Livia Lorente Cunha

Livia Lorente Cunha

Número da OAB: OAB/SP 417955

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: LIVIA LORENTE CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº0001305-92.2006.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo. Brasília, 2 de julho de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001633-47.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.A.M. - V.R.I.M. - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquive-se (61615). Intime-se. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP), LÍVIA LORENTE CUNHA (OAB 417955/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023284-54.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Marilene Morais Costa da Silva - Claysson Aurélio da Silva - VISTOS ETC. Recebo os embargos declaratórios de págs. 190/192 e lhes dou provimento. Ante a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu ficou vencido na primeira fase desta ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios como consequência do princípio da sucumbência. No entanto, cuidando esta fase apenas da obrigação de prestar as contas tem-se que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com base no § 8º do art. 85 do CPC, por não haver condenação pecuniária, ser inestimável o proveito econômico e inexistir correspondência com o valor da causa. Assim, retifico o dispositivo da sentença recorrida na parte condizente com o recurso, que passará a conter a seguinte redação: Diante do princípio da sucumbência, fica o réu condenado ainda no pagamento de custas e despesas processuais desta fase, além de honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos Reais), atualizados desta data. Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. P. R. I. - ADV: CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP), LÍVIA LORENTE CUNHA (OAB 417955/SP), LEILIANE COIMBRA PAVÃO ANDRADE (OAB 417951/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025433-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - S.A.O.E. - Vistos. Fls. 167: cumpra-se, com a realização de pesquisas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LÍVIA LORENTE CUNHA (OAB 417955/SP), SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Sobre o pedido de id. 240481951. Assiste razão à parte exequente, uma vez que não houve a condenação ao pagamento de custas, conforme sentença de id. 235576141, devendo a Secretaria tomar as providências. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002770-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Leiliane Coimbra Pavão Andrade - Fls. 405/421: Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: LÍVIA LORENTE CUNHA (OAB 417955/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718141-67.2022.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alvará de ID 227558580 autorizou a inventariante a regularizar o imóvel de matrícula 33.878 registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, contudo em mais outra vez juntou aos autos documento diferente do solicitado. A certidão de ID 240200948 refere-se a imóvel registrado na matrícula 44.807 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG. Por duas oportunidades a inventariante foi intimada para anexar a certidão de matrícula (expedida há menos de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis) do bem situado no Loteamento denominado Manoel Mendes Setor 1, descrito e caracterizado na matrícula n. 33.878, do 2º cartório de registro de imóveis de Uberaba/MG. Ademais, foi advertida que a ocorrência de atos meramente protelatórios poderia incorrer em sua remoção do encargo. Assim, removo de ofício a inventariante MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA RODRIGUES do respectivo encargo, nos termos do art. 622, inciso II do CPC. Intimem-se os demais herdeiros para que indiquem dentre eles o novo inventariante com observância da ordem estabelecida pelo art. 617 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO. Ressalte-se que a irresignação da parte deverá ser objeto de recurso próprio dirigido à instância revisora. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001998-21.2024.8.26.0597 (processo principal 1005891-37.2023.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.S.S. - - D.F.S.S. - F.A.S. - Fls. 102/103: Ciência à parte autora. Manifeste-se em termos do ato ordinatório de fls. 87. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP), LÍVIA LORENTE CUNHA (OAB 417955/SP), LÍVIA LORENTE CUNHA (OAB 417955/SP), GABRIELA PIGNATA (OAB 388649/SP), SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002770-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Leiliane Coimbra Pavão Andrade - Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LÍVIA LORENTE CUNHA (OAB 417955/SP)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016243-27.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA SILVA MARTINS EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO, MEGA HOTEIS EIRELI DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA DA GRACA SILVA MARTINS em face da decisão constante do ID 236275616, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. As partes embargadas não se manifestaram, conforme certificado em ID 239856798. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na espécie, alega a embargante que a decisão restou omissa/contraditória, por não ter considerado que o terceiro ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO MESQUITA EIRELI-EPP e seu representante legal, VANILDO MESQUITA DE SOUZA, figuraram como terceiros garantidores do acordo ajustado entre as partes em ID 97088613. Alegam que o pedido de inclusão dos terceiros no polo passivo da lide não decorreu de imposição legal, tampouco de extensão pela via da desconsideração da personalidade jurídica, mas sim de pacto voluntário entre as partes. O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à contradição apontada. De fato, a homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes e/ou terceiros transforma o compromisso em título executivo judicial, dotado de certeza e exigibilidade, de modo que é possível a inclusão no polo passivo de terceiros garantidores, mormente quando se verifica previsão expressa no acordo. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada e deferir a inclusão de ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO MESQUITA EIRELI-EPP e VANILDO MESQUITA DE SOUZA, qualificados em ID 236142531, no polo passivo da lide. Anote-se. Após, intimem-se os executados para se manifestarem acerca da alegação de descumprimento do acordo homologado (ID 236142513), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Quanto às partes incluídas, expeça-se o competente mandado de intimação no endereço Setor Hoteleiro, Projeção E, Edf. Residencial Liverpool, Loja F, Taguatinga Centro/DF, CEP 72011-904, o qual deverá ser cumprido por Oficial de Justiça. Vinda manifestação, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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