Gisélia Teixeira De Azevedo
Gisélia Teixeira De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 418465
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005305-28.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Lucas Carvalho Teixeira - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA - AVIANCA - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por LUCAS CARVALHO TEIXEIRA em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A - AVIANCA o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) condeno a ré a pagar ao autor a importância total de R$ 2.066,14 (dois mil, sessenta e seis reais e quatorze centavos), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária a partir do desembolso e juros de mora, contados da citação; b) condeno a ré a pagar a importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor do autor, a título de indenização por danos morais, com atualização monetária a partir da presente data e juros de mora, contados da citação. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002324-82.2020.8.26.0156 (processo principal 1000421-63.2018.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Vagner de Paula Santos - Luiz Fernando da Silva - Ciência ao exequente do AR devolvido negativo. - ADV: JOCIMAR MOTA CARNEIRO (OAB 256115/SP), GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP), DANILO JORGE BASTOS ROSA (OAB 384379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000079-73.2025.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Benedita da Silva ( A Pequenina) - Vistos. Págs. 41/42: trata-se de pedido da executada para desbloqueio de valor, uma vez que a conta bancária aberta em seu nome, junto à Caixa Econômica Federal, é destinada ao recebimento de bolsa família, juntando-se aos autos o documento de pág. 42. Assiste razão à executada. Conforme se depreende nos documentos de págs. 43/48, houve o bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, em nome da executada. Restou demonstrado, através de extrato bancário de pág. 42, que houve bloqueio de valores em conta destinada ao recebimento de bolsa família. O artigo 833, inciso IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade do salário e vencimento. Desse modo, liminarmente, defiro o pedido e determino o desbloqueio do valor localizado na conta bancária em nome da executada, junto à Caixa Econômica Federal, anotando-se que, em eventual nova pesquisa SISBAJUD, deverá ser excluída com relação à Caixa Econômica Federal. Quanto aos valores localizados no Banco do Brasil S/A, diante da expressa concordância da executada (pág. 41), providencie-se a sua transferência para conta judicial e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001690-95.2024.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Benedita da Silva ( A Pequenina) - Vistos. Pág. 54: defiro o sobrestamento da execução pela prazo de 120 (cento e vinte) dias, aguarde-se. Int.. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005332-45.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao M. de Souza & Cia Ltda (A Pequenina) - VISTOS. Ante a falta de diligência do(a) requerente e devido a não indicação de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, e artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, aplicável por analogia nesta fase de conhecimento. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005995-74.2024.8.26.0156 (processo principal 1001457-77.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - Eloana Karolayne da Silva Santos - Ante a inércia do executado, requeira o(a) exequente, no prazo de dez(10) dias, o que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: GISÉLIA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 418465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gisélia Teixeira de Azevedo (OAB 418465/SP) Processo 1005332-45.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao M. de Souza & Cia Ltda (A Pequenina) - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) acerca do resultado da pesquisa de endereço via SISBAJUD em fls 78/81. Assim, no prazo de cinco dias, forneça o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo sem atendimento, e independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados à conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
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