Luzimara Alves Blauth Feres

Luzimara Alves Blauth Feres

Número da OAB: OAB/SP 417959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luzimara Alves Blauth Feres possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (2) INVENTáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003549-23.2025.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilce Martinelle Ramos - - Marinaldo Martinelli - - Maria Lucia Martinelli Tarantin - - Francisco Carlos Martinelli - Vistos. 1. Nomeio para o encargo de inventariante o(a) requerente Marinaldo Martinelli, independente da lavratura de termo de compromisso. Nos termos do Art. 618, do Código de Processo Civil, é incumbência do(a) Inventariante representar o Espólio, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, de modo que o(a) Inventariante acima nomeado(a) tem poderes para solicitar diretamente documentos pessoais ou extratos bancários vinculados à pessoa inventariada perante qualquer órgão público ou particular,sendo desnecessária a expedição de Ofícios por este Juízo para tal fim, bastando a apresentação do despacho de sua nomeação como inventariante, cuja via pode ser obtida por meio de impressão pelo sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça. 2. Determino que o(a) Inventariante apresente as Primeiras Declarações e o Plano de Partilha, observando atentamente todos os requisitos expressos no Art. 620, do Código de Processo Civil (caso não tenha sido apresentado), além de juntar os documentos necessários, tais como, comprovante de valor venal dos bens, certidão negativa de débito municipal, estadual e federal, certidão negativa de débito junto ao INCRA (se houver imóvel rural), certidão de registro imobiliário atualizada, bem como outros documentos, observando-se, ainda, o quanto estabelecido no Art. 223 das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso ainda não tenha feito, deverá instruir a petição com prova documental comprobatória da posse/propriedade do(s) bem(ns) ou direitos do espólio; procurações com poderes bastantes outorgados pelos herdeiros e eventual viúvo(a) meeiro(a); certidões de casamento ou nascimento, RG e CPF dos herdeiros, inclusive dos seus respectivos cônjuges, quando casados ou requerer a Citação na forma do Art. 626, CPC. Prazo 20 (vinte) dias úteis, sob pena de extinção do processo. 3. Deverá, ainda, o(a) Inventariante comprovar a declaração do ITCMD junto ao posto fiscal, bem como acompanhar o respectivo trâmite administrativo e promover a juntada aos autos da manifestação conclusiva da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção. 4. Providencie-se, ainda, o(a) Inventariante a juntada da Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) de cujus expedida pela CENSEC, através de acesso ao link: http: www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/., exceto se o Espólio for beneficiário da justiça gratuita, caso que a solicitação deverá ser realizada pela serventia, através do sistema próprio. 5. Por fim, a concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011). Com efeito, no caso dos autos, considerando o valor do monte-mor e que os bens que compõe o acervo patrimonial são de baixa expressão econômica DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se. - ADV: LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP), LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP), LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP), LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001724-44.2025.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.C.B. - Carta de Sentença expedida será disponibilizada no e-SAJ. - ADV: LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001196-10.2025.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Elias Tamini - Noeli dos Reis Tamini dos Santos - Nilva Maria Tamini de Sousa - Vistos. Versam os presentes autos sobre a sobrepartilha dos bens deixados por Sebastião Tamini e Judite dos Reis Tamini. As declarações prestadas na inicial e aditamento de fls. 60/63 contemplam a totalidade dos demais bens do espólio, assim como o plano de partilha atende satisfatoriamente ao interesse dos herdeiros. Saliente-se que as certidões negativas de dívida ativa em nome do espólio demonstram sua regularidade fiscal, e o comprovante de quitação do imposto causa mortis demonstra que o seu recolhimento foi processado. Por fim, não há informações sobre a existência de outras dívidas do espólio pendentes de satisfação, o que autoriza a sobrepartilha desde logo e houve parecer do Ministério Público pela homologação. Assim, demonstrado o cumprimento das exigências formais da ação, que relaciona a integralidade dos bens da herança, e constatado que o plano de partilha resguarda satisfatoriamente os interesses dos sucessores, tenho que sua homologação é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a sobrepartilha (fls. 106/816) dos bens deixados por Sebastião Tamini e Judite dos Reis Tamini atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do CPC) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas eventualmente devidas, expeçam-se os formais e/ou alvarás que se fizerem necessários à fiel execução da partilha apresentada e, após, arquive-se. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. P.I.C. - ADV: LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP), LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP), LUZIMARA ALVES BLAUTH FERES (OAB 417959/SP)
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