André Dos Santos Silva
André Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 418030
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ DOS SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004526-87.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - André Renige Rodrigues - 1) Fl. 74/78: ante a prenotação apresentada, para melhor formação da carta de adjudicação, deverá o Inventariante reapresentar o pedido (fls. 54/55) homologado anteriormente por sentença (fl. 60), com as correções apontadas pelo cartório de registro de imóveis. Prazo: quinze dias. 2) Após, voltem conclusos para análise do pedido de aditamento. 3) Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 418030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000470-51.2023.8.26.0543 (processo principal 1001238-96.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.P.S. - - H.S. - H.G.G. - Vistos. Diante do documento juntado às fls. 110/118, providencie a serventia a realização de diligencia junto ao PJe a fim de obter os atos processuais referentes à tramitação da carta precatória devolvida. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: SIMONE DIAS DA SILVA (OAB 99353/MG), ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 418030/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 418030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034083-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Comandante ou Capitão - Suelk Ferreira Pereira - Roberto Crisostomo - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para julgar improcedente o pedido inicial. Dada a sucumbência, observada a gratuidade conferida, arcará o requerente com as despesas processuais eventualmente suportadas pelo requerido e comhonorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado conferido à caus , com correção da data desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC) A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. P. I. C. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 418030/SP), ABELARDO JULIO DA ROCHA (OAB 354340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André dos Santos Silva (OAB 418030/SP) Processo 1010687-70.2016.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Sérgio Severino de Almeida, Márcia Braga de Almeida - Vistos. 1. Reporto-me a decisão de 286/287 e 431. 2. Expeça-se carta para citar os confrontantes as fls 450. 3. Ciente da intimação das Fazendas Pública Federal e Estadual as fls 441/442, bem como da inércia das mesmas. 4. Diante da certidão de óbito da titular do domínio Jandyra as fls 408 e de seu marido Waldemar as fls 449, e uma vez que não foi aberto inventario em nome dos mesmos (fls 407 e 409/410), defiro a inclusão do herdeiro, Fabio Francisco, qualificado as fls 377. 5. Em relação ao espólio do titular do domínio Marcelino e observado que foi aberto inventario (processo nº 0000689-19.1984.8.26.0224), informe o autor se o imóvel, objeto da ação foi partilhado, caso não tenha sido partilhado, persiste a figura do espólio. 6. Em relação a titular do domínio espólio de Angelina (certidão de óbito fls 383) e uma vez que não foi aberto inventario (fls 384), defiro a inclusão de seus herdeiros no polo passivo, ARCENIO AYRES (falecido), ERMINDA AYRE, ALADIA AYRES MARIA (falecida), ALDO AYRES (falecido), NADIR AYRES COLOMBANI e SILVERIO AYRES (falecido). 7. Uma vez que houve o falecimento do herdeiro Arsênio (certidão de obito fls 385), e não foi aberto inventario, proceda a inclusão de seus herdeiros, ARCENIO AYRES FILHO, MARIA DAS DORES AYRES (esposa) e SANDRA REGINA AYRES, qualificados as fls 373/374. 8. Em relação ao espólio de Aladia (certidão de óbito as fls 392) e uma vez que não foi aberto inventario (fls 393), proceda a inclusão de seus herdeiros, Espólio de ROBERTO, EULÁLIA e espólio de MARCOS. 9. Em relação ao Espólio de Marcos Ayres Maria (certidão de óbito fls 399) e uma vez que não foi aberto inventario (fls 400), defiro a inclusão de sua herdeira KATUCHA MAIA AYRES MARIA. Informe o autor o motivo de não ter incluído a viúva de Marcos - Analice Maia, no polo passivo. 10. Em relação ao Espólio de Roberto (certidão de óbito as fls 396) e uma vez que não foi aberto inventário (fls 397/398), defiro a inclusão de seus herdeiros Priscila, Arthur e Wanderson, informe o autor a qualificação dos mesmos, para posterior citação. 11. Em relação ao espólio de Aldo (certidão de óbito), uma vez que não consta herdeiros na certidão de óbito e uma vez que não foi aberto inventario, comprove o autor de forma documental, a inexistência de ascendentes. 12. Em relação ao espólio de Silvério (certidão de óbito 403), e uma vez que não foi aberto inventario (fls 404/405), proceda a inclusão do herdeiro Marcius. Informe o autor o motivo de não ter incluído a esposa Maria Lúcia Barbosa Ayres, no polo passivo. 13. Em relação ao titular do domínio - Espólio de Paschoal Domingos (certidão de óbito fls 412), deverá o autor juntar certidão de objeto e pé dos processos constantes na certidão de fls 413. 14. Proceda o autor a regularização do polo passivo, mormente quanto a titular do domínio Espólio de Pedra Severina, em 10 dias. No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Intimem-se.
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