Thiago Henrique Souza De Lima

Thiago Henrique Souza De Lima

Número da OAB: OAB/SP 418008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Henrique Souza De Lima possui 67 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJBA, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJBA, TRT15, TRF3, TST, TJSP
Nome: THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500144-70.2022.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ EDIJANIO DE QUEIROZ - Apresentadas as razões, ao Ministério Público para as contrarrazões. - ADV: THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
  3. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Camila de Brito Brandão Recorrido: EDNA RIBEIRO SIMOES ADVOGADO: JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA ADVOGADO: ADILSON APARECIDO DE LIMA ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA Recorrido: MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI GVPMGD/ccb/sbs D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0012278-56.2020.5.15.0077 AUTOR: WEDER APARECIDO DOS REIS RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb2f7f proferido nos autos. DESPACHO Dou ciência ao autor da certidão ID e39e3fb, para que, requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias. INDAIATUBA/SP, 21 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WEDER APARECIDO DOS REIS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0012278-56.2020.5.15.0077 AUTOR: WEDER APARECIDO DOS REIS RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb2f7f proferido nos autos. DESPACHO Dou ciência ao autor da certidão ID e39e3fb, para que, requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias. INDAIATUBA/SP, 21 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014720-84.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renan Marchetti Farias - Vistos. Homologo o acordo apresentado às fls 238/240 e julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Em caso do nome do devedor estar cadastrado em órgão de proteção ao crédito, a baixa deverá ser realizada pelo credor, no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do STJ. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado por meio do cadastro de incidente de cumprimento de sentença, que deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 523 e 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens. Sem condenação em custas remanescentes. Tendo em vista a falta de interesse recursal, ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005359-60.2023.8.26.0248 (processo principal 1012026-84.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Alexsandro da Silva - Vistos Não há que se falar em litigância de ma-fé , por total ausência de prova da má fé. Como é cediço, considera-se litigante de má-fé a parte que age de forma desleal e temerária no processo, com dolo ou culpa, de conformidade com as condutas ilícitas, estabelecidas no art. 17 do CPC, já que devem ser reprimidos os abusos cometidos pelas partes, contrários à dignidade da justiça, a meu sentir, não presentes nos autos. Para a imposição da pena de litigância de má-fé processual, exigem-se prova satisfatória da mesma e a caracterização do dano processual causado à parte contrária, uma vez que a má -fé não se presume, se prova, sendo este um ônus de quem alega. A litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC, configura-se quando o litigante: "Deduzir pretensão ou defesa contra texto, expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundado ou interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório". No caso em comento, nenhuma destas circunstâncias se configurou nos autos, a meu ver. O fato do executado, intimado para indicar bens passíveis de penhora, restar inerte, não caracteriza ato atentatório a dignidade da justiça, descabendo a fixação da multa prevista no artigo 774, V parágrafo único do CPC. Assim, rejeito o pleito de litigância de má-fé. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500564-52.2021.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - H.E.G.C. - FF. 189-191. Despiciendo, em razão do trânsito em julgado da sentença absolutória. Salvo novo requerimento da defesa em 5 (cinco) dias, tornem os autos ao arquivo. O presente despacho vale como mandado e ofício. - ADV: JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP)
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