Gisélia Teixeira De Azevedo
Gisélia Teixeira De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 418465
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002773-47.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Regina Geraldo Batista - Vistos. Concedo a assistência judiciária e a tramitação prioritária do feito, tarjando. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a sociedade ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001977-32.2025.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - L.A.O. - "Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do(a) Sra.(a) Oficial de Justiça retro, no prazo de 15 dias". - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002985-68.2025.8.26.0156 - Separação Consensual - Dissolução - R.C.R.C. - - F.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005022-39.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao M. de Souza & Cia Ltda (A Pequenina) - Face o decurso do prazo do sobrestamento do feito, fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de cinco dias, promova o regular andamento dos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005022-39.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao M. de Souza & Cia Ltda (A Pequenina) - Face o decurso do prazo do sobrestamento do feito, fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de cinco dias, promova o regular andamento dos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000099-64.2025.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Benedita da Silva ( A Pequenina) - Vistos. Providenciem-se as pesquisas eletrônicas determinadas nas págs. 18/22. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003014-26.2022.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida dos Santos - Fiama Cristina Leite Correa - - Marcelo José dos Santos e outros - Vistos. Fls. 225/226: Anote-se a penhora de crédito no rosto dos autos até o limite de R$ 4.240,67, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, em desfavor da parte executada. Proceda as anotações junto ao sistema informatizado, procedendo-se às diligências de praxe, com a inserção da tarja correspondente e o cadastro do credor como terceiro interessado. Ciência às partes. Sem prejuízo, reiterem-se os ofícios não respondidos. Int. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP), MARIA DE LOURDES LIMA PIRES JUNQUEIRA (OAB 59304/SP), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP), MARIA DE LOURDES LIMA PIRES JUNQUEIRA (OAB 59304/SP), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002899-97.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Izaias - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002899-97.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Izaias - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002899-97.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Izaias - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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