Esther Iramar Silva Aunés

Esther Iramar Silva Aunés

Número da OAB: OAB/SP 417925

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021431-90.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Psicossocial (nº 1001249-97.2020.8.26.0153 - Vara Única da Comarca de Santa Rosa de Viterbo) - J.D.V.I.J.C.S.R.V.S. - S.D.A. - A.D.S. - Vistos. Cumprida a finalidade da deprecata, devolva-se ao Juízo deprecante, com os nossos cumprimentos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO GUBITOZO (OAB 126883/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003328-33.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Me Consultoria Ltda - Natalia Martins - Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, - ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007628-03.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.K.R.B. - Concedo-lhe os benefícios da AJG. Anote. O pedido de tutela de urgência reclama mais ampla instrução, a fim de que seja analisado com elementos mais substanciais que os colacionados na inicial. Será apreciado após a contestação, réplica e manifestação do MP. CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, advertindo-o de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá a presente como mandado de CITAÇÃO. Prazo urgente para cumprimento [5 dias], haja vista a natureza do feito. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000511-58.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza Hora de Jesus Leal - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos Maternidade D Francisca Cintra Silva e outro - Diante do recurso de apelação interposto, intime-se para apresentação das contrarrazões. Após, nos termos do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. - ADV: MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA MANOEL (OAB 161866/SP), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000202-38.2025.8.26.0210 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - R.A.O. - R.P.A. - M.A.A. - A.C.P. - Nota de cartório: Intimação do advogado dativo que atua em defesa da requerida, para apresentar nos autos ofício de indicação que contenha o número do RGI (registro geral de indicação) para emissão da certidão de honorários. - ADV: EDER BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002164-33.2024.8.26.0210 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maura Alves de Almeida - Maria Guiomar Alves - Vistos. Fl. 124: Primeiramente, solicite-se a certidão objeto e pé do processo nº 1000918-65.2025.8.26.0210, em trâmite perante a 2º Vara da Comarca local. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Prov. - ADV: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183145-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaíra - Agravante: P. H. P. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: D. C. P. R. - Agravante: D. S. D. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1)Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls.173 da origem que indeferiu o pedido de prisão, nos seguintes termos: - Fls. 173 dos autos de origem: Vistos. Fls. 166/168 e 172: 1) INDEFIRO o pedido de prisão da executada, inclusive, a domiciliar, visto que as questões fáticas e jurídicas já mencionadas anteriormente por esta magistrada ainda persistem, inexistindo fundamento para alteração do entendimento do Juízo, de modo que reitero a decisão de fls. 84/86 por seus próprios fundamentos. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Ciência ao MP. 2)Insurge-se o agravante requerendo preliminarmente a concessão de tutela antecipada. Em relação ao mérito, sustenta, em síntese, que: a) trata-se de cumprimento provisório de sentença em virtude de a agravada ter a obrigação de pagar alimentos ao agravante, nos termos do quanto estabelecido nos autos nº 1000339-54.2024.8.26.0210; b) mesmo com os alimentos fixados, a agravada deixou de prestá-los, furtando-se inclusive de prestar compromisso com o desenvolvimento do infante; c) o saldo devedor do presente cumprimento de sentença supera a quantia de R$7.837,47; d)a agravada possui condições de reformar o imóvel onde está residindo atualmente, custear prestações de eletrodomésticos e internet, conforme aponta o estudo social, mas se recusa a prestar alimentos ao filho; e) a genitora possui responsabilidade compartilhada do outro filho; f) não houve zelo do d. Juízo de origem em não determinar diligências no sentido de verificar a real possibilidade econômica da executada; g) a renda da executada é destinada a despesas de parcelas de eletrodoméstico, internet e outras despesas secundárias diferente da natureza dos alimentos pleiteados; h) não é acertado que seja determinado estudo para que sejam analisadas as condições do núcleo familiar da agravada, enquanto o infante permanece sem alimentos; i) houve abandono material da prole por parte da agravante, que vem se esquivando de suas responsabilidades maternas; j) deve ser intimada a polícia civil para instauração e investigação do crime de abandono material. Requer, por fim, que a r. decisão seja reformada para conceder a liminar e decretar a prisão civil da agravada diante da ausência de pagamento das parcelas vencidas, em regime fechado, conforme previsto em lei. Além disso, requer a intimação da polícia civil para instauração de inquérito policial por abandono material. Subsidiariamente requer a prisão domiciliar da agravada, restringindo seu direito de circulação até o cumprimento da pena e/ou obrigação. 3)Tendo em vista a natureza da demanda e os possíveis efeitos decorrentes do pedido de antecipação de tutela, indefiro o pedido de concessão antecipação de tutela de urgência. Ao que tudo indica, a genitora do agravante está em atraso no pagamento dos alimentos desde março/2024, o que, a princípio, autorizaria a decretação da prisão civil por não pagamento. Contudo, há notícia nos autos de que a genitora possui filho de outro relacionamento, ainda em terna idade (um ano). Assim, em que pese os argumentos da parte agravante, este devem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Diante disso, indefiro a concessão de antecipação de tutela de urgência. 4)Comunique-se ao MM. Juízo de origem, ficando, desde logo, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício. 5)Intime-se a parte agravada para apresentar manifestação. 6)Após, ao Ministério Público. 7)Conclusos, por fim. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Esther Iramar Silva Aunés (OAB: 417925/SP) - Helio Ribeiro Trinque (OAB: 144277/SP) - Vânia Tostes (OAB: 277559/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001069-82.2024.8.26.0210 (processo principal 1000339-54.2024.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.P.D. - D.C.P.R. - Vistos. 1. Fls. 183/198: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. ANOTE-SE. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 203/204: Considerando-se a decisão proferida em sede recursal, que indeferiu a concessão de antecipação de tutela de urgência, aguarde-se o julgamento final do recurso em relação à matéria recorrida. 3. No mais, manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), VÂNIA TOSTES (OAB 277559/SP), HELIO RIBEIRO TRINQUE (OAB 144277/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014621-80.2024.8.26.0577 (processo principal 1010518-47.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ivan Souza de Azevedo - Vistos. Fls. 19/29, considerando a condenação da parte executada na obrigação de proceder a quitação dos débitos e a transferência do veículo para sua titularidade, e a fim de suprir a evidente inércia da parte executada e evitar maiores transtornos em desfavor do autor, defiro a expedição de ofício ao DETRAN/SP e à SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, para remoção junto ao prontuário do autor das infrações de trânsito cometidas após 15/10/2020 (fls. 25 dos autos principais), referente ao veículo CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ, Placas FBS3722, Renavam 00534608256, devendo as infrações existentes após a referida data serem transferidas para o prontuário e responsabilidade da empresa LA Consultoria Eireli - EPP, CNPJ nº 30.435.621/0001-69 e seu sócio administrador. Nesse sentido: COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Inércia da adquirente na transferência de titularidade do veículo, o que era de sua responsabilidade, a teor do disposto no art. 123, §1º, do CTB. Condenação na obrigação de fazer mantida. Fixação de multa diária. Cabimento. Redução das astreintes, contudo, para que o valor atenda a sua finalidade e não seja causa de enriquecimento. Providência que pode ser efetivada mediante expedição de ofício ao DETRAN. Meio de assegurar o resultado prático equivalente. Precedentes. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1027459-36.2019.8.26.0602; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020). Ademais, tendo em vista as peculiaridades do presente caso e os prejuízos ocasionados ao autor pela inércia do executado, proceda-se o bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD (total). Por fim, considerando a possibilidade de prejudicar direito de terceiro (Banco Safra), indefiro, por ora, o pedido de busca e apreensão do bem. Aguarde-se o desfecho do mandado de fls. 16/17 e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005079-88.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Família - P.C.A.R. - Requerente: vista da carta precatória devolvida cumprida negativa. - ADV: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP)
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