Mariana Argondizo Goncalves
Mariana Argondizo Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 418133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Argondizo Goncalves possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT2, TJGO, TJSP
Nome:
MARIANA ARGONDIZO GONCALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001144-27.2022.5.02.0038 RECLAMANTE: TIAGO DE JESUS DE SOUSA RECLAMADO: BAT SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decd992 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. ID 0798344. Não há prejuízo ao autor, à vista da atualização ID 5d9ce84. Atente o peticionário que os valores efetivamente soerguidos, foram abatidos na planilha elaborada pela secretaria desta 38VT/SP. Por cumprida a obrigação, declaro extinta a presente execução em face da 3ª e 4ª reclamadas, nos termos do artigo 924, II do CPC. Excluam-se da autuação CONSTRUTORA P4 LTDA e AOG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Incluam-se a 1ª e 2ª reclamadas no BNDT. A omissão da executada em cumprir a obrigação prevista em sentença autoriza, a partir do princípio da boa-fé objetiva, a conclusão de sua incapacidade financeira para responder pelos débitos, o que, por sua vez, atrai a necessidade de ampliação do polo passivo, com a desconsideração de sua personalidade jurídica. Determino o processamento do incidente nestes autos, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 08/02/2019. Das tutelas de urgência, emergem as providências cautelares, que têm por escopo assegurar a utilidade dos atos processuais. Não se dá, portanto, apenas em benefício de uma ou outra das partes, mas em tutela do próprio interesse estatal, de não patrocinar dispêndio em atos procedimentais, para não haurir de sucesso o objetivo da prestação jurisdicional. Se não dizem respeito exclusivamente ao interesse das partes, as medidas dessa natureza podem - dir-se-ia com mais acerto, devem - ser tomadas de ofício. Na hipótese, frustrada já a execução em face dos integrantes do título judicial, far-se-á necessária a tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fase durante a qual paira o temor de que, citados os apontados como responsáveis, busquem a proteção de seu patrimônio, antes da formalização de sua integração definitiva ao título executivo. Por cautela, determino, à vista do exposto, o arresto do valor em cobrança, mediante utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha por 30 dias), nas contas e aplicações dos arrolados no presente incidente. Após, citem-se os sócios JUAN MANUEL HERRERO, CPF nº 310.950.868-04 e BRUNO ALBERTO TAVANO, CPF nº 314.305.698-32, no endereço da Receita Federal pelos correios (com rastreio) e por edital para contestação no prazo legal. Desde logo, indico julgamento para 18/08/2024. As partes serão intimadas da decisão. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE JESUS DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001144-27.2022.5.02.0038 RECLAMANTE: TIAGO DE JESUS DE SOUSA RECLAMADO: BAT SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID decd992 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. ID 0798344. Não há prejuízo ao autor, à vista da atualização ID 5d9ce84. Atente o peticionário que os valores efetivamente soerguidos, foram abatidos na planilha elaborada pela secretaria desta 38VT/SP. Por cumprida a obrigação, declaro extinta a presente execução em face da 3ª e 4ª reclamadas, nos termos do artigo 924, II do CPC. Excluam-se da autuação CONSTRUTORA P4 LTDA e AOG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Incluam-se a 1ª e 2ª reclamadas no BNDT. A omissão da executada em cumprir a obrigação prevista em sentença autoriza, a partir do princípio da boa-fé objetiva, a conclusão de sua incapacidade financeira para responder pelos débitos, o que, por sua vez, atrai a necessidade de ampliação do polo passivo, com a desconsideração de sua personalidade jurídica. Determino o processamento do incidente nestes autos, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 08/02/2019. Das tutelas de urgência, emergem as providências cautelares, que têm por escopo assegurar a utilidade dos atos processuais. Não se dá, portanto, apenas em benefício de uma ou outra das partes, mas em tutela do próprio interesse estatal, de não patrocinar dispêndio em atos procedimentais, para não haurir de sucesso o objetivo da prestação jurisdicional. Se não dizem respeito exclusivamente ao interesse das partes, as medidas dessa natureza podem - dir-se-ia com mais acerto, devem - ser tomadas de ofício. Na hipótese, frustrada já a execução em face dos integrantes do título judicial, far-se-á necessária a tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fase durante a qual paira o temor de que, citados os apontados como responsáveis, busquem a proteção de seu patrimônio, antes da formalização de sua integração definitiva ao título executivo. Por cautela, determino, à vista do exposto, o arresto do valor em cobrança, mediante utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha por 30 dias), nas contas e aplicações dos arrolados no presente incidente. Após, citem-se os sócios JUAN MANUEL HERRERO, CPF nº 310.950.868-04 e BRUNO ALBERTO TAVANO, CPF nº 314.305.698-32, no endereço da Receita Federal pelos correios (com rastreio) e por edital para contestação no prazo legal. Desde logo, indico julgamento para 18/08/2024. As partes serão intimadas da decisão. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA P4 LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007722-21.2023.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Malta Mendes Pereira - Karen Breinis - - Michelle Cavinato Mendes Pereira - - Fabiana Mendes Pereira de Andrade - - Luis Gustavo Mendes Pereira de Andrade - Nota de Cartório: Fl. 567. Autos com ciência à parte interessada acerca da disponibilização do(a) Formal de Partilha / Carta de Sentença, disponível para impressão e encaminhamento, no prazo de 10 dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO MALTA MENDES PEREIRA (OAB 108324/SP), MARIANA ARGONDIZO GONÇALVES TAVANO (OAB 418133/SP), MARIANA ARGONDIZO GONÇALVES TAVANO (OAB 418133/SP), MARIANA ARGONDIZO GONÇALVES TAVANO (OAB 418133/SP), MARIANA ARGONDIZO GONÇALVES TAVANO (OAB 418133/SP)