aos interessados. 17) Fls. 4.454/4.490: Petição da CDHU comprovando o depósito das medições devidas às Recuperandas e informando que tomou posse nas obras para realizar a substituição da construtora. Ciência aos interessados. 18) Fls. 4.491/4.495: Petição da Administradora Judicial prestando esclarecimentos e requerendo concessão de prazo suplementar. Ciência aos credores Conceito Locadora Ltda. e Una Assessoria em Sustentabilidade Ltda. acerca dos esclarecimentos prestados. Intime-se a credora Sfera Comercial e Importadora Ltda. para que apresente instrumento de mandato devidamente assinado. Por fim, observo que já houve o deferimento do prazo requerido pelo ato ordinatório de fls. 4.501. 19) Fls. 4.496/4.499: Petição das Recuperandas requerendo a liberação da integralidade dos valores depositados pelo CDHU em conta judicial. À Administradora Judicial e Ministério Público para manifestação. 20) Fls. 4.635/4.662: Petição da Administradora Judicial requerendo autorização para realizar a análise administrativa dos pedidos de divergências e habilitações apresentados após o encerramento do prazo previsto no art. 7º, §1º da LFR, informando acerca da mudança da sede da Múltipla e requerendo a sua intimação para esclarecimentos): Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, e considerando que o prazo para a análise administrativa dos créditos pela Auxiliar do Juízo ainda se encontra em curso, defiro o requerimento formulado, autorizando que também sejam apreciados, no âmbito administrativo, os pedidos de habilitação ou de divergência protocolados após o decurso do prazo previsto no edital, nos termos pleiteados pela Administradora Judicial. Intimem-se as Recuperandas para que prestem esclarecimentos detalhados acerca da manutenção da essencialidade dos imóveis indicados, uma vez que não mais se encontram sob sua posse direta. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP), DAVID SILVA GUERREIRO (OAB 210884/SP), DAVID SILVA GUERREIRO (OAB 210884/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), KASSIA VANESSA SILVA WANDEPLAS (OAB 208785/SP), EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP), ALAN MANCASTROPI OTANI (OAB 193306/SP), JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), GIUSEPPE DILETTOSO (OAB 88793/SP), ROSALIA BARDARO (OAB 69045/SP), CLEDIR MENON JUNIOR (OAB 241671/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), TAINÁ MUNDIM VELOSO PEREIRA (OAB 251687/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), ADENILTON DE JESUS SOUSA (OAB 242516/SP), JOAO PAULO AGOSTINI TAVARES SOARES (OAB 288285/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), JOAO DE ALMEIDA GIROTO (OAB 115363/SP), PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP), MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP), PEDRO JOSÉ SANTIAGO (OAB 106370/SP), ANTONIO CARLOS GRECO MENDES (OAB 101002/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154836/SP), CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154836/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), ENIO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 149469/SP), EDILENE ROSSI LACERDA (OAB 15074/DF), LUCAS DENNY (OAB 397732/SP), TAYNA GOMES FARIA (OAB 430981/SP), THIAGO HENRIQUE SILVEIRA MORAES (OAB 417853/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), PAULA YURI DE SANT ANNA OKUBO SASSAKI (OAB 403498/SP), LUCAS DENNY (OAB 397732/SP), GABRIEL TOLEDO PRADO PONTES (OAB 435744/SP), FELIPE MILANI BALDAN (OAB 393664/SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), FERNANDA VIZIOLI MALTA (OAB 389905/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB 385500/SP), MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP), FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JÚNIOR (OAB 16956/MS), LUANA GUIMARÃES PINA (OAB 459273/SP), ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG), FÁBIO MATTOS LEAL DIAS (OAB 67006/DF), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), KARLA CRISTINA DA COSTA (OAB 465891/SP), FRANCINE JACINTO BERTI (OAB 437893/SP), LUANA GUIMARÃES PINA (OAB 459273/SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP), HELENA SEGURA GALVÃO DUQUE (OAB 448259/SP), LUCAS REGIVAN PEREIRA DA SILVA LOURENÇO (OAB 447026/SP), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), FRANCINE JACINTO BERTI (OAB 437893/SP), RAPHAELA KAIZER (OAB 289403/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), THIAGO MELIM BRAGA (OAB 333689/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), HIGOR ZAKEVICIUS ALVES (OAB 330453/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), THAIANE ROSSI FAVA CASTRO (OAB 320743/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), WILSON MACEDO LEMOS (OAB 300187/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP), ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), NATÁLIA MARQUES BRAGANÇA (OAB 364270/SP), NATÁLIA MARQUES BRAGANÇA (OAB 364270/SP), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Eduardo Tardelli (OAB 339663/SP), Rita Paula Dezzotti (OAB 343427/SP), Thiago Henrique Silveira Moraes (OAB 417853/SP) Processo 1014125-90.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonas de França Gil - Reqda: Aparecida de Lima Pontes, Habit Cx Serviçoes Administrativos Ltda - VISTOS, Designo audiência de instrução virtual para 03 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Disponibilizo o link para ingresso na audiência, agendada pela plataforma Microsoft Teams, devendo os advogados encaminharem para as partes e testemunhas. Copie o link abaixo e cole na barra de endereço do seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc0ZmQxYzktODEwZS00NjQxLWE4ZTctNTAxMjU1NDJlYmQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222ef53a0b-892a-4f55-a052-fdffba9a2f7d%22%7d Informo que os participantes deverão estar devidamente identificados e com um documento de identidade com foto em mãos, sendo que os advogados deverão apresentar a respectiva identidade da OAB. O acesso poderá ser feito pelo computador ou por celular, e pode ser necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Os participantes deverão aguardar no lobby/sala da reunião até ser autorizado o ingresso na audiência. Caso as partes ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação da audiência de forma remota, excepcionalmente, será admitida a realização da audiência de forma mista, hipótese em que apenas as partes (intimadas para depoimento pessoal) ou testemunhas que justificadamente não possuam condições tecnológicas de participarem da audiência virtual serão admitidas a participarem da audiência presencialmente, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, e os demais participantes de forma remota, o que deverá ser justificado no prazo de cinco dias úteis, para apreciação. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para especificação da prova oral pretendida (oitiva de perito e assistente técnico, depoimentos pessoais e testemunhas, nos termos do artigo 361 do NCPC), apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e comprovação do recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, conforme página do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica), se o caso, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitado a dez testemunhas. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC), inclusive encaminhando o link de acesso à audiência. Considerando o Provimento 2644/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as testemunhas residentes fora da Comarca serão inquiridas na audiência ora designada, dispensada a oitiva por carta precatória. Em caso de testemunha residente no Estado de São Paulo, no prazo de 48 horas o patrono deverá informar se a testemunha tem condições próprias para participar da audiência virtual ou se precisa da Estação Passiva de Oitiva. Na hipótese do artigo 455, § 4º, II do NCPC, o advogado deverá apresentar justificativa, demonstrando a necessidade de intimação pela via judicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão. Em caso de pedido de depoimento pessoal, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte para comparecer na audiência designada e prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 NCPC, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, conforme página do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica), se o caso, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão da prova. Em se tratando de parte residente fora desta Comarca e residente nas Comarcas integrantes do Projeto Central de Mandados Compartilhada, expeça-se mandado compartilhado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2022, para prestar depoimento na audiência ora designada, devendo a parte esclarecer, no prazo de cinco dias úteis, se tem condições próprias para participar da audiência virtual ou se precisa da Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Provimento 2644/2021. Em caso de parte residente fora desta Comarca, e em Comarca não integrante do Projeto Central de mandados Compartilhada, expeça-se carta precatória para intimação desta para prestar depoimento pessoal na audiência virtual ora designada, devendo a parte que postulou a prova comprovar em cinco dias úteis a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado. Deverá o oficial de justiça certificar o e-mail e telefone da pessoa intimada para envio do link da audiência. Expeça-se ofício requisitório, em se tratando da hipótese do artigo 455, § 4º, III do NCPC. Decorridos os prazos preclusivos ora fixados: CERTIFIQUE A SERVENTIA a tempestividade da prova oral postulada (oitiva de perito e assistente técnico, depoimentos pessoais e testemunhas) e o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso; em caso de pedido de oitiva de perito e/ou assistente técnico, certifique-se, ainda, se foram apresentados os quesitos, nos termos do artigo 477, § 3º. do Código de Processo Civil, e, em caso positivo, intime(m)-se o perito e/ou assistente técnico por meio eletrônico, nos termos do do artigo 477, § 4º. do Código de Processo Civil; providencie o cadastro das testemunhas arroladas tempestivamente no Sistema SAJ. Cumpra-se com urgência, ressaltando que os prazos ora concedidos são improrrogáveis, devendo a serventia certificar eventual decurso de prazo sem cumprimento. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.
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