Camila Ruas Lima Silva

Camila Ruas Lima Silva

Número da OAB: OAB/SP 418044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Ruas Lima Silva possui 19 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CAMILA RUAS LIMA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000399-60.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: WEDEYSLLAN DE SOUSA RECLAMADO: UNIVERSO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d588b00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor(a)         DESPACHO Vistos. Diante da improcedência da ação em face da empresa CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A, exclua-se a terceira reclamada do polo passivo da ação.  Apresente o reclamante, em 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, observando-se os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b.1) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; b.2) a correção monetária será aplicada de acordo com o índice de atualização dos créditos trabalhistas em geral, nos termos da súmula 381 do TST. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25/10/2021, nos autos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, e considerando a recente decisão proferida pela SDI-1 do C. TST nos autos do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora (Lei nº 8.177/1991, art. 39, caput), até a data do ajuizamento da ação. Na fase judicial, será aplicada a taxa Selic, até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa legal: correção efetuada pelo IPCA, conforme previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação atribuída pela Lei nº 14.905/2024) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Selic – IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do art. 406, §3º do CC. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 31/10/2017 e OJ 400 do TST) d)  O cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar ainda o disposto nos itens IV e V da súmula 368 do C. TST. e) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000399-60.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: WEDEYSLLAN DE SOUSA RECLAMADO: UNIVERSO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d588b00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor(a)         DESPACHO Vistos. Diante da improcedência da ação em face da empresa CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A, exclua-se a terceira reclamada do polo passivo da ação.  Apresente o reclamante, em 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, observando-se os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b.1) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; b.2) a correção monetária será aplicada de acordo com o índice de atualização dos créditos trabalhistas em geral, nos termos da súmula 381 do TST. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25/10/2021, nos autos das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, e considerando a recente decisão proferida pela SDI-1 do C. TST nos autos do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora (Lei nº 8.177/1991, art. 39, caput), até a data do ajuizamento da ação. Na fase judicial, será aplicada a taxa Selic, até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa legal: correção efetuada pelo IPCA, conforme previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação atribuída pela Lei nº 14.905/2024) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Selic – IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do art. 406, §3º do CC. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 31/10/2017 e OJ 400 do TST) d)  O cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar ainda o disposto nos itens IV e V da súmula 368 do C. TST. e) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEDEYSLLAN DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001988-54.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: JINARIO SILVA MENEZES RECLAMADO: UNIVERSO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137dd0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo  o acordo firmado pelas partes, no montante de R$ 5000,00 (cinco mil reais), realizado nos termos da Ata de Audiência de ##id:f51bc36, ratificando-se todos os exatos termos da avença fixados. Custas processuais no importe de R$100,00 (cem reais) a cargo do Reclamante, dos quais fica dispensado, na forma da Lei. Considerando o valor do presente acordo, cujo valor das contribuições previdenciárias são iguais ou inferiores a R$ 20.000,00, mostra-se desnecessária a expedição de Ofício ao INSS conforme a Portaria MF 582/2013, de 13.12.2013. Considerando que cumpridas as obrigações fixadas no ajuste, arquivem-se os presentes autos. Registre-se e intimem-se. Cumpra-se. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO CONSTRUCOES LTDA - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. - CAHENRI CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001988-54.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: JINARIO SILVA MENEZES RECLAMADO: UNIVERSO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137dd0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo  o acordo firmado pelas partes, no montante de R$ 5000,00 (cinco mil reais), realizado nos termos da Ata de Audiência de ##id:f51bc36, ratificando-se todos os exatos termos da avença fixados. Custas processuais no importe de R$100,00 (cem reais) a cargo do Reclamante, dos quais fica dispensado, na forma da Lei. Considerando o valor do presente acordo, cujo valor das contribuições previdenciárias são iguais ou inferiores a R$ 20.000,00, mostra-se desnecessária a expedição de Ofício ao INSS conforme a Portaria MF 582/2013, de 13.12.2013. Considerando que cumpridas as obrigações fixadas no ajuste, arquivem-se os presentes autos. Registre-se e intimem-se. Cumpra-se. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JINARIO SILVA MENEZES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-37.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO RECLAMADO: JF REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff3a01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS   DESPACHO   Vistos,etc. Intimem-se as reclamadas para contestarem os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Atentem-se as executadas quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. "... 15. Correção monetária e juros Adoto o IPCA-E no período extrajudicial e, a partir do ajuizamento, a SELIC, conforme decisoes nas ADCs 58 e 59 do STF. ..." Esclareço que deverá ser juntada planilha com os valores que o interessado considera como adequado e não apenas pontuar eventuais divergências. A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC.  Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/).   SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JF REVESTIMENTOS LTDA - VIBRA RESIDENCIAL LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000420-37.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO RECLAMADO: JF REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24715b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS   DESPACHO   Vistos, etc. Intime-se o autor para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Atente-se o reclamante quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. "... 15. Correção monetária e juros Adoto o IPCA-E no período extrajudicial e, a partir do ajuizamento, a SELIC, conforme decisoes nas ADCs 58 e 59 do STF. ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC.  Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/).     SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008341-34.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S.S. - M.A.B.S. - Vistos. No prazo de cinco dias, digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Após, se o caso, ao Ministério Público, e tornem-me conclusos. Int.. - ADV: JAMES MARIANO DA SILVA (OAB 362878/SP), CAMILA RUAS LIMA SILVA (OAB 418044/SP)
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