Barbara Nicole Lopes
Barbara Nicole Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 418035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Nicole Lopes possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPE, TRF3, TRT2
Nome:
BARBARA NICOLE LOPES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004915-14.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.S.S. - L.B.S. - Adoto as razões de decidir do Ministério Público para ressaltar que o pagamento parcial do débito exequendo não se cuida de justificativa plausível para afastar o caráter de urgência do pleito, não tendo a exequente aceito o parcelamento proposto, portanto, deverá o executado quitar a dívida alimentar integralmente. Diante da retificação da planilha pela exequente, intime-se o executado para pagamento do débito apontado às fls. 83, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: LUIZ JUNIOR OFATA (OAB 443009/SP), BARBARA NICOLE LOPES (OAB 418035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004915-14.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.S.S. - L.B.S. - Adoto as razões de decidir do Ministério Público para ressaltar que o pagamento parcial do débito exequendo não se cuida de justificativa plausível para afastar o caráter de urgência do pleito, não tendo a exequente aceito o parcelamento proposto, portanto, deverá o executado quitar a dívida alimentar integralmente. Diante da retificação da planilha pela exequente, intime-se o executado para pagamento do débito apontado às fls. 83, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: LUIZ JUNIOR OFATA (OAB 443009/SP), BARBARA NICOLE LOPES (OAB 418035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013900-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1034617-28.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Silvana Viana de Souza - Vistos. Ante as manifestações de fls. 173/174 e 179/180, tornem-se sem efeito a decisão de fls. 171. SUSPENDO a execução, nos termos já deferidos às fls. 126, até o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), BARBARA NICOLE LOPES (OAB 418035/SP), DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001005-47.2023.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - E.M. - R.C.O.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por E.M. contra R.C.O.A., para ampliar o regime de visitas fixado no título de fl. 100, nos termos da fundamentação. - ADV: BARBARA NICOLE LOPES (OAB 418035/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008542-23.2014.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - ESPÓLIO DE ENÉAS PINTO DE CARVALHO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1- Homologo a digitalização dos autos. 2- Anoto, para controle pessoal, que o valor referente ao débito originário já foi levantado, conforme se extrai de fls. 312/313. 3- Quanto ao débito remanescente apontado às fls. 322/323, na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor importa em 337.590,38, acrescido das custas finais da execução (1% do valor em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários do advogado de 10%, e, nos termos do artigo 525 do CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Uma vez comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficam deferidos as pesquisas de bens e penhora de ativos financeiros/veículos em nome da parte executada. Para o caso do SISBAJUD, havendo valores bloqueados em quantia superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (Código SAJ - Certidões "2" - Modelo "500982"), nos termos do art. 104-A das NSCGJ, c/c art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando a zelosa serventia autorizada à sua expedição. Intimem-se.. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), FRANCIELI GARCIA (OAB 337983/SP), ESTARELA MAIA BRAVO MENDES (OAB 378606/SP), NAIANA RAMIREZ RATSBONE (OAB 381686/SP), BARBARA NICOLE LOPES (OAB 418035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042365-25.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.F. - Intime a requerida para comparecer no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, no dia 25/07/2025, às 15:40 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 86948) - ADV: BARBARA NICOLE LOPES (OAB 418035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000649-74.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - SANDRO RENATO DE JESUS NEVES - ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o(a) patrono(a) da parte Autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019 (eventualmente, as transferências na modalidade PIX estão apresentando inconsistências, que impossibilitam a assinatura pelo Magistrado), ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 501, referente aos honorários sucumbenciais, certificando-se nos autos. Após, proceda-se às anotações de baixa e arquivamento, prosseguindo-se nos autos de cumprimento de sentença já instaurado, o qual será destinado à pretensão de obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: BARBARA NICOLE LOPES (OAB 418035/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)