Thais Silva Martelli

Thais Silva Martelli

Número da OAB: OAB/SP 417863

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TRF6
Nome: THAIS SILVA MARTELLI

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/05/2025 1009812-30.2023.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 2ª vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009812-30.2023.8.26.0362; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Raiane Aparecida Oliveira da Silva (Incapaz); Advogada: Thais Silva Martelli (OAB: 417863/SP); RepreLeg: Ana Paula Valente Oliveira; Apelado: Municipio de Mogi Guaçu; Advogada: Miriam Pavani (OAB: 234042/SP) (Procurador)
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 25/06/2025 e fim às 23:59 de 01/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1000687-16.2023.4.06.3826/MG (Pauta: 92) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RECORRIDO: IRALDO PAULINO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA SGNORETI DE SOUSA (OAB SP325245) ADVOGADO(A): THAIS SILVA MARTELLI (OAB SP417863) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 10 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1009812-30.2023.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; KLEBER LEYSER DE AQUINO; Foro de Mogi Guaçu; 2ª vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009812-30.2023.8.26.0362; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Raiane Aparecida Oliveira da Silva (Incapaz); Advogada: Thais Silva Martelli (OAB: 417863/SP); RepreLeg: Ana Paula Valente Oliveira; Apelado: Municipio de Mogi Guaçu; Advogada: Miriam Pavani (OAB: 234042/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005834-48.2023.4.03.6344 AUTOR: SONIA CRISTINA ASSENCO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI - SP325245 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS SILVA MARTELLI - SP417863 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099, de 1995, e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decido. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o." Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração tem como finalidade completar a sentença que se apresente omissa ou que contenha erro material. Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a sentença, dissipando qualquer obscuridade ou contradição que nela venha se verificar. Razão assiste à parte embargante quanto à alegação de erro material. A sentença condenou o INSS a conceder a aposentadoria a partir do requerimento administrativo realizado em 19/10/2022. Entretanto, quanto aos atrasados, equivocadamente foi indicado para que os atrasados fossem pagos a partir de 01/05/2025. Assim, na sentença recorrida, em que se lê: - Pagar os atrasados devidos desde a DIB de 1/5/2025, em importe a ser calculado pela Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC, uma vez transitada em julgado a decisão, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do entendimento do CJF vigente ao tempo da liquidação do julgado, descontados eventuais valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável. Leia-se: - Pagar os atrasados devidos em importe a ser calculado pela Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC, uma vez transitada em julgado a decisão, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do entendimento do CJF vigente ao tempo da liquidação do julgado, descontados eventuais valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável. Ante o exposto, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS, ACOLHENDO-OS, a fim de sanar o erro material apontado, substituindo o parágrafo acima citado. Mantenho inalteradas as demais disposições consignadas na sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA CLEMENTI Juíza Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001689-70.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida Fabris Rodrigues - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Inicialmente, importante destacar que a ratio da lei foi isentar o recolhimento de custas e despesas processuais apenas e tão-somente em primeiro grau de jurisdição. Assim, a parte que desejar recorrer deverá recolher o preparo ou comprovar documentalmente a impossibilidade de faze-lo. Caso esse juízo entenda ser o caso de se deferir a gratuidade o recurso já apresentado será processado sem preparo; em caso de indeferimento da gratuidade será concedido prazo improrrogável de 48 horas para recolher o preparo, sob pena de deserção. Nesse sentido: "Agravo de instrumento interposto contra r.decisão pela qual foi indeferido benefício da gratuidade - necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5o, lxxiv, da cf - situação não demonstrada - manutenção da r. decisão - recurso não provido" (Agrv. nº: 0071622-62.2011 - Rel. Des. Simões de Vergueiro) Ante o exposto, a fim de se possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária junte a parte autora, no prazo improrrogável de cinco dias, o comprovante de regularidade do CPF bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda ou outro documento hábil a comprovar seus rendimentos Int. - ADV: THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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