Bárbara Aline Rota Cerqueira

Bárbara Aline Rota Cerqueira

Número da OAB: OAB/SP 418033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bárbara Aline Rota Cerqueira possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJAL, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAL, TJSP
Nome: BÁRBARA ALINE ROTA CERQUEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001093-04.2025.8.26.0584 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.V.S. - Vistos etc. Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se. Tarje-se. Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BÁRBARA ALINE ROTA CERQUEIRA (OAB 418033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-22.2025.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.P.S.N.A.R.S.G.M.I.L.S. - Fica intimada a parte requerente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) de fls. 27 (motivo: não procurado). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: BÁRBARA ALINE ROTA CERQUEIRA (OAB 418033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bárbara Aline Rota Cerqueira (OAB 418033/SP) Processo 0001887-72.2007.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Rosilene de Andrade Ribeiro da Silva - Intimação da parte interessada acerca do desarquivamento e digitalização dos autos. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (NSCGJ - Tomo I, art. 186, parágrafo único).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Sammogini (OAB 132100/SP), Bárbara Aline Rota Cerqueira (OAB 418033/SP) Processo 1001517-17.2023.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. F. D. S. N. A. R. P. S. M. D. , S. M. D. - Reqdo: O. F. P. S. - Informo que as certidões de fls. 139/140 já foram assinadas com data de 05/03... estando disponível para impressão pelo patrono da parte interessada ou retirada em cartório.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bárbara Aline Rota Cerqueira (OAB 418033/SP) Processo 1000977-95.2025.8.26.0584 - Monitória - Reqte: Denis Lotto Maeta - Vistos, Nos termos do artigo 320, NCPC, a petição deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. De conhecimento público a necessidade de recolhimento prévio da taxa judiciária e demais despesas processuais, para escorreito prosseguimento do feito. Além disso, deve a parte promover a regularização da representação processual, assim com a juntada dos documentos de identificação pessoal e de endereço. Anoto que informações quanto aos valores e preenchimento de guias podem ser obtidos em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Deverá ser observado, de igual modo, o teor do Comunicado CG 2199/2021, quanto à vinculação e inutilização de guias DARE. Portanto, em quinze dias, emende a autora a petição inicial, para comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais, incluídas as necessárias a citação da parte adversa, bem como para regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ingrid Laguna Achon (OAB 212760/SP), Bárbara Aline Rota Cerqueira (OAB 418033/SP) Processo 0000772-93.2019.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Shopping Sao Pedro - Exectdo: Ivana Lucia Ramos - Vistos, Expeça-se novo mandado, na forma requerida. Cumpra-se, nos termos do que já restou definido anteriormente, a IMISSÃO de Condomínio Shopping São Pedro NA POSSE do bem a seguir descrito: Salão de Uso Comercial nº 53, que integra o condomínio do edifício do Shopping São Pedro, objeto da matrícula nº 18.776, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro, Situado à Avenida dos Imigrantes, SN, nos termos da r. decisão proferida anteriormente, a seguir transcrita: 'Ante ao exposto, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO dos direitos de posse que a executada tem sobre o Salão de Uso Comercial n.º 53 que integra o condomínio do edifício do "Shopping São Pedro" objeto da matrícula n.º 18.776, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro, penhorado nos autos [fls. 91 e 105] ao exequente, conforme requerido às fls. 72, tudo conforme contrato de fls. 86/88, posto que direito penhorado foi avaliado em R$ 40.317,00 em janeiro de 2023 [fls. 130/133 e 323] e o débito fixado em R$ 93.520,72 em fevereiro de 2023 (fls. 316/322), conforme artigo 876, § 4º, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal desta decisão sem notícia de recurso com efeito suspensivo, lavre-se auto e carta de adjudicação, que deverá ser assinado pelas pessoas referidas no artigo 877, § 1º e I do Código de Processo Civil (juiz, adjudicante, escrivão e, se estiver presente, o executado). Lavrado o auto e carta de adjudicação, bem como recolhidas às custas necessárias, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, expeça-se o necessário mandado de imissão da posse, na forma do artigo 877, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Cumprida a imissão na posse, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, no prazo de 10 dias, em termos de efetivo prosseguimento e apresentando memorial atualizado do débito remanescente ou informe eventual quitação do débito. Na inércia da parte exequente, aguarde-se a provocação no arquivo.' Observo, todavia, que cabe ao interessado efetuar contato com o senhor meirinho a quem venha ser distribuído o mandado, vez que há expressa vedação na previsão contida no Parecer n.º 359/02, da E. CGJ, elaborado com base em cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, aplicável à hipótese, por analogia (desnecessidade de contato telefônico pelo oficial de justiça para cumprimento de diligências que dependam de manifestação da parte). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP), Bárbara Aline Rota Cerqueira (OAB 418033/SP) Processo 1011283-71.2024.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Adriano Mendes Feltrin, José Rogerio Feltrin Junior - Embargdo: Edy Walter de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, para o fim de reconhecer a fraude à execução e declarar a ineficácia da transmissão do imóvel mencionado na inicial para os embargantes, expedindo-se mandado para averbação e formalizando-se a penhora nos autos principais. Caracterizada a litigância de má-fé, condeno os embargantes ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte embargante com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a concessão da gratuidade processual. P.I.
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