Rosilene Grisi De Sousa

Rosilene Grisi De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 418166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosilene Grisi De Sousa possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ROSILENE GRISI DE SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) USUCAPIãO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005665-26.2019.8.26.0068 (processo principal 1005898-79.2014.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - A.G. - E.M.F. - - I.H.L.C. - - T.F.D. - - M.D. - - M.D.J. - - S.M.M. - - V.C.M.S. - - M.C.M. - - B.S.M. - - A.P.A.V.P.T. - Os embargos não merecem acolhimento. A decisão embargada, ao determinar a exclusão da pessoa jurídica do polo passivo, limitou-se a reconhecer que apenas os sócios devem permanecer no feito, sem, contudo, adentrar o mérito acerca da legitimidade passiva específica de cada um deles. Tal análise demandará apreciação mais aprofundada das alegações de fato e de direito já deduzidas pelas partes, o que ocorrerá no momento processual oportuno, por ocasião da decisão saneadora ou da sentença, momento no qual será definido, de forma expressa, se os elementos dos autos autorizam ou não a responsabilização individual de cada um dos requeridos. Ademais, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à antecipação do exame de matérias que ainda serão apreciadas na fase própria. Portanto, não há omissão a ser sanada, mas apenas o inconformismo do embargante com o indeferimento de pronunciamento antecipado sobre matéria que será oportunamente decidida. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. No mais, cumpra-se, no que couber, a decisão de fls. 578/583. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), LUCIA ADRIANA NEDER (OAB 174719/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP), ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), DANIELLA FERNANDES DA SILVA (OAB 436041/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003255-06.2021.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA BARROS Advogado do(a) AUTOR: ROSILENE GRISI DE SOUSA PIMENTEL - SP418166 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012153-14.2018.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria Miguel Lima - Espólio de Erminio Lopes e outro - Maria Lopes e outros - Ante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião proposta por ANA MARIA MIGUEL LIMA em face de espólio de ERMINIO LOPES e ESPÓLIO DE ANTONIA LOPES o que faço para declarar o seu domínio sobre a área com a descrição constante no memorial de fls. 582/583 e na planta de fl. 585, que ficam fazendo parte integrante desta sentença (imóvel situado na Rua Atenas, nº 718 (Parte da Chácara 211-A), Jardim Califórnia, Barueri - SP, no quarteirão completado pelas vias: Rua Monte das Gameleiras, Rua Major Álvaro Fontes e Rua Caetaninha. Barueri - SP), tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1.242 do Código Civil. Esta sentença servirá de título para a matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Transitada em julgado, antes da efetivação dos registros pertinentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis, manifestem-se os interessados se pretendem a expedição viaTabelionato de Notas, seguindo-se o caminho da desjudicialização, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, visto que tem se mostrado meio mais célere e eficaz, bastando para tanto que, tratando-se de processo digital, como no caso, franqueie ao Tabelião o acesso dos autos digitais no Tabelionato, o qual extrairá as peças necessárias. O Tabelião expedirá o título, respeitando a gratuidade da parte (Parecer 228/2014-E) e art. 98, IX do CPC, quando houver, anotando-se que seu silêncio será interpretado como concordância, dispensando-se, por ora, o Cartório da expedição do documento. Não sendo de interesse da parte a desjudicialização e, não se tratando de beneficiária da gratuidade da justiça, deve providenciar o que de direito para a efetivação dos competentes registros. P.I. - ADV: ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), BRUNO GUEDES GARCIA (OAB 387118/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), JOSE NETO DA SILVA SOARES (OAB 300364/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008908-02.2024.8.26.0068 (processo principal 1003529-63.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Rosa de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição/depósito de fls. 35/37, bem como sobre eventual satisfação do débito, consignando-se que, no silêncio, será entendida como cumprida a obrigação. - ADV: ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019524-19.2024.8.26.0068 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro de Nascimento - Maria Dalva da Silva - É o relado do essencial. Decido. 1- Observei que a resposta do ofício e a certidão negativa do Cartório de Registro encontra-se genérica (fls. 42/45), sem informações específicas pertinentes ao caso. Assim, entendo necessária a expedição de novo ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS DE SALITRE DO ESTADO DO CEARÁ, requisitando que informe a este juízo se existe o livro A-5 ou se houve alguma perda ou avaria em referido livro. Caso exista o livro A-5, informe a este juízo quem de fato está registrado sob o nº 5.156 às fls. 190, informando todos os dados constantes do referido registro. Para tanto, serve a presente decisão como ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS DE SALITRE DO ESTADO DO CEARÁ, a ser encaminhado, por e-mail (consta à fl. 43), acompanhado da certidão de nascimento de fl. 12. Encaminhe-se com urgência. 2- Sem prejuízo, proceda-se a consulta de Certidão de nascimento ou até mesmo de casamento da autora através do sistema CRCJUD (devendo observar seus dados à fl. 9). 3- No mais, concedo a liminar requerida pela autora, a fim de resguardar seus direitos fundamentais. Expeça-se ALVARÀ autorizando a autora a usar o RG expedidos em 12/09/2001, produzindo referido documento, pela presente ordem judicial, eficácia, perante os órgãos públicos, instituições ou repartições, inclusive para saque de benefício assistencial, pelo prazo de 6 meses a partir da emissão do alvará. Intime-se. - ADV: ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019832-89.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.P.G. - - P.P.G. - F.G. - Manifeste-se a parte autora em termos de andamento, devendo requerer o que entender de direito no prazo legal. - ADV: LETÍCIA BORGES DE SOUZA (OAB 361145/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003031-81.2024.8.26.0068 (processo principal 1003525-60.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Advocacia Felizardo Barroso e Associados - Leandro Viana Dias - Vistos. Para apreciação do pedido de pesquisa de ativos financeiros, deverá o exequente observar o Provimento CSM nº 1864/2011 bem como o Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM nº 2.634/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 e efetuar o recolhimento da respectiva taxa judiciária, correspondendo à um recolhimento para cada CPF/CNPJ e sistema pesquisado. Para realização de pesquisa de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, deverá o(a) patrono(a) protocolar sua petição eletronicamente utilizando o código de petição intermediária código 8231 ou 8233 correspondente à primeiro e segundo pedido de bloqueio de valores - Sistema Sisbajud, sob pena de não apreciação do pedido. A petição deverá vir acompanhada de nova planilha atualizada do débito, tendo em vista o lapso do último protocolo. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
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