Bianca Alba Costacurta

Bianca Alba Costacurta

Número da OAB: OAB/SP 418037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Alba Costacurta possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRO
Nome: BIANCA ALBA COSTACURTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023739-09.2023.8.26.0224 (processo principal 1057190-42.2022.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Bianca Alba Costacurta - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1) Fls. 392/394; 395/401 e 402/403: A multa se tornou exorbitante (1 milhão de reais) em razão do descumprimento reiterado da executada. Diante disso, diminuo as astreintes para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se a executada para pagamento da multa. Defiro, ainda, a penhora do valor no rosto dos autos (processo nº 0004698-22.2024.8.26.0224). A presente decisão serve como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada e comprovado nestes autos. Int. - ADV: BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010125-64.2022.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: E. S. D. J. REPRESENTANTE: WASHINGTON LINS LAUREANO Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA ALBA COSTACURTA - SP418037, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DOUGLAS HENRIQUE LIMA FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA REGINA RIBEIRO DE CALDAS - SP183755 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030733-65.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Betalog Transportes e Logística - 1. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa paracitaçãopostal, observando que, nos termos do Provimento nº2.649/2022 do Conselho Superior da Magistratura, o valor a ser recolhido paracitaçãopostal em processo digitais, por meio do Código 120-1(AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 32,75, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. 2. Prazo: 15 dias. 3. Pena de cancelamento da distribuição. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "custas iniciais" (código 38055)Dare; custas postais "guia fundo especial de despesas" (código 7492), "guia oficial de justiça" (código 7488). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019334-66.2019.8.26.0224 (processo principal 1032914-20.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.S.E. - M.A.F. - Vistos. Comprovada está a impenhorabilidade da conta corrente do devedor uma vez que os documentos de fls. 294/296, demonstram, inequivocadamente, que o saldo alvo da constrição judicial incide sobre conta salário, violando o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Libere-se a conta do requerente junto ao banco Santander, bloqueada conforme comprovante de fl. 326, mantenho inalterados os demais bloqueios. Após, requeira o exequente medida adequada á espécie, em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP), BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019334-66.2019.8.26.0224 (processo principal 1032914-20.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.S.E. - M.A.F. - Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada "TEIMOSINHA": A) total bloqueado de Márcio = R$ 3.784,13 (fls. 299/357). - ADV: BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004698-22.2024.8.26.0224 (processo principal 1057190-42.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Bianca Alba Costacurta - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1) Fls. 249/253 e 261/262: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da decisão, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. 2) Fls. 263/266: Ciência às partes. Int. - ADV: BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009570-59.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra de Sant Anna Silva - Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que o valor atribuído à causa corresponda ao valor do procedimento pretendido acrescido da quantia almejada a título de indenização por danos materiais e morais e, se o caso, comprove o recolhimento da taxa judiciária complementar. Além disso, apresente o comprovante de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades do plano de saúde em questão. 2. Sem prejuízo, diante da alegada urgência passo ao exame do pedido liminar. Cuida-se de ação na qual a parte autora, portadora de neoplasia maligna de ovário, com posterior diagnóstico de aneurisma sacular de artéria esplência medindo 12mm de diâmetro, pretende, em tutela antecipada, a realização do procedimento de embolização de aneurisma ou pseudoaneurisma visceral, para o adequado tratamento da moléstia que a acomete. Diante dos argumentos alinhados na inicial e documentação apresentada, verifica-se a presença da probabilidade do direito invocado, tendo em vista que a autora é beneficiária do plano de saúde em questão (fl. 40) e está demonstrada a necessidade de realização do procedimento, pretendido nos autos, por meio do relatório médico de fl. 42, no qual consta que a autora é "PACIENTE COM DIAGNOSTICO DE ANEURISMA SACULAR DE ARTERIA ESPLENCIA MEDINDO 12 MM DE DIÂMETRO, INDICADO TRATAMENTO ENDOVASCULAR PARA PREVENÇÃO DA ROTURA DO ANEURISMA E DO CHOQUE HEMORRAGICO. (...) A PACIENTE NECESSITA RECEBER ESSE TRATAMENTO DE FORMA URGENTE E IMPRESCINDÍVEL". Demonstrada, ainda, a negativa da ré em autorizá-lo ao argumento de que a autora é portadora de pequenos aneurismas de artéria esplênica, estáveis nos controles de imagem, e que deve ser mantida "(...) conduta conservadora e expectante em caso de crescimento das lesões ou comemorativos de complicação a proposta terapêutica devera ser acompanhada pelo médico" (fls. 50/51). Neste ponto, ressalte-se que cabe ao médico que acompanha à autora indicar o tratamento adequado para seu quadro clínico, que, no caso, tem melhores condições de avaliar a necessidade e eficácia do procedimento pretendido. Além disso, referido procedimento encontra-se no rol da ANS (fl. 41). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caso semelhante, já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Autora portadora de aneurisma cerebral sacular intradural dosegmento oftálmico de carótida interna direita. Indicação de procedimento cirúrgico denominado cirúrgico de embolização de aneurisma com implantação de stent diversor de fluxo. Insurgência contra a decisão que deferiu tutela para determinar que a ré autorize o procedimento, em 15 dias, sob pena de multa. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, de rigor a manutenção da tutela. Nem se alegue a possibilidade de dano irreversível, pois eventual improcedência do pedido inicial implicará em posterior reparação de cunho patrimonial. Recurso a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133514-78.2024.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -4ª Vara; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024) - grifei. Por seu turno, a urgência está evidenciada por meio do relatório médico (fl. 42), no qual consta, expressamente, que a autora necessita, de forma urgente e imprescindível, do tratamento para prevenir a rotura do aneurisma e choque hemorrágico. Assim, DEFIRO, o pedido de tutela antecipada para determinar que a ré autorize e custeie, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), inicialmente limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a realização do procedimento de embolização de aneurisma ou pseudoaneurima visceral, vedada a preferência de estabelecimento hospitalar e equipe médica. 3. Cite-se, como diligência deste Juízo, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se com urgência, em regime de plantão. Int. - ADV: BIANCA ALBA COSTACURTA (OAB 418037/SP)
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