Paulo Sergio Marciano Filho
Paulo Sergio Marciano Filho
Número da OAB:
OAB/SP 417980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio Marciano Filho possui 165 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
PAULO SERGIO MARCIANO FILHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1013215-16.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1013215-16.2024.8.26.0477; Assunto: Revisão; Apelante: A. C. M. e outro; Advogado: Paulo Sergio Marciano Filho (OAB: 417980/SP); Apelado: E. M. O. J.; Advogada: Jailza Franco Gadêlha (OAB: 37480/PE); Advogado: Cid Matias de Amorim (OAB: 44164/BA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000047-23.2022.5.02.0254 RECLAMANTE: OSCAR ARAUJO RECLAMADO: ADB SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c0b0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 18 de julho de 2025. DEBORAH IBRAHIM M DE CASTRO DESPACHO Vistos. Sobre os novos cálculos da parte autora, manifeste-se a ré em 08 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. CUBATAO/SP, 18 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2222184-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Reclamação; Comarca: Praia Grande; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1004089-73.2023.8.26.0477; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Reclamante: Município da Estância Balneária de Praia Grande; Advogado: Morisson Luiz Ripardo Pauxis (OAB: 189567/SP) (Procurador); Reclamado: 4ª Turma Recursal da Fazenda Publica; Interessada: Valquíria Castro da Silva; Advogado: Paulo Sergio Marciano Filho (OAB: 417980/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2222184-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Reclamação; Órgão Especial; ÁLVARO TORRES JÚNIOR; Foro de Praia Grande; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004089-73.2023.8.26.0477; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Reclamante: Município da Estância Balneária de Praia Grande; Advogado: Morisson Luiz Ripardo Pauxis (OAB: 189567/SP) (Procurador); Reclamado: 4ª Turma Recursal da Fazenda Publica; Interessada: Valquíria Castro da Silva; Advogado: Paulo Sergio Marciano Filho (OAB: 417980/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013215-16.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M. - - D.C.S. - E.M.O.J. - VISTOS. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado / 1ª e 10ª Câmara, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: CID MATIAS DE AMORIM (OAB 44164/BA), JAILZA FRANCO GADÊLHA (OAB 37480/PE), PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP), PAULO SERGIO MARCIANO FILHO (OAB 417980/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000573-71.2023.5.02.0054 RECLAMANTE: NEUSA MARQUES RECLAMADO: NOVAES CASTRO CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a0f99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 09ab38b: O executado MARIO CASTRO CARVALHO requer o levantamento dos bloqueios realizados em suas contas, em razão dos valores possuírem caráter salarial. Vejamos Em pesquisa SISBAJUD, houve a constrição de valores encontrados em contas de titularidade do reclamado e mantidas nos Bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal e C6 S.A.. O réu aduz que o ato executório deverá ser levantado, uma vez que sua remuneração é impenhorável à luz do art. 833, IV do CPC. Embora o parágrafo segundo do referido artigo permita a penhora de salário para pagamento de créditos de natureza alimentar - como o crédito trabalhista -, é certo que a execução deve ocorrer pelo meio menos oneroso ao executado, não podendo dele retirar o mínimo para a subsistência digna. Infere-se do documento de Id 7bf1e60 que a remuneração líquida do executado é inferior a dois salários mínimos e que a penhora, por qualquer percentual, restringirá seu sustento significativamente. Lado outro, o holerite indica que o salário do reclamado é depositado na conta por ele mantida no Banco Bradesco. Por tal razão, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os valores encontrados na referida conta salário (R$ 491,99 e R$ 543,94). Os demais bloqueios em contas nos Bancos C6 e Caixa Econômica Federal restam mantidos, uma vez que não houve a comprovação de suas origens e por não se enquadrarem no art. 833, IV do CPC. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVAES CASTRO CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI - MARIO CASTRO CARVALHO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000573-71.2023.5.02.0054 RECLAMANTE: NEUSA MARQUES RECLAMADO: NOVAES CASTRO CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a0f99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 09ab38b: O executado MARIO CASTRO CARVALHO requer o levantamento dos bloqueios realizados em suas contas, em razão dos valores possuírem caráter salarial. Vejamos Em pesquisa SISBAJUD, houve a constrição de valores encontrados em contas de titularidade do reclamado e mantidas nos Bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal e C6 S.A.. O réu aduz que o ato executório deverá ser levantado, uma vez que sua remuneração é impenhorável à luz do art. 833, IV do CPC. Embora o parágrafo segundo do referido artigo permita a penhora de salário para pagamento de créditos de natureza alimentar - como o crédito trabalhista -, é certo que a execução deve ocorrer pelo meio menos oneroso ao executado, não podendo dele retirar o mínimo para a subsistência digna. Infere-se do documento de Id 7bf1e60 que a remuneração líquida do executado é inferior a dois salários mínimos e que a penhora, por qualquer percentual, restringirá seu sustento significativamente. Lado outro, o holerite indica que o salário do reclamado é depositado na conta por ele mantida no Banco Bradesco. Por tal razão, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os valores encontrados na referida conta salário (R$ 491,99 e R$ 543,94). Os demais bloqueios em contas nos Bancos C6 e Caixa Econômica Federal restam mantidos, uma vez que não houve a comprovação de suas origens e por não se enquadrarem no art. 833, IV do CPC. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARQUES
Página 1 de 17
Próxima