Felipe Nonato Da Silva
Felipe Nonato Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 418308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Nonato Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE NONATO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001493-63.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Henrique Nonato da Silva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Contestação e documentos: Ciência à parte autora, facultada manifestação em 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FELIPE NONATO DA SILVA (OAB 418308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001493-63.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Henrique Nonato da Silva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Contestação e documentos: Ciência à parte autora, facultada manifestação em 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FELIPE NONATO DA SILVA (OAB 418308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045209-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Elisangela Queiroz Fernandes - Vistos. 1. Anote-se o recolhimento das custas e despesas processuais (fls. 58/63). 2. Trata-se de ação interposta por MARIA ELISANGELA QUEIROZ FERNANDES contra CARTER COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA, objetivando a rescisão de contrato de compra e venda de veículo com pedido de devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. Pelo que se retira da inicial, o veículo foi adquirido na loja requerida por meio de pagamento do valor referente à entrada e financiamento bancário em 48 parcelas. O documento de fls. 22/26 e 27 demonstra que o financiamento foi realizado com o Banco Daycoval. Neste cenário, por entender que o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento são coligados, bem como que a pretensão (rescisão contratual) poderá atingir a esfera de direitos do banco financiador, diga a parte autora se pretende incluí-lo no polo passivo da ação, providenciando a emenda à inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. ADVIRTO o advogado da parte, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petiçãos e documentos diversos, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, essencial ao bom andamento dos trabalhos, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, uma vez que a correta categorização permite maior agilidade no cumprimento do processo pela serventia. Int. - ADV: FELIPE NONATO DA SILVA (OAB 418308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1022192-88.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Roberto Gutierrez - Interessado: CM COMERCIO DE PARTES E PECAS EIRELI - Apelada: Ana Paula da Silva Pereira - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Daniel Onezio (OAB: 187100/SP) - Paulo Leonardo Oliveira Farias (OAB: 370590/SP) - Felipe Nonato da Silva (OAB: 418308/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002643-79.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Felipe Nonato da Silva - Vistos. Cite-se e intime-se a executada no endereço fornecido a fls. 36. O(a) Sr(a). Oficial de Justiça encarregado(a) do ato deverá atentar-se que em caso de ocultação deverá ser realizada a citação por hora certa e/ou se o Sr. Antônio, conforme informado a fls. 36, atender o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a citação deverá ser realizada nos termos do Enunciado 5 do FONAJE. Providencie-se. Atente-se a serventia que realizada a citação por hora certa, após a juntada da certidão do Sr. Oficial de Justiça, deverá ser expedida carta com AR nos termos do artigo 254, do Código de Processo Civil. Deverá a serventia instruir o mandado a ser expedido com fls. 36. Desde já, designo nova AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação para o dia 12/09/2025, às 15h30min, junto ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Itaquaquecetuba/SP, localizado à Rua Dom Thomaz Frey, nº 89 - (3º Subsolo do Supermercado "X", antigo Supermercado Veran) - Centro - Itaquaquecetuba/SP - CEP: 08570-110, intimando-se as partes pessoalmente para o ato. O Senhor Oficial de Justiça deverá colher telefone e e-mail da executada e intimá-la a acessar a sala virtual da data e no horário acima especificados, para o que receberá previamente e-mail de acesso. Intime-se o exequente pelo e-mail indicado a fls. 01, bem como pela imprensa oficial. Se a parte executada não tiver meios técnicos ou e-mail para acesso à sala virtual da audiência designada, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a executada para que compareça na data e no horário designados no prédio do fórum local, no seguinte endereço: Estrada de Santa Isabel, nº 1170/1194 - Jardim Cláudia - Itaquaquecetuba/SP CEP 08570-080, para sua participação da solenidade, junto com o Escrevente Hélio Monteiro, o qual deverá promover o acesso à sala virtual e auxiliar a executada no ingresso junto ao "link" a ser enviado pelo CEJUSC pelo e-mail: heliop@tjsp.jus.br. Fica advertido que no ato da intimação do exequente, e no ato da citação da executada, as partes deverão ser todas intimadas de que a audiência ocorrerá de forma virtual a ser realizada pelo CEJUSC. Assim, o Sr. Oficial de Justiça deverá colher (constatar) no mesmo ato o respectivo e-mail da executada, bem como telefone celular para contato, para que posteriormente seja fornecido link para a realização da audiência. A audiência de tentativa de conciliação será realizada de forma virtual pela ferramenta Teams e para acessar a sala de audiência basta clicar no Ingressar em reunião do Microsoft Teams logo abaixo. As partes, advogados e testemunhas devem estar munidos de seus documentos pessoais para mostrá-los para câmera se necessário. Se o acesso estiver sendo feito por computador de mesa ou notebook a parte poderá ingressar na sala virtual pela Web ou continuando pelo próprio navegador após apertar o link "ingressar" mas se o acesso estiver sendo feito por celular o aplicativo Teams deverá ser baixado para que o ingresso a sala virtual seja possível. Após apertar o link ingressar deste e-mail, coloque seu nome e aperte o botão ingressar à sala de audiência e aguarde ser chamado/autorizado a entrar na sala de audiência. Peço que aperte no ingressar e aguarde sua autorização para entrar, não desligue. Se a conexão cair, favor clicar no link novamente. Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o email desta vara itaquajec@tjsp.jus.br. As demais as condições fixadas em fls. 24/25 ficam mantidas. Intime-se. - ADV: FELIPE NONATO DA SILVA (OAB 418308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000881-28.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Letícia Alves Silva do Carmo - Recebimento da Petição Inicial - Emenda 1) Justiça Gratuita O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa. A declaração da parte requerente no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado não possui caráter absoluto. A Constituição Federal, em seu artigo 5º., inciso LXXIV, estabelece: O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Novo Código de Processo Civil, estabelecedor de normas para a concessão de assistência judiciária prevê em seu artigo 99 que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Desta forma, a Constituição Federal exige para a concessão do benefício, a comprovação de insuficiência de recursos, já o Código de Processo Civil reclama simples afirmação do necessitado de que não está em condições de pagar os consectários. A regra é a situação de que os brasileiros possuem suficiência de recursos e não o contrário, ou seja, a hipossuficiência deve ser comprovada, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º., do Código de Processo Civil: o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, deve instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Portanto, providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, além de outros documentos que reputar relevantes para comprovação de sua hipossuficiência, a juntada aos autos, atentando-se à correta nomenclatura das declarações como documento sigiloso: i. 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda; ii. extratos bancários de todas as contas que seja titular dos 03 (três) meses que antecederam a propositura da ação; iii. comprovantes de rendimentos dos 03 (três) meses que antecederam a propositura da ação. 2) Mídias Consoante disposto no artigo 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte requerente para que, no prazo em apígrafe, providencie a apresentação ao ofício de justiça de mídia com o conteúdo indicado nos links informados na exordial, em tantas cópias quantas forem as partes do processo. 3) Peticionamento Eletrônico Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: FELIPE NONATO DA SILVA (OAB 418308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045209-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Elisangela Queiroz Fernandes - Vistos. No interesse da celeridade, da economia e, com elas, da efetividade da prestação jurisdicional, pretendeu-se pela disciplina legislativa expressa, utilizar a tecnologia como instrumento para, permitida a colaboração de todos os sujeitos do processo e desonerar o sobrecarregado serviço judiciário de tarefas repetitivas, como de mero registro, juntada, etc e a categorização de documentos que traz celeridade na análise do processo. Assim, é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a categorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização específica para o (s) documento(s) juntado(s). Por exemplo: procuração; contrato social; Documento - Registro Geral - RG; Documento - Cadastro de Pessoa Física MF - CPF; Documento - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Residência; Documento comprovatório de isenção de imposto de renda; Declaração de imposto de renda; Captura de tela- print; Nota fiscal; Carta; Conta de consumo; Carta protesto; Justiça gratuita; Notificação; Boletim de Ocorrência; declaração; Comprovante de endereço; Contrato; Documentos Pessoais; Mensagem Eletrônica; Fotografia; Laudo Médico; Demonstrativo de Pagamento; Guia de custas judiciais - DARE; Guia de fundo especial de despesa - FEDTJ; Guia de Recolhimento; Comprovante de pagamento; Cópias de outros processo, e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização do sistema E-Saj, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Assim, defiro o prazo de 15 dias para regularização, recategorizando os documentos juntados de acordo com as normas. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o advogado atentar-se estritamente ao passo a passo descrito no manual de instrução, atentando-se que, após gerar o termo de declaração é necessário, clicar em "estou ciente de que a declaração acima será juntada ao processo" e selecionar o certificado digital, avançar para a etapa de assinatura e envio. Logo após o envio, através da ferramenta, o sistema, de forma automática realiza as alterações finalizadas e emite a movimentação de Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado. De acordo com o manual de Complemento de Cadastro, item 6, pag. 10. Portal E-Saj - Envio do Complemento, para envio do complemento é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. Destaco que, não trata-se de juntar novamente os documentos, mas, recategorizar os documentos juntados, adequando a nomenclatura ao documento juntado, de acordo com as normas, evitando-se o uso de petições e documentos "diversos". Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal poderão ser dirimidos através do suporte ESAJ:https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ No mais, a parte requereu a gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo. Assim, deverá a parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as conta de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal. Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte. Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato)." Se a declaração não corresponder à realidade, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido ou, no mesmo prazo, recolham-se as custas iniciais: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ - 120-1) ou despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ 121-0) ou, se o caso, diligência do oficial de justiça em guia própria. No caso de recolhimento, a parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021), a fim de ser efetuada a "queima" automática da guia de recolhimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. - ADV: FELIPE NONATO DA SILVA (OAB 418308/SP)
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