Edilene Cândido De Souza Bentivoglio
Edilene Cândido De Souza Bentivoglio
Número da OAB:
OAB/SP 418065
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000846-91.2025.8.26.0082 (processo principal 1000529-13.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilene Cândido de Souza Bentivoglio - M.l. Pimentel Produtos e Equipamentos Ltda e outro - Vistos. Diante da impossibilidade técnica de cadastro da advogada da executada, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP), ROBERTO ZANON (OAB 76026/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016329-39.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.V. - - M.M.S.P. - VISTOS, Fls. 29: Proceda a Serventia com a retificação. Uma vez que, o Art. 1.122 do CPC/73, o qual preconizava que apresentada a petição ao juiz, este verificaria se ela preenchia os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouviria os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as consequências da manifestação de vontade, foi revogado com advento da Lei 13.105/15, é possível a imediata homologação do divórcio, sendo dispensável a realização de audiência de conciliação pois vislumbra-se haver a firme disposição dos cônjuges em se divorciarem. Ademais, além de se primar pela celeridade processual, prejuízo algum causa às partes a não realização da audiência de ratificação, realizadas excepcionalmente por esta Magistrada nas hipóteses em que entender necessária. Com atual redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 66/10, não há mais qualquer requisito temporal para a decretação do divórcio. Sendo assim e diante da inequívoca manifestação de vontade das partes quanto à dissolução do vínculo conjugal e cláusulas do divórcio, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges acima nomeados, identificados e constantes da petição de fls. 01/09. Em consequência, Decreto o divórcio consensual dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas, considerando a Emenda Constitucional 66. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes serão suportadas pelos requerentes. Diante da convergência de vontades e da ausência de interesse recursal, Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer e determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se mandado de averbação e ao arquivo. P.I.Ciência ao MP. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP), EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002078-24.2025.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.C.S. - - K.C.S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 27. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Visando à composição das partes designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o DIA 25 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10:45 HORAS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2I1ZTViMjktZjk1MS00MmE4LWEzMWMtNjUyZTQyN2Q0MWNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ccb04364-0dd3-4b45-a852-564d4c0a19f0%22%7d Qualquer duvida sobre a audiência será esclarecida através do telefone (15) 3416-6254, caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, deverá comparecer ao Fórum novo Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência emR$ 82,41por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção om contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição, apresentada com 10(dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu interesse na autocomposição (art. 334, § 5ºm do CPC). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP), EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006307-61.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Yago Heitor Fogaca Araujo - Marcio Aparecido de Araújo - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Intime-se. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI (OAB 414014/SP), ANA PAULA SANCHES CORREIA (OAB 355278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000846-91.2025.8.26.0082 (processo principal 1000529-13.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilene Cândido de Souza Bentivoglio - Fica a parte interessada intimada a recolher a despesa processual para expedição das cartas de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002961-68.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.P.C.M. - Vistos. Considerando a existência e regulamentação de alimentos em favor dos filhos menores, emende a inicial a fim de incluir os menores, representados pela genitora, no pólo ativo. Observe a necessidade de regularização, também, da representação processual dos mesmos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005529-91.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.C.J.L. - M.R.L. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, celebrada pelas partes e noticiada nos autos a fls. 197/200, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015. Homologo a desistência do prazo recursal de declaro o trânsito em julgado nesta data (01 de julho de 2025). Arbitro os honorários advocatícios ao patrono que atuou no feito no valor máximo previsto em Convênio para a causa. Em razão da sucumbência, ficam as despesas divididas igualmente, nos termos do § 2º, do artigo 90, do CPC/2015 e, na forma do §3º, do CPC, dispensadas as partes do pagamento das custas remanescentes. Expeça-se a certidão de honorários, proceda-se a extinção e arquivem-se os autos, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença pelo inadimplemento deverá ser objeto de incidente próprio, na forma do comunicado CG 16/2016. P. R. I.C. - ADV: DANISA DA ROSA LUNARDI (OAB 453779/SP), EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP)
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