Leandro Francois De Almeida

Leandro Francois De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 417950

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Francois De Almeida possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT11, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT11, TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197225-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Sumaré; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000820-16.2024.8.26.0604; Nota Promissória; Agravante: M.p.b Comercio Confecçao Ltda M.e; Advogado: Helio Rangel Gomes (OAB: 277902/SP); Agravada: Ana Paula Ferreira Duarte; Advogado: Leandro Francois de Almeida (OAB: 417950/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031638-10.2019.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R. - R.C.R.P. - Vistos, 1 - Fls. 1554/1599: ciência à parte contrária, Defensoria Pública e Ministério Público. 2 - Defiro o pedido de fls. 1499, para que a curadora Regina comprove que os valores indicados às fls. 1447 não se referem à requerida e que isso seja comprovado, bem como, sejam apresentados os extratos da conta onde era depositado o benefício do INSS da falecida. 3 - Diante da divergência sobre os alugueres do imóvel indicado às fls. 31, defiro o pedido de fls. 1.538. Expeça-se mandado, por oficial de justiça, para que constate se o imóvel está ocupado, certificando-se o locador bem como indagando-se a quem são pagos os alugueres. No mais, tendo curadora Regina, alegado que não teve acesso aos contratos de locação, concedo o prazo de 10 dias, para que a requerente Marli: a) encarte aos autos todos os contratos de locação de imóveis da falecida curatelada (4 flats e um salão comercial), b) indique o nome da imobiliária responsável pela locação e endereço, c) comprove a entrega dos documentos à curadora. Com a informação, oficie-se à imobiliária para que comprove os repasses dos valores dos imóveis locados, juntando todos os comprovantes. Oportunamente, deliberar-se-á sobre a nomeação de perito contábil para verificação de contas. 4 - Indefiro à questão pertinente ao acionamento da OAB para apuração de infrações ético-disciplinar da advogada de Marli, porquanto o ato cabe à parte. Sem embargo disso, uma vez que o andamento deste processo no que se refere à prestação de contas já está adiantado, fica dispensada a propositura de ação própria. Por fim, não se visualiza nestes autos tumulto processual promovido por Regina, que alega não ter acesso aos documentos, não configurada litigância de má-fé que ensejasse na aplicação de multa. - ADV: ANA CLÁUDIA ALVES SILVEIRA DE RENSIS (OAB 398376/SP), LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-27.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1023212-67.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - W.C.E.A.E. - M.G.S. e outros - Vistos. Fls. 447/448: A citação é ato pessoal que não se aperfeiçoa com a entrega da carta de citação a terceiro. A própria parte autora declarou que os requeridos efetivamente residem na República Portuguesa/UE. Assim, não tendo sido comprovado que o terceiro, que recebeu as citações tem poderes para representação legal dos citandos, indefiro o pedido de fls. 443/444. 4. Manifeste a requerente em prosseguimento, providenciando a citação dos correqueridos, se o caso. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCOIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47878/SP), LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP), JORGE LUIZ FIDELIS JUNIOR (OAB 358933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005553-74.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Pereira de Andrade - Unidas Locadora S/A - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045928-25.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sônia Maria Aleixo Nero - - Tatiane Luiza Nero - - Wanderson Luiz Nero - Kele Cristina Zeferino - - Emerson Zeferino - Vistos. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas finais, nos termos da nova redação da Lei de Custas estadual. Levante-se eventuais bloqueios/restrições/negativações que recaiam sobre patrimônio da executada. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: LEANDRO LINO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 401686/SP), LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP), DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP), LEANDRO LINO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 401686/SP), LEANDRO LINO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 401686/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000444-96.2025.8.26.0506 (processo principal 1052821-08.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro - Ana Paula Ferreira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - Maiclerson Gomes da Silva - Vistos. 1- Fls. 33/35: Recebo como emenda à inicial. 2- Passo a analisar o pedido de reserva de valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do anterior patrono, Maiclerson Gomes da Silva, dado que atuou em favor da exequente ao longo de toda fase de conhecimento, conforme fls. 20/21. Corrobora com este pedido a concordância da atual patrona da exequente, conforme sua manifestação de fls. 27/28, segundo a qual os honorários advocatícios sucumbenciais previstos na sentença da fase de conhecimento, na sua integralidade, pertencem ao advogado Maiclerson Gomes da Silva. Isto posto, desde já, determina-se seja feita a respectiva reserva de honorários a favor deste. Providencie-se a Z. Serventia. 3- Ademais, defiro e reconheço a limitação de atuação da advogada Eloraine Rodrigues Luchesi, OAB/SP - 496.660, tão somente quanto aos interesses do seu cliente, Maiclerson, uma vez que não é parte da presente execução, mas apenas interessado. 4- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 5- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026228-58.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.F. - Vistos. 1 - Inicialmente, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, considerando a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados. 2 - Cuida-se de ação de indenização por danos morais, cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, propostas por Ana Paula Ferreira em face de Eloraine Rodrigues Luchesi dos Anjos e Empresa Paulista de Televisão S/A EPTV. A autora alega que, a partir de 2022, após ter seu nome envolvido em operação policial denominada "Atratus", vem sofrendo reiteradas exposições de sua vida íntima na imprensa, principalmente por meio de matérias veiculadas pela segunda requerida. Relata que a primeira requerida, advogada que atua na defesa do seu ex-convivente em processo criminal, teria repassado informações sigilosas de referido processo que tramita sob segredo de justiça à imprensa. Sustenta que os fatos noticiados referem-se a um processo de ameaça no qual figura como vítima, e que a divulgação indevida de dados protegidos agravou a violação de sua intimidade, honra e imagem. A autora pleiteia, liminarmente, a exclusão de matéria jornalística publicada pela segunda requerida em 29/05/2025, além de outras providências para proteção de seus direitos. Requereu, também, os benefícios da gratuidade da justiça. A inicial está acompanhada de documentos que corroboram suas alegações, incluindo links para as reportagens, cópia de decisão judicial que estabelece o segredo de justiça no processo criminal e documentos pessoais. Decido. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre da documentação que indica que as informações veiculadas referem-se a processo judicial que tramita sob segredo de justiça, havendo razoável indício de que a sua divulgação tenha ocorrido de forma indevida. O perigo de dano encontra-se caracterizado pela potencial continuidade da exposição da autora em meios de comunicação de grande alcance, com risco de agravamento dos prejuízos à sua honra, imagem e intimidade. Diante disso, defiro, em caráter precário e com fundamento na cognição sumária própria desta fase, a medida liminar requerida, para determinar que a segunda requerida proceda, no prazo de 48 horas, à exclusão da reportagem "Ana Pink e ex-marido participam de audiência em Ribeirão Preto", veiculada em 29/05/2025, de todas as suas plataformas de divulgação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada, por ora, em R$ 50.000,00. 3 - Determino, ainda, a citação das rés para que apresentem defesa no prazo legal. Servirá a presente decisão como mandado, carta e ofício. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO FRANCOIS DE ALMEIDA (OAB 417950/SP)
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