Rômulo Oliveira Da Silva

Rômulo Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 418165

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rômulo Oliveira Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1157160-62.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda. - Fabio Prando Fagundes Góes - Leandro Augusto Rodrigues - - Fabio de Vechi - - Ápice Leilões - - Adalberto Tabajara dos Santos - - Alfredo Luiz Kugelmas e outros - FABIO SANCHES MOLINA - - Luiz Carlos Pereira Barros e outro - Dario Alberto do Nascimento - - Severino Mascena de Araújo - - Wilma Toshie Shimoda - - Priscila Dalla Vecchia Ferreira e outros - Vistos. 1. Fls. 139/140: último pronunciamento judicial, que (i) acolheu a proposta de honorários do perito avaliador, ante a ausência de impugnações, determinando ao síndico que inscreva os valores no QGC; e (ii) nomeou, em substituição, o leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes, determinando ao Cartório que providencie sua intimação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione a minuta de edital, nos termos do item 9 da decisão fls. 110/111. Registro, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e venda dos apartamentos: nº 22, nº 23, nº 41, nº 73, nº 74, nº 101, nº 103, nº 124, nº 133, nº 161 e nº 162 matrículas: nº 121.463, nº 121.464, nº 121.465, nº 121.466, nº 142.280, nº 142.284, nº 142.287, nº 142.290, nº 142.294, nº 142.300 e nº 142.301, do Edifício Portofino, do 8º CRI de são Paulo/SP. Anoto, ainda, que o apartamento nº 101, de matrícula nº 142.290 foi excluído do edital de leilão, tendo em vista o julgamento procedente dos embargos de terceiro n.º 1069217-70.2024.8.26.0100. 2. Nomeação e aceitação do encargo pelo leiloeiro 2.1. O leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes, em atenção ao último pronunciamento judicial, aceitou o encargo, informando que será encaminhada a minuta do edital do leilão para a devida análise e homologação (fls. 142). Na sequência, o leiloeiro apresentou minuta de edital do leilão (fls. 143/144). O cartório certificou que, ao cumprir a decisão de fls. 139/140, item 8, referente à intimação do leiloeiro, verificou que este já se manifestou às fls. 142/214, motivo pelo qual deixou de providenciar sua intimação (fl. 215). Após, o cartório informou que o 1º Leilão deve ser designado em data posterior ao dia 03/02/2025, considerando os trâmites cartorários e o prazo mínimo estipulado em lei, de 20 dias úteis de antecedência para leilão de bens imóveis, nos autos de processos regidos pelo Decreto-Lei n° 7.661/1945, tendo em vista também a suspensão de prazo devido ao recesso judiciário. Ademais, intimou o leiloeiro para que envie a minuta do edital em arquivo word para o e-mail da serventia (fl. 216). O cartório certificou que, referente ao ato ordinatório de fl. 216, intimou o leiloeiro por e-mail, conforme comprovante anexado (fl. 217). O ex-síndico informou que contra o apartamento nº 101, de matrícula nº 142.290, foi apresentado Embargos de Terceiros por Maria Angela Delfim Corona, processo nº 1069217-70.2024.8.26.0100, julgado procedente em 29/10/2024, para o fim de anular arrematação do imóvel supramencionado, determinando o cancelamento de todas as constrições sobre o imóvel advindas da falência. Assim, requereu que o apartamento nº 101, de matrícula nº 142.290 (lote 08) seja excluído do Edital de leilão apresentado pelo Sr. Leiloeiro às fls. 145/155, devendo o leilão judicial prosseguir apenas quanto aos demais imóveis. Ressaltou, ainda, que por questão de urgência e celeridade processual, já comunicou o leiloeiro por e-mail e está entrando em contato também por telefone, para que procedam com a exclusão do apartamento nº 101 do Edital de fls. 145/155 (lote 8) (fl. 218). O novo síndico apresentou breve relatório do processo e informou que aguarda a manifestação do leiloeiro (fls. 224/227). O leiloeiro juntou a minuta de edital retificada (fl. 228). Edital do leilão (fls. 229/238). O cartório certificou que deixou de expedir o edital de fls. 229/238, tendo em vista o prazo determinado no art. 117 do Decreto-Lei 7.661/45 em que, sendo a contagem realizada em dias úteis, impossibilitaria a publicação com a devida antecedência. Certificou, ainda, que intimou o leiloeiro por e-mail para que apresentasse uma nova data para realização do certame, conforme cópia que segue (fl. 240). O cartório certificou que decorreu o prazo da intimação de fl. 240, sem manifestação do leiloeiro (fl. 241). O MP deu ciência do leilão designado (fl. 244). O leiloeiro posteriormente apresentou nova minuta de edital retificada (fls. 245/246). O cartório intimou o síndico para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 258). O cartório certificou que expediu edital de leilão e encaminhou o(s) respectivo(s) documento(s) para conferência e assinatura (fl. 259). O edital foi expedido (fls. 260/268). O cartório intimou a União Federal para que tome ciência do leilão (fl. 269). O MP deu ciência do leilão designado (fl. 274). O edital foi publicado (fls. 276/283). O leiloeiro juntou as notificações postais dos executados e interessados no certame, assim como a comprovação do atendimento do § 2º, do artigo 887 do CPC (fl. 287). 2.2. Nada a deliberar. 3. Arrematação dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 7 3.1. O leiloeiro informou que apenas 4 dos 10 lotes foram vendidos e que os lotes 1, 2, 3, 4 e 7 não foram arrematados em 1ª praça, seguindo para a 2ª (fls. 322/324). Na sequência, o leiloeiro informou que os 6 lotes restantes foram vendidos na 2ª praça do leilão, dentre os quais os lotes 1, 2, 3, 4 e 7, e apresentou o relatório dos lances vencedores (fls. 388/391). O arrematante Gildásio Oliveira de Santana, na qualidade de arrematante do lote 2, imóvel de matrícula nº 121.464, requereu a homologação do auto de arrematação, a expedição da carta de arrematação e a determinação ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para proceder ao cancelamento da hipoteca registrada na matrícula do imóvel (fls. 451/453). A Síndica manifestou ciência quanto ao auto de arrematação e informou não haver vícios que impeçam a homologação das arrematações (fls. 473/475). O arrematante do lote 3, Dario Alberto do Nascimento, requereu a imediata homologação judicial da hasta pública (fls. 476/477). A arrematante do lote 1, Wilma Toshie Shimoda, requereu sua habilitação nos autos e a homologação da arrematação (fls. 707/708). A arrematante do lote 4, Priscila Dalla Vechia Ferreira, requereu sua habilitação, a homologação da arrematação e a expedição da respectiva carta (fls. 710/711). O MP não se opôs ao requerimento da síndica (fl. 738). O arrematante do lote 3, Dario Alberto do Nascimento, reiterou o pedido de homologação da arrematação, destacando a concordância do MP e do Administrador Judicial (fls. 742). 3.2. Tendo em vista os pareceres convergentes da síndica e do MP, homologo as arrematações informadas. Expeçam-se as cartas de arrematação, após o recolhimento das custas. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. Para o devido cumprimento do mandado de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial, se necessário. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 4. Arrematação dos Lotes 5, 8 e 10 4.1. O leiloeiro informou que 4 dos 10 lotes foram vendidos em 1ª praça, dentre os quais os lotes 5, 8 e 10, apresentando o relatório dos lances vencedores. Ressaltou que os lotes não arrematados estão em 2ª praça. Destacou que procedeu com as diligências necessárias junto a cada arrematante, os quais realizaram os devidos pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro. Por fim, requereu a homologação da arrematação e a consequente expedição da carta de arrematação (fls. 322/324). O cartório intimou o síndico para que se manifeste em termos de prosseguimento (fl. 376). Leandro Augusto Rodrigues, na condição de arrematante do lote 10, requereu a expedição de carta de arrematação em seu favor (fl. 378). O arrematante do lote 5, Luis Carlos Pereira Barros, requereu a expedição de carta de arrematação e a imissão na posse do imóvel (fls. 466/467). O arrematante do lote 8, Fabio de Vechi, informou que aguarda o deferimento e a expedição da Carta de Arrematação (fls. 448). A Síndica, em sua manifestação, omitiu-se quanto às arrematações da 1ª praça, manifestando-se apenas sobre a 2ª praça (fls. 473/475). O arrematante do lote 8, Fabio de Vechi, peticionou requerendo que a Síndica se manifeste sobre a arrematação para fins de homologação e expedição da carta (fls. 734/735). O arrematante do lote 5, Luis Carlos Pereira Barros, peticionou novamente, apontando a omissão da Administradora Judicial em se manifestar sobre a 1ª praça e reiterou o pedido de expedição da Carta de Arrematação (fls. 739/740). 4.2. Intime-se a síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as arrematações em tela. 5. Arrematação do Lote 6 arrematante Fabio Sanches Molina 5.1. O leiloeiro informou que 4 dos 10 lotes foram vendidos em 1ª praça, dentre os quais o lote 6, apresentando o relatório dos lances vencedores. Ressaltou que os lotes não arrematados estão em 2ª praça. Destacou que procedeu com as diligências necessárias junto a cada arrematante, os quais realizaram os devidos pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro. Por fim, requereu a homologação da arrematação e a consequente expedição da carta de arrematação (fls. 322/324). O cartório intimou o síndico para que se manifeste em termos de prosseguimento (fl. 376). O arrematante Fabio Sanches Molina requereu a expedição da Carta de Arrematação (fls. 463). A Síndica, em sua primeira manifestação, opinou pela homologação apenas das arrematações da 2ª praça, omitindo-se sobre a 1ª (fls. 473/475). O arrematante peticionou informando a omissão da síndica e requerendo que ela se manifeste sobre a arrematação de 02/04/2024 (fls. 693/694). O MP opinou pela manifestação da Administradora Judicial (fls. 704/705). A Síndica, em nova manifestação, informou não haver vícios e opinou pela homologação do auto de arrematação (fls. 728/733). O MP manifestou não ter oposição ao pedido da Síndica (fls. 738). 5.2. Tendo em vista os pareceres convergentes da síndica e do MP, homologo a arrematação informada. Expeça-se a carta de arrematação, após o recolhimento das custas. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. Para o devido cumprimento do mandado de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 6. Arrematação do Lote 9 arrematante Adalberto Tabajara dos Santos 6.1. O leiloeiro informou que o lote 9 não foi arrematado em 1ª praça, seguindo para a 2ª (fls. 322/324). Adalberto Tabajara dos Santos, na condição de arrematante do lote 9, informou que aguarda as demais obrigações da arrematação (fl. 381). O leiloeiro informou que os 6 lotes restantes foram vendidos na 2ª praça do leilão, dentre os quais o lote 9, arrematado por Adalberto Tabajara dos Santos, apresentando o relatório dos lances vencedores. Requereu a homologação da arrematação e a expedição da carta (fls. 388/391). Severino Mascena de Araújo e Judite do Carmo Araújo informaram ter ajuizado ação para outorga de escritura do apartamento 124 (matrícula 142.294), que corresponde ao lote 9, e que obtiveram tutela antecipada para excluir o imóvel de qualquer leilão, requerendo o cumprimento da decisão (fls. 478/479). Severino Mascena de Araújo e Judite do Carmo Araújo juntaram instrumento de procuração (fl. 689). O MP solicitou a manifestação da Administradora Judicial (fls. 704/705). O cartório juntou cópia da sentença proferida no processo nº 1007322-74.2025.8.26.0100 (fls. 721). A Síndica opinou pelo acolhimento do pedido de Severino e Judite, pela não homologação do auto de arrematação de Adalberto Tabajara dos Santos, e pela intimação deste para apresentar Mandado de Levantamento Eletrônico para ser ressarcido do valor pago (fls. 728/733). O MP manifestou não ter oposição aos pedidos da Síndica (fls. 738). 6.2. Tendo em vista a sentença proferida no processo nº 1007322-74.2025.8.26.0100 (fls. 722/727), deixo de homologar a arrematação do lote 9. Intime-se o interessado, Adalberto Tabajara dos Santos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente formulário MLE para levantamento do valor pago. Após, expeça-se o MLE. Caso seja necessária correção no formulário, intime-se o interessado, por ato ordinatório, para que a providencie no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), LUIZ HENRIQUE LEITE DA SILVA (OAB 346195/SP), RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 418165/SP), VITOR AFONSO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 426779/SP), ROSECLÉIA MORETI ALCANTARA SPINOLA (OAB 459051/SP), FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO (OAB 253104/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP), FERNANDA RODRIGUES ROSCHEL (OAB 251907/SP), FERNANDA RODRIGUES ROSCHEL (OAB 251907/SP), FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO (OAB 253104/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134469-88.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alpa Guia Confecções Comercio Ltda - Me - - Marcos Ribola – Me - Maria Carolina Siqueira Silva Monteiro e outros - EQS III Modas Ltda - ME - - Atlas Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial e outros - Vistos. Fls. 1441/1443: ciência às partes. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP), LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP), ROGERIO AGUIRRE NETTO (OAB 123217/SP), ROMILSON FONSECA MOURA (OAB 228662/SP), RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 418165/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080845-22.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Liquidação - Adriano Santana da Silva e outros - CAVALLARO E MICHELMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP), RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 418165/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032048-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1087929-16.2021.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Alexandre Lobeiro - Sorosistem Materiais Compostos S.a. - CAVALLARO E MICHELMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Nota de cartório à Alexandre Lobeiro: regularize sua representação processual juntando procuração ou substabelecimento devidamente assinados para o regular cadastramento no sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Patricia Rusalen (OAB 119196/SP). - ADV: RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 418165/SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), PATRICIA RUSALEN (OAB 119196/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134469-88.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alpa Guia Confecções Comercio Ltda - Me - - Marcos Ribola – Me - Maria Carolina Siqueira Silva Monteiro e outros - EQS III Modas Ltda - ME e outros - Vistos. Fls. 1.335/1.338: I - Por carta, intime-se no endereço informado à fl. 1.336, a Juscredi Securitizadora de Recebíveis Judiciais S/A, credora hipotecária e titular de penhoras anteriores no imóvel objeto da matrícula n.º 17.010, do 1º CRI de Paranatinga/MT, para que informe o valor atualizado de seus respectivos créditos, especialmente os saldos em aberto da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/01069-4; da CCB nº 492.102.082 (ação de execução nº 1113442-88.2018.8.26.0100) e da CCB nº 492.101.962 (ação de execução nº 1114989-66.2018.8.26.0100). Observo que a taxa de intimação postal consta às fls. 1.340/1.342. II - Defiro a expedição de ofício à credora hipotecária Atlas Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 19.390.746/0001-87, na qualidade de titular da penhora anteriormente registrada na matrícula n.º 17.010, do 1º CRI de Paranatinga/MT (AV. 11 - fl. 1.016), decorrente do processo nº 1074096-96.2019.8.26.0100, para que informe o valor atualizado de seus respectivos créditos, especialmente o valor atualizado do saldo do acordo celebrado e homologado na mencionada ação. Em relação às informações a serem prestadas pela credora hipotecária Atlas Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial, defiro o direcionamento do ofício à sua administradora Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (CNPJ nº 62.285.390/0001-40). CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ROGERIO AGUIRRE NETTO (OAB 123217/SP), ROMILSON FONSECA MOURA (OAB 228662/SP), LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP), RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 418165/SP), LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010333-64.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Rayane Urculino Araujo - Leonardo Luiz Correia - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls. 30/51: Trata-se de embargos à execução, onde sustenta o embargante, em apertada síntese, inexigibilidade do débito em decorrência do pagamento integral. Houve réplica às fls. 69/72. Parcial razão assistem as partes. Ao compulsar os autos, verifico que a parte exequente ingressou com a presente execução a fim de receber a quantia de uma das parcelas previstas no contrato de compra e venda. Alega na inicial que, do montante previsto em contrato, caberia o abatimento de alguns valores, havendo um saldo remanescente no importe de R$ 9.442,41. Em contrapartida, o executado informa que não há saldo devedor, pois o credor não considerou todos os valores que deveriam ser incluídos no abatimento da dívida. Pois bem. Constato que parte dos valores mencionados pelo executado não possuem documentos comprobatórios. Há tão somente alguns recibos de pagamento decorrentes de rescisão contratual de 03 funcionários. Em relação ao montante sem documentação comprobatória, o executado não deveria considerar para descontar da parcela discutida, devendo, portanto, efetuar o devido pagamento ao exequente. O mesmo vale para a documentação com data posterior a 18/04/2024, pois a responsabilidade da exequente, conforme os termos do contrato, findou-se nesta data. Ademais, o contrato de fls. 44/45 não possui a assinatura da exequente e, assim, não há como atestar a concordância da mesma em relação às despesas decorrentes do problema com a geladeira. No entanto, correta a dedução no que tange à rescisão contratual. Nesse ínterim, saliento que caberia ao exequente demonstrar que os documentos apresentados possuem alguma nulidade ou vício, o que não foi feito, de modo que, do montante cobrado nesta execução deve ser descontado a quantia de R$ 5.654,61. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução. Transitada em julgado esta sentença, deverá o executado efetuar o pagamento do valor de R$ 3.787,80 devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. - ADV: EDUARDO LUIZ CORREIA (OAB 366031/SP), YASMIN LUDITZA CHARIF CORREIA (OAB 378387/SP), RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 418165/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132795-85.2016.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Costa Monteiro Confecções EIRELI - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. 1. Fls. 3319: ciência à credora Simone Andrade da Silva que esta recuperação judicial está encerrada, de modo que, finda a fase de supervisão judicial, as informações sobre seu crédito devem ser obtidas diretamente junto à recuperanda. 2. Fls. 3320/3321: intime-se a recuperanda para que, em 5 dias, comprove o cumprimento das diligências apontadas pela Administradora Judicial para arquivamento definitivo do feito. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), LUIZ CARLOS PABST (OAB 6338/SC), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), SUELI ALEXANDRINA DA SILVA (OAB 279865/SP), GUSTAVO HENRIQUE ESCOBAR (OAB 20724/PE), FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA (OAB 267145/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), NATHAN ROBERTO PALHARES PERES (OAB 348253/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), MAURICIO SANTOS (OAB 351000/SP), VALDECYR MARTINS TAVARES (OAB 351342/SP), VALDECYR MARTINS TAVARES (OAB 351342/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 202349/SP), JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB 214827/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO (OAB 96957/SP), CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES (OAB 240573/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), GLÁUCIA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 254304/SP), JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), ANTONIO SEBASTIAO DE S JUNIOR (OAB 95236/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ (OAB 118873/SP), LUCIANO RIBEIRO TAMBASCO GLÓRIA (OAB 173313/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB 25798/SC), AMANDA CRISTINA DOS REIS DOURADO (OAB 55598/DF), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ISABELLA BOTANA (OAB 177087/SP), PAULO ROBERTO ANDRIOLO (OAB 173475/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), FELIPE HA JONG KIM (OAB 125491/SP), ROGERIO AGUIRRE NETTO (OAB 123217/SP), LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ (OAB 118873/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), ELIANE DE HOLANDA OSORIO TABORDA (OAB 24404/DF), LEONARDO JOSÉ DE ARAUJO PRADO RIBEIRO (OAB 356448/SP), LEONARDO JOSÉ DE ARAUJO PRADO RIBEIRO (OAB 356448/SP), BRUNO AGUIAR SANTOS (OAB 356149/SP), BRUNO AGUIAR SANTOS (OAB 356149/SP), DAIANE APARECIDA DE SOUZA PALMA (OAB 361582/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 418165/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES (OAB 28242/CE), LUIZ G. P. DELLORE (OAB 183831/SP), ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB 24689/SC), DANIELA AVILA (OAB 54348/PR), FORTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1770/PR)
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