Estela Juliana Machado Amorim

Estela Juliana Machado Amorim

Número da OAB: OAB/SP 418306

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001479-39.2025.8.26.0006 (processo principal 1010643-16.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Salerno II - Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o próprio exequente requereu a extinção do feito, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VAGNER APARECIDO MACHADO (OAB 97950/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005737-17.2022.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Ferreira de Souza - Tamyres Ferreira de Souza - - Ricardo Luis Pereira de Souza Junior - - Bruno Ferreira de Souza - Vistos. P. 138-140: Visando garantir o direito de acesso à justiça, defiro o pedido de parcelamento da taxa judiciária, em seis parcelas de R$ 555,30 cada uma. A primeira parcela deverá ser paga em 15 dias, a contar da intimação desta decisão e as demais no prazo de 30 dias do pagamento da anterior. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida pela parte em declaração própria afastada por outros elementos dos autos Não preenchimento dos requisitos legais Gratuidade de justiça corretamente indeferida pelo r. Juízo 'a quo' Possibilidade, todavia, de parcelamento das custas iniciais, como forma de garantir o direito do agravante de acesso à justiça Inteligência do art. 98, § 6º, do CPC Decisão reformada Recurso parcialmente provido. (negritei) (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2071086-60 .2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Carlos von Adamek, Data de Julgamento: 29/03/2024, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA SOJA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS POSSIBILIDADE ART. 98, § 6º DO CPC DECISÃO REFORMADA NESTA PARTE RECURSO PROVIDO. Considerando-se as informações e documentos trazidos aos autos pela embargante, é possível verificar que no momento não reúne condições financeiras para efetuar o recolhimento do valor das custas iniciais do processo, sendo possível acolher o pedido de parcelamento, previsto no art. 98, § 6º do CPC . Recuso provido. (negritei) (TJ-SP - AI: 22228552320218260000 SP 2222855-23.2021.8 .26.0000, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 28/10/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2021) Consigno que a comprovação do pagamento das custas judiciais, dos tributos incidentes no presente feito, além da quitação das dívidas tributárias deixadas pela "de cujus", ou, se o caso, do parcelamento destas, é condição indispensável à homologação de partilha no bojo de inventário/arrolamento, conforme artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03, artigo 192 do Código Tributário Nacional e artigo 664, § 5º, do Código de Processo Civil (STJ - REsp: 1833752 DF 2019/0251554-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 21/02/2020). Na inércia da inventariante, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), VAGNER APARECIDO MACHADO (OAB 97950/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000550-45.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1002187-82.2019.8.26.0006) (processo principal 1002187-82.2019.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.D. - L.H.S.S. - Vistos. Os pedidos de oficio às fls. 207, com exceção da pesquisa ao INSS, são próprios do cumprimento de sentença pelo rito da penhora, vez que a pesquisa tem como objetivo ciência de bens em nome do executado visando futura penhora, motivo pelo qual restam indeferidos. Defiro a pesquisa PREVJUD. Com a resposta, dê-se ciência à exequente que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), JANAINA MELO SOARES (OAB 398487/SP), MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES (OAB 247331/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017289-85.2024.8.26.0007 (processo principal 1030258-52.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.N.S. - M.P.C. - Fls. 81/89: Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV: ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014231-54.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Savio Aureliano de Souza - - Bruna da Silva de Oliveira - Willy Valente dos Santos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para condenar o réu: i) à indenização por danos materiais causados ao veículo, no importe de R$ 46.875,86, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do orçamento e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC); ii) condenar o réu à indenização pelos lucros cessantes referentes ao período de um mês de afastamento, no importe de R$ 990,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC); iii) condenar o réu à indenização por lucros cessantes pertinentes ao decréscimo de classe de atuação, no montante mensal de R$ 495,00, a partir de agosto de 2024, até a data em que for soerguido o valor da indenização referente aos danos causados ao veículo. Atento à extensão do acolhimento das pretensões deduzidas à inicial, condeno o réu a 80% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e o autor a 20% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, respeitada a gratuidade. PRIC. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), ALESSANDRA FERREIRA GUIMARAES (OAB 429642/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121510-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. N. S. - Agravado: M. P. da C. - Magistrado(a) Lia Porto - Deram parcial provimento ao recurso, deferindo o pedido de bloqueio de ativos da microempresa individual do executado. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE BENS DE MICROEMPRESA INDIVIDUAL. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE BLOQUEIO DE BENS DA MICROEMPRESA INDIVIDUAL E DETERMINOU A LOCALIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA PENHORA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS ENTRE EX-CÔNJUGES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL O BLOQUEIO DE BENS DA MICROEMPRESA INDIVIDUAL SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DEVIDO À ALEGADA CONFUSÃO PATRIMONIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR EM MICROEMPRESA INDIVIDUAL, HÁ CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE A PESSOA FÍSICA E A JURÍDICA, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA PENHORA DE BENS. A LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL ANTES DA PENHORA É MEDIDA RAZOÁVEL PARA EVITAR DANOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, DEFERINDO O PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS DA MICROEMPRESA INDIVIDUAL DO EXECUTADO. TESE DE JULGAMENTO: 1. EM MICROEMPRESA INDIVIDUAL, A CONFUSÃO PATRIMONIAL PERMITE A PENHORA DE BENS SEM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. A LOCALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUTOMÓVEL É MEDIDA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Estela Juliana Machado Amorim (OAB: 418306/SP) - Diego Costa do Nascimento (OAB: 359033/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004896-73.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1003143-35.2018.8.26.0006) (processo principal 1003143-35.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lorete Hirs Brilhante - Micro Penha de França Comércio de Livros e Informáticas Ltda Epp - - Maria Alice Rito Nabais - Espólio de Jose Nabais Nicolau - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line. - ADV: DÉCIO SEIJI FUJITA (OAB 172532/SP), NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006045-36.2024.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neide Carlos Aguiar - - Fernando Mancini Carlos - - Graciana Mancini Carlos - - Douglas Mancini Carlos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV: ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000550-45.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1002187-82.2019.8.26.0006) (processo principal 1002187-82.2019.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.D. - L.H.S.S. - Vistos. Fls. 206/209: Esclareça a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, observando-se que o presente feito tramita perante o rito que admite a coerção pessoal, e não a penhora de bens. Caso entenda melhor a conversão do presente rito, deverá requerê-lo de forma adequada. Int. - ADV: JANAINA MELO SOARES (OAB 398487/SP), MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES (OAB 247331/SP), ESTELA JULIANA MACHADO AMORIM (OAB 418306/SP)
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