Moisés Esmeraldo Nogueira

Moisés Esmeraldo Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 418434

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1017455-79.2022.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017455-79.2022.8.26.0554; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Dayana Moreira do Nascimento; Advogado: Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP); Advogado: Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP); Apelado: Thiago ABC Veiculos Multimarcas Ltda; Advogada: Anelissa Souza Costa (OAB: 383225/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUMENTO PROGRESSIVO DO TEMPO DE CONVIVÊNCIA ENTRE GENITOR E FILHA. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A simples interposição de recurso não configura litigância de má-fé se não estiver presente uma das hipóteses dispostas no art. 80 do Código de Processo Civil. 3. Enquanto a multa por litigância de má-fé (art. 81 do Código de Processo Civil) tem caráter sancionatório e pedagógico e visa coibir condutas processuais desleais, a providência prevista no art. 78, § 2º, do Código de Processo Civil, é medida de caráter assecuratório, voltada à preservação da integridade e urbanidade dos autos, especialmente quando há linguagem ofensiva ou desrespeitosa. 3.1 Não há, portanto, relação de alternatividade ou substitutividade entre tais medidas, sendo plenamente possível a adoção cumulativa, conforme o juízo de adequação do magistrado ao caso concreto. 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos modificativos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199797-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1011677-95.2024.8.26.0704; Assunto: Fixação; Agravante: N. S. M. B. T. e outro; Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP); Agravada: V. T. S. M.; Advogado: Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP); Interessado: L. V. H. T. S. M.; Advogado: Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199797-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1011677-95.2024.8.26.0704; Fixação; Agravante: N. S. M. B. T.; Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP); Agravante: A. T. S. M.; Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP); Agravada: V. T. S. M.; Advogado: Moisés Esmeraldo Nogueira (OAB: 418434/SP); Interessado: L. V. H. T. S. M.; Advogado: Danilo Machado Perillo (OAB: 133973/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014069-84.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edson Martins Rodrigues - Allianz Seguros S/A - Vistos. 1. Ante a habilitação do novo patrono do autor, intime-se-o novamente para, sem prejuízo do julgamento antecipado do feito, especificar as partes as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na composição consensual da controvérsia. Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes, por intermédio de seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. 3. Após, conclusos. Intimem-se - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    0728535-72.2023.8.07.0016 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 3 de julho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 11ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 1 de julho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012088-89.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Romeu Pizetti Puig - Associação de Gestão Veicular Universo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Romeu Pizetti Puig em face de Associação de Gestão Veicular Universo, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$11.959,38, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024. A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil). Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).E para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até a 28/08/2024. Os juros de mora devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002517-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1099616-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Moisés Esmeraldo Nogueira - Geru Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Fls. 43/44: O executado tem 15 dias para se manifestar sobre o cálculo apresentado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050698-63.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rute Vieira Barbosa - BRADESCO SAÚDE S/A - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RUTE VIEIRA BARBOSA em face de BRADESCO SAÚDE S/A E SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN e o faço para desconstituir o débito gerado em nome da parte autora, concernente a fatura juntada as fls. 84, tornando definitiva a liminar que deferiu a suspensão das restrições negativas do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Outrossim, condeno o réu, BANCO BRADESCO SAÚDE S/A ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da autora, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente a contar do presente momento pela variação do IPC-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros de mora, a partir do evento danoso, de 1% ao mês e com o inicio da vigência da Lei 14.905/2024 pela taxa SELIC, com a extirpação da variação do IPCA, no periodo, e com desprezo de eventuais juros negativos (406, §1º, do CC). Em razão da sucumbência, nos termos da Súmula 326 do STJ, arcarão os réus com o pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação. P R I - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060535-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubia Helena Martins Alcantara de Matos - - Pericles Rios Auad - Vistos. Fls.116/117: Ciência do complemento das custas iniciai. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Citação via PORTAL ELETRÔNICO à parte conveniada vinculada automaticamente à esta decisão. Carta de citação à parte não conveniada segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP), MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRA (OAB 418434/SP)
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