Gercino Caetano Cintra Neto
Gercino Caetano Cintra Neto
Número da OAB:
OAB/SP 418445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gercino Caetano Cintra Neto possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GERCINO CAETANO CINTRA NETO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100881-85.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evox Fiscal Ltda - Vistos. Compulsando os autos, concluo que não devem tramitar perante este juízo. O feito foi distribuído em comarca diversa daquelas de domicílio da parte exequente e da parte executada, com base em cláusula de foro estipulada entre as partes. A esse respeito, é perfeitamente válida a eleição de foro entre as partes, conforme previsto no art. 63, caput, do CPC. Não obstante, conforme recente alteração legislativa introduzida pela Lei 14.879/2024, a cláusula de foro somente produz efeitos quando guarda pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local do cumprimento da obrigação (art. 63, §1º, do CPC), o que não se configura no caso em tela. Inexistindo qualquer elemento de vinculação entre o foro eleito e a ação ajuizada, a cláusula de eleição caracteriza escolha aleatória do juízo, o que não se pode admitir, sob pena de violação ao princípio do juízo natural e de seus consectários. Assim sendo, deve prevalecer, salvo quanto aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e quanto às hipóteses com regras especiais de distribuição de competência, a regra geral do foro do domicílio do réu/executado como competente para processo e julgamento da ação (art. 63, §3º, do CPC). Em casos análogos, assim já se pronunciou o e. Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido, como abaixo exemplifico: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de despejo. Demanda inicialmente distribuída ao foro de eleição. Foro de eleição sem relação com o domicílio das partes ou como local de cumprimento da obrigação. Nulidade da cláusula de eleição Artigo 63, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil. Foro aleatório que permite o reconhecimento da incompetência de ofício. Flexibilização da Súmula nº 33 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Colenda Câmara Especial (CC 0022635-38.2024.8.26.0000 Câmara Especial. Relator: Camargo Aranha Filho. Data do julgamento: 27/08/2024). CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR ACOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. Decisão que, em sede de ação de cobrança ajuizada por Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A, em face de Allcontrol Engenharia Eireli, relativamente a prestação de serviços, haja vista que a autora é sediada no Estado do Rio de Janeiro e a ré sediada no Estado de Minas Gerais, reconheceu a incompetência absoluta do Juízo e determinou a redistribuição da ação para uma das Varas Cíveis da Comarca de Betim/MG. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP AI 2273177-76.2023.8.26.0000, relator: Rogério Murillo Pereira Cimino. 27ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 29/05/2024). Por conseguinte, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para apreciação da ação e determino a remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição a uma das varas cíveis da Comarca de Goiânia/GO, domicílio dos executados, nos termos do artigo 46, do CPC, e após o decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002308-02.2024.4.03.6130 IMPETRANTE: SHIRLEY DE SOUZA MENEZES TRANSPORTES - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: GERCINO CAETANO CINTRA NETO - SP418445 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP, PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCO D E S P A C H O Considerando trânsito em julgado, manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Nada sendo requerido, remetam-se aos autos ao arquivo. Int. Osasco, data inserida pelo sistema PJE
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101083-62.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evox Fiscal Ltda - Vistos. Justifique a parte autora, em quinze dias, a escolha do foro central para ajuizamento da demanda, considerando o disposto no artigo 781 do CPC e nas regras de organização judiciária de São Paulo. Para controle do juízo: não houve comprovação do recolhimento da taxa judiciária inicial e das custas para citação. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022756-12.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evox Fiscal Ltda - Vistos. A pessoa jurídica executada deverá ser citada por meio eletrônico, para tanto deverá a exequente atender à determinação do ato ordinatório de fls.62 recolhendo as custas sob o código 121-0. Atendido, cite-se eletronicamente com as advertência legais. Para o executado pessoa física, cumpra-se o abaixo Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é , . ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. ALERTA-SE o executado para o teor do §4º do C.PC: "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). O prazo é de 1 (um) ano. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002705-22.2025.8.26.0704 (processo principal 1005183-54.2023.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - E-vox Gestão Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 01/04: esclareça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a pessoa jurídica (PAULA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), se trata de sociedade individual de advocacia que não possui registro em Junta Comercial. Por por sua naturezasimples voltada à prestação de serviços intelectuais, são registradas apenas na OAB. Intime-se. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002708-74.2025.8.26.0704 (processo principal 1003293-80.2023.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - E-vox Gestão Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Aficha cadastral de uma empresa registrada na JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais)é, em regra, umdocumento públicoe pode ser obtido porqualquer pessoa,sem necessidade de ordem judicial. Assim, diligencie o autor para juntar nos autos ficha cadastral completa da empresa na Junta Comercial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100922-52.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evox Fiscal Ltda - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a guia DARE referente à taxa judiciária, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, III da Lei n. 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. (R$ 185,10) - UFESP a partir de 01/01/2025 _R$ 37,02 , bem como recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 34,35, despesas especiais por réu). - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP)
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