Laysla Gabriela Faria Campos
Laysla Gabriela Faria Campos
Número da OAB:
OAB/SP 418110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laysla Gabriela Faria Campos possui 135 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJPE, TRT2, TRT12, TJSP, TRT15
Nome:
LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504880-08.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.V.G.R. - - P.G.R. - - H.H.G.R. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados. - ADV: LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP), LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP), LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003756-10.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: CARLOS ALEX SANDRO MOREIRA RAIMUNDO Advogado do(a) AUTOR: LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS - SP418110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DO RIO PRETO, 7 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011561-54.2025.5.15.0017 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300111900000264240313?instancia=1
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011125-95.2025.5.15.0017 AUTOR: HENDSON PAULO DO CARMO GONCALVES DA SILVA RÉU: REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5203b66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... razão assiste à parte reclamada. Em 14/04/2025, em decisão de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu reconhecer repercussão geral do tema discutido nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que envolve não apenas a validade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante (Tema 1389). Publicado o v. acórdão em 14/04/2025, foi, então, determinada pela Suprema Corte a suspensão nacional de todos os processos em que seja discutida a questão. Nesses termos, considerando que o presente feito trata de Reclamação Trabalhista em que se discute a contratação de prestação de serviços nos moldes tratados no tema de repercussão geral, resta prejudicado, por ora, o prosseguimento da demanda interposta. Determino o sobrestamento do presente feito, com fundamento no art. 1035, §5º, do CPC. Exclua-se o feito da pauta. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENDSON PAULO DO CARMO GONCALVES DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011125-95.2025.5.15.0017 AUTOR: HENDSON PAULO DO CARMO GONCALVES DA SILVA RÉU: REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5203b66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... razão assiste à parte reclamada. Em 14/04/2025, em decisão de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu reconhecer repercussão geral do tema discutido nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que envolve não apenas a validade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante (Tema 1389). Publicado o v. acórdão em 14/04/2025, foi, então, determinada pela Suprema Corte a suspensão nacional de todos os processos em que seja discutida a questão. Nesses termos, considerando que o presente feito trata de Reclamação Trabalhista em que se discute a contratação de prestação de serviços nos moldes tratados no tema de repercussão geral, resta prejudicado, por ora, o prosseguimento da demanda interposta. Determino o sobrestamento do presente feito, com fundamento no art. 1035, §5º, do CPC. Exclua-se o feito da pauta. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011507-88.2025.5.15.0017 AUTOR: MARCOS HIAGO DESTASSI RÉU: SETPAR S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e02528 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Vistos, A parte reclamante pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que sejam determinados os seguintes atos em face da reclamada: MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ANTERIORES À DISPENSA. Em que pesem as alegações da parte autora e os documentos carreados aos autos com a prefacial, no presente caso é imprescindível a oitiva da parte contrária e instrução probatória para que sejam assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que afasta a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida na prefacial. Designo AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 10/09/2025 14:15, na qual não será realizada oitiva de testemunhas ou partes. A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://us02web.zoom.us/j/81757243738?pwd=UXAvdEpveHlrNU05M2ZsZnRrYy9Vdz09 ID DA REUNIÃO: 817 5724 3738 SENHA: 954332 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/81757243738/join , com acesso direto no navegador. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv Rcda - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no AMBIENTE VIRTUAL da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e se possível, sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. A fim de possibilitar a efetiva identificação dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da audiência, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados. 1. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento e a AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte deverá apresentar, caso ainda não o tenha feito, cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 2. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a SOLUÇÃO NEGOCIADA do litígio. 3. Em face de eventual pedido de adicionais de insalubridade ou periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, constante da petição inicial, torna-se necessária a REALIZAÇÃO DE PERÍCIA para esclarecimentos ao Juízo. Entende este Juízo que a PROVA EMPRESTADA deve ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao do presente processo, foi expressamente recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA, limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA somente será determinada se não for possível o aproveitamento de outra prova, questão a ser deliberada pelo magistrado durante a audiência inicial ora designada. A audiência de instrução somente será realizada após a entrega do(s) laudo(s), Ainda que haja DESISTÊNCIA dos referidos pedidos de adicionais de insalubridade ou periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou da ocorrência de OUTRO MOTIVO, hipóteses nas quais se constate desnecessária a perícia, não será realizada prova oral na audiência ora designada. Nesta hipótese, o feito será incluído na pauta normal de audiências. 4. A PETIÇÃO INICIAL e demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. 5. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. - Na audiência referida, é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). - Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. - Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo. 6. Registre-se que a partir da versão do PJe (2.8 Imbiruçu) é permitida a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Tal situação é possível para todos litigantes e os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada deverá efetuar a juntada adequada dos arquivos, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, haja vista que não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . 7. As PAUTAS de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "RODRIGO FERNANDO SANITA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 8. CABE AOS ADVOGADOS o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento. 9. Orientamos as partes e advogados a utilização do navegador GOOGLE CHROME. 10. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de TERCEIROS ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto RFS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HIAGO DESTASSI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000715-79.2025.5.02.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
Página 1 de 14
Próxima