Edna Priscila De Andrade

Edna Priscila De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 417918

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TJPA, TJSP, TJGO
Nome: EDNA PRISCILA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028955-81.2024.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.A. - F.R.A. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para (i) decretar o divórcio das partes, voltando a autora a usar o nome de solteira; (ii) fixar os alimentos devidos à ex-esposa, no valor de 30% do salário mínimo, pelo período de um ano. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes (50% para cada uma delas). Sucumbente em parte, arcará o varão com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em R$1.000,00, observando-se a gratuidade processual já deferida. Do mesmo modo, deverá a varoa arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$1.000,00, observando-se a gratuidade processual a ela já deferida. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA HONÓRIO FERNANDES (OAB 329575/SP), EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000986-14.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Otavio Augusto de Souza Yamada - Faisal Chaito e outro - Vistos. Apresentado o período mencionado (fls.227/228), comunique-se nos termos pleiteados às fls.217/218. Int. - ADV: EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP), ANA MARIANA BARBOSA LARANJEIRA (OAB 441473/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001425-59.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Barbosa Lima - Banco Santander (Brasil) S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls.1227/1242: Manifeste o peticionante de fls.1219 a respeito. Após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WEVERTON LUCAS MIGLIORINI (OAB 411531/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP), ANA MARIANA BARBOSA LARANJEIRA (OAB 441473/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001506-25.2020.8.26.0288 (apensado ao processo 1002179-35.2019.8.26.0288) (processo principal 1002179-35.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - M.A.C. - Certifico e dou fé que analisando o presente feito, que tramita para execução de honorários de sucumbência, julgada a impugnação foi determinado o pagamento pelo executado no importe de R$1862,40, sendo que foi atualizado pelo exequente as fls. 58, que pediu o bloqueio de valores fls. 65-66, e posteriormente penhora no salário do executado, sendo indeferido as fls.102. O valor foi atualizado novamente as fls. 109, no valor de R$3237,51. As fls. 116 foi oficiado ao empregador do executado para confirmação do vínculo empregatício, enviado pelo exequente, sendo confirmado o vínculo conforme teor de fls. 123-124, e muito embora reiterados os pedidos de penhora de salário, em que pese a decisão de fls. 131-132, não localizei nos autos ofício a empregadora para depósitos judiciais, sendo que consoante teor de fls. 182-184, constam 07 depósitos judiciais por referida empresa, não havendo informação se houve anuência do executado, que se encontra representado nos autos por advogado. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007313-18.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.D.O. - - R.D.A. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca da certidão negativa de oficial de justiça retro juntada. Prazo: 05 dias. - ADV: EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP), EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000523-40.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Joel Gonçalves Silva - Banco do Brasil S/A - Agência de Guará-sp - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Fica suspensa, no entanto, sua exigibilidade, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP), GABRIELA PEDROSO FERREIRA LEMOS (OAB 487213/SP), JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB 199656/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801116-42.2025.8.14.0074 AUTOR: LUCAS RODRIGUES SOLOTKE, MARLI RODRIGUES PEREIRA SOLOTKE Nome: LUCAS RODRIGUES SOLOTKE Endereço: Rua Seis, 40, Quadra 17, Lote 40, Jardim do Vale, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARLI RODRIGUES PEREIRA SOLOTKE Endereço: Rua Seis, 40, Quadra 17, Lote 40, Jardim do Vale, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REU: LIBERTY SEGUROS S/A Nome: LIBERTY SEGUROS S/A Endereço: R DR GERALDO DE CAMPOS MOREIRA, 110, 0, BROOKLIN NOVO, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-020 DECISÃO Vistos os autos. Recebo a emenda da inicial. Defiro a gratuidade de justiça. Designo a audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025 às 09h:00min. Assim, citem-se as requeridas com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, para que compareça ao ato processual designado. Intime-se a parte autora. O não comparecimento injustificado das partes ao referido ato processual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à penalidade de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Consigo que o termo inicial do prazo de 15 dias para oferecer contestação será a data da audiência de conciliação, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC. A audiência será realizada presencialmente no Fórum desta Comarca de Tailândia ou alternativamente por meio do Microsoft Teams, a qual disponibilizo desde já o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIxMDJjM2QtMjRhMy00NDk1LWI0ZWMtYjY3YzY1N2I0YmQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22451775eb-2c18-4de4-b3d0-061578ad1b07%22%7d P.I.C. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009806-19.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Jose Leme da Silva - Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a restituir, a título de danos materiais, à parte requerente a quantia de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA, bem como incidindo juros moratórios pela taxa SELIC, subtraindo-se dessa o IPCA, ambos a partir do desembolso da quantia. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de eventual interposição de recurso inominado, no que tange ao valor de recolhimento, deverá ser observado o disposto no item 12, do Comunicado CG n° 1530/2021, com vinculação das guias, na forma dos Comunicados Conjuntos 881/2020 e 373/2023, ressaltando-se, também, que deverão ser recolhidos os honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019, mediante depósito judicial. Ademais, no tocante à taxa judiciária e despesas processuais, deverá ser observado o Comunicado Conjunto n° 951/2023 (CPA n° 2023/113460) TABELA 2. Saliento, ainda, que o percentual deve ser recolhido sobre o valor da causa, com a correção monetária, aplicado o índice atual da Tabela de Custas Judiciais do Tribunal, conforme entendimento exarado no PUIL nº 0000075-86.2020.8.26.9007 julgado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P. I. C. - ADV: EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000416-47.2025.8.26.0242 (processo principal 1000928-86.2020.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Oneide Alves - - Silvia Alves Sebastiao - - João Sebastião Carioca Filho - - Viviane Alves Sebastião - Renil Augusto Rodrigues - Fls. 01/49 (Cumprimento de sentença): Intime-se o executado - Renil Augusto Rodrigues, via DJE, por intermédio de seu patrono constituído, para pagamento do débito exequendo, de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado às fls. 45/49, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento ou de pagamento parcial do débito, e expedição de mandado de penhora em bens, consoante disposições do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. - ADV: EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
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