Denis Borges De Lima
Denis Borges De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 418059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENIS BORGES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003752-89.2024.8.26.0405 (processo principal 1025733-65.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Gomes de Oliveira Brito - Skyline Securitizadora S.a. - - Skyline Tecnologia da Informação Ltda - - Skylinegroup Participações S.a. - - Skyline Pagamentos Digitais Ltda - - Lemann Consultoria Empresarial Ltda - - Danilo Cerqueira dos Santos - - Skyline Educacional Ltda - "Republicação: "Vistas dos autos ao exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento." - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), JENIFFER NUSSE POLINARIO (OAB 460714/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001066-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Keli Alves Garcia - Nubia Ribeiro Chaves - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado da r. sentença proferida, salientado que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído de forma incidental, com cadastro de todos os dados das partes e seus patronos. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), ISAQUE RIBEIRO ESTEVES (OAB 486790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008128-33.2022.8.26.0068 (processo principal 1007411-77.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - João Bosco Maggioli - - Alda Lage Maggioli - Vera Lucia de Souza - - Jorge Augusto Fonseca - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Findo o prazo, manifeste-se o credor em prosseguimento. Int. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001009-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial In. Spe Ltda. - Danilo Cerqueira dos Santos - Vistos. Promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 7ª Vara de Osasco, oriunda do Processo nº 0009752-89.2024.8.26.0405, no valor de R$ 265.089,81, atualizado até junho de 2024, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Inclua-se, ainda, no sistema informatizado, o terceiro interessado e seu respectivo patrono. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. No mais, cumpra a Serventia o quanto já determinado às folhas 220/221. Mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), JENIFFER NUSSE POLINARIO (OAB 460714/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), ALESSANDRA GALVÃO RANGEL (OAB 425053/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000642-77.2025.8.26.0405/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : LILIAN MIRABELLI ALVES ADVOGADO(A) : DENIS BORGES DE LIMA (OAB SP418059) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado audiência virtual de conciliação para 18/09/2025 às 13:00 , que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC. Para acesso à audiência, segue o link Teams https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjJlM2QxOGUtNGY5Ni00MzY1LTkyMjMtYWU5Nzk2MzM1MTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ID da reunião 266 150 557 042 2 Senha MT6ha34y ATENÇÃO: Não enviaremos o link por e-mail. Orientações Gerais : O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$82,41 (oitenta e dois centavos e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção : Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: Vossa Senhoria está sendo processado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à audiência de tentativa de conciliação virtual, no dia e hora ali designados. CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário honorífico que age sob a fiscalização de Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou o processo será encaminhado para julgamento após a apresentação da defesa. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, se o caso, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se Vossa Senhoria deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, será decretado pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor em seu pedido, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Em não tendo ocorrido acordo em eventual prévia audiência de conciliação, e tendo sido requerida a produção de prova em audiência de instrução, será agendado data para sua realização, da qual as partes serão intimadas. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato, preferencialmente em formato digital. Por medida de segurança, não será autorizada a juntada de pen drive, devendo, se o caso, o réu trazer documentos ou prova em CD/DVD (em caso de audiência presencial, ou enviar via e-mail o link de acesso, no caso de audiência virtual). Se tiver testemunhas (máximo três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e enviar o link de acesso à audiência virtual. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente ou se for necessária a intervenção judicial para tanto, solicite justificadamente à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da realização da audiência, para que seja efetuada a sua intimação. O falso testemunho pode acarretar pena de até 04 anos de prisão para a testemunha. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou por escrito e os documentos de que dispuser (se escrita deverá ter sido juntada aos autos antes da realização da audiência). Na audiência, se requerido e se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) autor(a) e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias, se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-à a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar p cálculo atualizado do débito e os bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço/telefone/e-mail deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondência ao endereço/telefone/e-mail antigo. RECURSO: O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Autor poderão recorrer se perderem, total ou parcialmente, a causa, quando esta for decidida pelo MM. Juiz. O recurso deve ser feito através de advogado e no prazo de 10(dez) dias a contar da ciência da sentença. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: Osasco
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522145-68.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO INACIO ROCHA - Vistos. I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado, e em se tratando de réu preso por outro juízo, expeça-se mandado de prisão com validade de 25/06/2033, e em seguida guia no BNMP a ser encaminhada com o cumprimento do mandado de prisão. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias. I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. II - MULTA/TAXA: II-1 - Faça-se cálculo de eventual multa e concedo ao(à) acusado(a) gratuidade da taxa judiciária, dando ciência ao Ministério Público. II-2 - Restando multa a ser paga, expeça-se certidão, dando ciência ao MP para execução. II-3 - Havendo pagamento da multa, tornem conclusos para apreciação. III - DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos na forma das NSCGJ. Int. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000577-82.2025.8.26.0405/SP AUTOR : DENIS BORGES DE LIMA ADVOGADO(A) : DENIS BORGES DE LIMA (OAB SP418059) RÉU : CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido feito na inicial, para: A) determinar à parte requerida que envie técnicos para a residência da parte autora para apuração e solução das falhas técnicas no sinal de internet, no prazo de 10 dias, sob pena de viabilizar o cancelamento definitivo do contrato, sem quaisquer ônus/multa para o autor; B) condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais, valor devidamente corrigido pela tabela do TJ/SP a partir da presente sentença até o efetivo pagamento. Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m. A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) ? caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Por fim, declaro extinto o feito, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339&pagina=1". PIC
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515847-89.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VALTER SILVA DOS SANTOS - - LEANDRO DA CONCEIÇAO BARBOSA - Vistos. Estando presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida. Expeça-se ofício ao IIRGD. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP. Caso não ofereça(m) resposta nem constitua(m) defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo, para a defesa do(s) réu(s), abrindo-se-lhe vista para apresentação de resposta à acusação. Cobrem-se a FA e a certidão do distribuidor criminal através do e-mail centraldepedidos@tjsp.jus.br. Cobre-se da unidade prisional o(s) mandado(s) de prisão, devidamente cumprido(s).. Para evitar deslocamentos de réu(s) preso(s), com exposição a riscos de fuga e gastos evitáveis para o erário público, bem como para otimizar a realização da audiência, dispensando-se comparecimento físico de vítima(s) e testemunha(s) no prédio do fórum, podendo alcançar pessoas em horário de expediente de trabalho ou que residam em outras comarcas e até mesmo em outros países, visando à efetiva conclusão do ato judicial e ao encerramento da instrução, hei por bem designar audiência de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Caso haja óbices pelas partes, tornem conclusos para análise. Para garantir maior celeridade ao processo, por tratar-se de processo de réu preso, desde já, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), GERSON RODRIGUES (OAB 254088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009790-88.2022.8.26.0405 (processo principal 1023206-43.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Arêdes de Araújo - - Emily Luana Fernandes dos Santos - - Julio André Soboslai Ferreira - - Lucas Mauricio Nicoleti - - Marcela Doretto de Araújo - - Vitor de Lima Pontes - Skyline Securitizadora S.a. - Vistos. Fls. 637: defiro. Reiterem-se os ofícios, consignando-se o prazo de cinco dias para resposta sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO (OAB 239904/SP), HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-11.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P.P.S. - Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) atuando no processo de execução, será ele(a) intimado(a) por publicação para ciência do relatório de acompanhamento da medida socioeducativa (fls. 129/133). Nada Mais. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP)
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