Kátia Fernanda Alvarenga
Kátia Fernanda Alvarenga
Número da OAB:
OAB/SP 417998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
KÁTIA FERNANDA ALVARENGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002866-64.2025.8.26.0079 (processo principal 1000924-77.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Suzana Aparecida Alvarenga - Vistos. Considerando que o AR foi recusado (fls. 8), embora enviado para o mesmo endereço em que houve a citação no processo de conhecimento (fls. 34), reputo eficaz a intimação. Prossiga o feito, com tentativa de penhora on-line nos termos da decisão de fls. 4. Int. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010026-60.2024.8.26.0079 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renan Antunes da Silva - - Heloísa Antunes da Silva - Jaqueline Antunes Martins da Silva - Vistos. Fls. 123: acolho a cota ministerial como fundamento, para determinar a expedição do alvará postulado às fls. 78/81. Deverá o autor, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar a prestação de constas. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações sobre o valor total levantado e se ainda há saldo remanescente em nome do falecido. Intime-se. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000885-75.2022.8.26.0282 (processo principal 0000976-20.2012.8.26.0282) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.J.C.R. - A.A.R. - Fls. 244/247: Manifeste-se o(a) exequente acerca da resposta da pesquisa Sisbajud. Prazo: 15 dias. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), MARIANE CÂNDIDO HAMON (OAB 463745/SP), HELLON ASPERTI (OAB 406811/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000381-79.2020.4.03.6307 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 12ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, bem como pedido de inclusão de terceiro interessado. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Outrossim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Por fim, a OAB-SP apresentou pedido fundamentado de inclusão como terceiro interessado (ID 326753754), motivo pelo qual o defiro e, assim, determino a inclusão da advogada ANA KARINA NASCIMENTO ROCHA, OAB/SP 359.320, como procuradora da referida Ordem. Ante o exposto, inclua-se o terceiro interessado, conforme acima determinado e, após, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-90.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo Dias Guimarães - Vistos No que tange ao pedido de assistência judiciária, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em espécial a natureza e objeto discutidos; a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Nesse passo, já se decidiu que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185; STJ- 3ª Turma, Resp 36.730-RS, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, não conheceram, v. u. , DJU 15.12.03, p. 301; RT783/314), pois a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio (VIDIGAL, Maurício. Lei de assistência judiciária interpretada. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2000, p. 39). A luz do texto constitucional descrito alhures, o conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, editou a Deliberação n. 89, de 08 de agosto de 2008, cujo artigo 2º estabelece que: Art. 2º - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009); II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Nesse passo, já se decidiu: Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de Justiça gratuita. Presunção relativa de pobreza. Artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que permite ao Magistrado determinar à parte a apresentação de documentos relativos à alegada miserabilidade. Ausência de prova idônea da insuficiência patrimonial. Agravante que recebe salário mensal de R$ 5.569,15, quantia superior ao critério de 3 salários mínimos adotado pela Defensoria Pública para atendimento aos necessitados e concessão da gratuidade. Benesse corretamente indeferida, de modo a se evitar a malversação do instituto. Pedido, contudo, possível de ser reiterado, mediante a demonstração da hipossuficiência. Recurso improvido, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2177110-93.2016.8.26.0000, Relator(a): Jairo Oliveira Júnior;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado TSJP;Data do julgamento: 13/02/2017;Data de registro: 13/02/2017) Entretanto, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Com a juntada dos documentos dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898). Intime-se. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008549-02.2024.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.F.S.B. - G.B. - Interessado(a): Comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso de curador definitivo. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000134-66.2025.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.W.S.A. - A.P.C.O. - Vistos. 1) Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas cuja produção pretendem, devendo ser justificadas, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, a indicação de prova na petição inicial e na contestação não será aceita caso não haja ratificação no prazo acima assinalado. Caso pretendam produção de prova testemunhal, deverão indicar, com precisão, qual fato servirá a prova oral, sob pena de indeferimento. 2) Após, tornem-me conclusos para saneamento, ocasião que serão resolvidas as questões processuais pendentes, se houver; ressalvando-se, ainda, a hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), THIAGO DEVIDÉ (OAB 428838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001493-95.2025.8.26.0079 (processo principal 1008998-28.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espólio de Jessica Moço Correa da Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o réu/executado(a), no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001396-61.2021.4.03.6307 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: JOAO ELIZEU EBURNEO Advogados do(a) RECORRENTE: BARBARA LETICIA BATISTA - SP339608-A, KATIA FERNANDA ALVARENGA - SP417998-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004142-55.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucia Helena da Silva - - Windsor Antonio Seraphim Martins - Gabriela Dellaqua Vieira Oyan - Conheço dos embargos de fls.361/362 e dou provimento ao recurso. Torno nula a sentença de fls. 358. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP), ALINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 424890/SP), ALINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 424890/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
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