Thais Silva Martelli
Thais Silva Martelli
Número da OAB:
OAB/SP 417863
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TRF6
Nome:
THAIS SILVA MARTELLI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/05/2025 1009812-30.2023.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 2ª vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009812-30.2023.8.26.0362; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Raiane Aparecida Oliveira da Silva (Incapaz); Advogada: Thais Silva Martelli (OAB: 417863/SP); RepreLeg: Ana Paula Valente Oliveira; Apelado: Municipio de Mogi Guaçu; Advogada: Miriam Pavani (OAB: 234042/SP) (Procurador)
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 25/06/2025 e fim às 23:59 de 01/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1000687-16.2023.4.06.3826/MG (Pauta: 92) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RECORRIDO: IRALDO PAULINO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA SGNORETI DE SOUSA (OAB SP325245) ADVOGADO(A): THAIS SILVA MARTELLI (OAB SP417863) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 10 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1009812-30.2023.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; KLEBER LEYSER DE AQUINO; Foro de Mogi Guaçu; 2ª vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009812-30.2023.8.26.0362; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Raiane Aparecida Oliveira da Silva (Incapaz); Advogada: Thais Silva Martelli (OAB: 417863/SP); RepreLeg: Ana Paula Valente Oliveira; Apelado: Municipio de Mogi Guaçu; Advogada: Miriam Pavani (OAB: 234042/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005834-48.2023.4.03.6344 AUTOR: SONIA CRISTINA ASSENCO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI - SP325245 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS SILVA MARTELLI - SP417863 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099, de 1995, e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decido. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o." Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração tem como finalidade completar a sentença que se apresente omissa ou que contenha erro material. Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a sentença, dissipando qualquer obscuridade ou contradição que nela venha se verificar. Razão assiste à parte embargante quanto à alegação de erro material. A sentença condenou o INSS a conceder a aposentadoria a partir do requerimento administrativo realizado em 19/10/2022. Entretanto, quanto aos atrasados, equivocadamente foi indicado para que os atrasados fossem pagos a partir de 01/05/2025. Assim, na sentença recorrida, em que se lê: - Pagar os atrasados devidos desde a DIB de 1/5/2025, em importe a ser calculado pela Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC, uma vez transitada em julgado a decisão, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do entendimento do CJF vigente ao tempo da liquidação do julgado, descontados eventuais valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável. Leia-se: - Pagar os atrasados devidos em importe a ser calculado pela Central Unificada de Cálculos Judiciais - CECALC, uma vez transitada em julgado a decisão, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do entendimento do CJF vigente ao tempo da liquidação do julgado, descontados eventuais valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável. Ante o exposto, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS, ACOLHENDO-OS, a fim de sanar o erro material apontado, substituindo o parágrafo acima citado. Mantenho inalteradas as demais disposições consignadas na sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA CLEMENTI Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001689-70.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida Fabris Rodrigues - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Inicialmente, importante destacar que a ratio da lei foi isentar o recolhimento de custas e despesas processuais apenas e tão-somente em primeiro grau de jurisdição. Assim, a parte que desejar recorrer deverá recolher o preparo ou comprovar documentalmente a impossibilidade de faze-lo. Caso esse juízo entenda ser o caso de se deferir a gratuidade o recurso já apresentado será processado sem preparo; em caso de indeferimento da gratuidade será concedido prazo improrrogável de 48 horas para recolher o preparo, sob pena de deserção. Nesse sentido: "Agravo de instrumento interposto contra r.decisão pela qual foi indeferido benefício da gratuidade - necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5o, lxxiv, da cf - situação não demonstrada - manutenção da r. decisão - recurso não provido" (Agrv. nº: 0071622-62.2011 - Rel. Des. Simões de Vergueiro) Ante o exposto, a fim de se possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária junte a parte autora, no prazo improrrogável de cinco dias, o comprovante de regularidade do CPF bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda ou outro documento hábil a comprovar seus rendimentos Int. - ADV: THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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