Gustavo Henrique Oliveira De Souza

Gustavo Henrique Oliveira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 418217

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TRT15, TJPR, TJMG, TJES
Nome: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, nº 61, Bairro Loteamento Belo Horizonte, CEP 37600-000, Cambuí Número do processo: 5000672-82.2025.8.13.0106 Classe: Polo Ativo: SILMAR JOSE NOGUEIRA ADVOGADOS DO RECORRENTE: MANOEL GUTIERREZ JUNIOR, OAB nº SP501564, GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA, OAB nº SP418217 Polo Passivo: SUZANA PEREIRA DE MORAIS NOGUEIRA ADVOGADO DO RECORRIDO(A): ANDERSON DE ALMEIDA, OAB nº MG146074G Sentença Vistos, etc... Dispensado o relatório conforme autorização constante do artigo 38 da Lei nº 9099/95, apresento as razões de meu convencimento. No presente feito, a parte autora relatou que a ré proferiu contra ela diversas ofensas na rede social Tick Tok, as quais teriam maculado a sua honra e imagem. Assim, pugnou pela condenação da ré ao pagamento de danos morais e na obrigação de fazer de retirar as postagens ofensivas de suas redes sociais. Com a inicial, juntou o link de acesso às postagens, onde mediante transmissão ao vivo ela tece considerações acerca do término de seu relacionamento com o autor retratando que teria sido agredida e traída pelo mesmo. A ré, por seu turno, não negou o conteúdo das manifestações descritas pelo autor, mas sustentou que agiu no exercício da sua liberdade de expressão e que as afirmações teriam sido feitas em tom de desabafo, não tendo a intenção de difamar o autor. Pois bem. A liberdade de expressão é um direito individual previsto no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Percebe-se que o dispositivo constitucional que dispõe do direito já estabelece o dever de observância de uma condição necessária para sua limitação: que não haja anonimato. Ou seja, a Constituição garante a liberdade de expressão daqueles que andam de “cabeça descoberta”, responsabilizando-se pelo que dizem. Não à toa, o inciso seguinte preconiza que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.” Assim, se a ré, no exercício de sua liberdade de expressão, ofende o autor, a sua responsabilização é medida de direito. E, de fato, é o que se verifica nos autos. A autora, na ânsia de demonstrar que superou o término de seu relacionamento expõe aos presentes sua intimidade, trazendo detalhes, como o fato de que teria sido traída pelo autor e ainda que ele teria agredido, com a presença de policiais, isso além de afirmar que o patrimônio comum a ser divido no processo de divórcio teria sido desviado por ele. Assim, ela lança tais a afirmações à todos que estão presentes e qualquer um poderá ter acesso às suas afirmações e fazendo um juízo de valor entender que o autor se trata da pessoa a qual ela afirma ser, trazendo prejuízos à sua imagem perante à sociedade de Bom Repouso e demais membros destas famílias inclusive os filhos comuns. Ora, trata-se de vexação pública da honra e imagem do autor, o qual vê sua intimidade sendo devassada a tantos quantos queiram ouvir as afirmações da autora sem ter o cuidado de saber se as questões ventiladas são verdadeiras ou não, de forma que o dano extrapatrimonial é evidente Dessa forma, demonstrada a ocorrência de conduta ilícita dolosa apta a macular o patrimônio imaterial do autor, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe. No que tange à fixação do dano moral, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a reparação deve servir como punição e alerta para o ofensor, a fim de que proceda com maior cautela em situações similares. Em contrapartida, não pode constituir enriquecimento indevido do ofendido, devendo, pois, ser reparado na medida mais próxima possível do abalo moral efetivamente suportado. Como resultado de tais ponderações, vejo por bem fixar o valor em R$3.000,00 (três mil reais), que reputo suficiente para reparar os danos alegados, valendo ressaltar que o elemento sancionador pedagógico foi preponderante no caso em espécie. Diante dos fundamentos acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para confirmar a tutela de urgência, na qual foi determinada a exclusão das publicações da ré sobre o autor. Além disso, condeno a ré a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigida pela Tabela da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde o arbitramento, e acrescida de juros de 1,0% ao mês, desde o evento danoso. Ademais, extingo o feito, com resolução de mérito, nos moldes do inciso I do art. 487, CPC/15. Até esta instância sem custas ou sucumbência. P.R.I. Cambuí, 1 de julho de 2025. PATRÍCIA VIALLI NICOLINI JUÍZA DE DIREITO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049701-17.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Anilom Comércio de Tecidos Ltda Me - Vistos. Fls.157/159: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2125921-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: D. P. de A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. de A. B. - Agravante: G. C. S. P. (Representando Menor(es)) - Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Fabiana Aparecida Fernandez Lorenzo (OAB: 426832/SP) - Manoel Gutierrez Júnior (OAB: 501564/SP) - Gustavo Henrique Oliveira de Souza (OAB: 418217/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010309-96.2018.8.26.0019 (processo principal 1004147-39.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.B. - J.B.S.P. - À exequente: apresentar a memória do débito atualizada. - ADV: RODOLFO CÉSAR PORTE (OAB 444648/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0013948-50.2023.8.16.0044 Processo:   0013948-50.2023.8.16.0044 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$16.441,08 Exequente(s):   ANILOM COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA ME Executado(s):   FERNANDO HENRIQUE DA SILVA ZERO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME DECISÃO Tendo em vista a infrutividade na busca de bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, por aplicação do princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC), defiro o pedido de buscas pelo sistema SNIPER, por delegação à Secretaria para efetivar a medida nos moldes do requerido pelo exequente. Com a juntada dos documentos ao processo, deverá a Secretaria atribuir sigilo, resguardando a visibilidade as partes e ao Juízo. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001620-86.2021.8.26.0586 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Ferreira da Cruz - - Claudia Ferreira Cruz - Angelina de Góes da Cruz - - ANDERSON FERREIRA DA CRUZ - - DEISE FERREIRA DA CRUZ - - MARCIO FERREIRA DA CRUZ e outros - Republicado face a inconsistência do sistema: Vistos. Tratando-se de pessoa física, defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida M. F. D. C. pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, observadas as formalidades legais. Deve a parte requerente, se não for beneficiária da justiça gratuita e caso ainda não tenha demonstrado nos autos, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias para as pesquisas acima deferidas. Acrescente-se que deve indicar expressamente, caso não tenha feito, o nome completo da parte requerida em relação à qual pleiteia a pesquisa de endereço e o CPF desta, a fim de viabilizar a consulta. Prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, providencie a z. Serventia as pesquisas acima referidas, observadas as formalidades legais. Ressalta-se que a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa assegurar a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, acrescentando-se que tais diligências são necessárias para eventual pedido de citação da parte requerida por edital. No caso de já ter sido realizada alguma das pesquisas acima deferidas nos autos, indique a parte o documento que comprova tal fato, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada nova pesquisa. Fica indeferida neste momento a expedição de ofícios para a pesquisa de endereços, posto que as pesquisas podem ser feitas, de forma mais célere, por meio dos sistemas disponibilizados para uso pelo E. TJSP. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001447-07.2025.8.26.0597 (processo principal 1006643-48.2019.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - P.A.O. - J.W.A.S. - Vistos. Homologo o acordo juntado à fl. 36 e, diante do pagamento do débito exequendo (fl. 43), JULGO EXTINTOS os autos da ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se este processo (61615). P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007868-30.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Mariana Silva Oliveira e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 130/140, e, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Anote-se o prazo. Tendo em vista o prazo para cumprimento do acordo, para melhor otimização do trabalho cartorário, aguarde-se em arquivo (mov. 61614). Fica a parte interessada incumbida de comunicar pagamento integral para fins de extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000768-92.2025.8.26.0019 (processo principal 1010477-52.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - PAULO HENRIQUE NASCIMENTO - CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - - PBCON - BAURU ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Vistos. Pgs.30/40: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), VINICIUS TREVISAN CANTRO (OAB 323156/SP), ANTONIO FERNANDO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 92186/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004938-30.2019.8.26.0533 (processo principal 1005543-32.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DAMIÃO DE ARRUDA SILVA - Gilmar de Morais Vieira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Oficie-se à CEF com cópia de fls. 386/387 para que informe, no prazo de quinze dias, o procedimento para restituição de valores para conta do FGTS em nome do executado, encaminho-se, se possível, a guia respectiva. Com a resposta, providencie-se com urgência, via Portal de Custas, o quanto necessário para restituição do valor apontado a fls. 386 com correção e juros. No mais, considerando a soma dos depósitos certificada a fls. 401, o valor do débito apontado a fls. 404 e que a irresignação do executado a fls. 408/409 limitou-se à detração do saldo de FGTS outrora constrito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto às demais parcelas depositadas em conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. - ADV: HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP)
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