Denis Gustavo Roberto De Moraes
Denis Gustavo Roberto De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 418511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT6, TRT19, TRT3
Nome:
DENIS GUSTAVO ROBERTO DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL 0010872-48.2024.5.03.0156 : MATHEUS SOUZA SANTOS : DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe2583 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Sobre a sentença id. 1f9de4e, a 3ª reclamada opôs Embargos de Declaração (id. 217f350). Intimada, a parte embargada manifestou (id. ee77e6c). ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regularmente oposto, recebo os Embargos de Declaração da parte reclamada (id. 217f350). CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Assim como a Inicial (NCPC 322 §2º) e a defesa (NCPC 341 III), a sentença também deve ser interpretada em seu conjunto, nos termos do §3º do art. 489 do CPC, verbis: “§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.” Por outro lado, ainda que consideradas as inovações do NCPC, o juiz não está obrigado a rechaçar cada argumento da parte, mas apenas aqueles "capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (NCPC 489 IV). Cabe à parte apontar de modo concreto vício passível de correção via Embargos de Declaração (CLT 897-A; CPC/73 535; NCPC 1.022), o que demanda cotejo analítico entre a postulação e a sentença para se demonstrar omissão, ou na própria sentença quanto a vícios endo-ato processual-sentença (obscuridade, contradição, erro material). INÉPCIA DA INICIAL Razões de embargos. "(...) Todavia, pela r. sentença, vislumbra-se que a mesma apreciou no tópico da inépcia apenas a questão do intervalo intrajornada, deixando de apreciar o período suscitado por esta reclamada em contestação a título de inépcia. (...)” Acolho os embargos para sanar omissão e apreciar a questão, nos seguintes termos. A petição inicial no Processo do trabalho requer uma breve exposição dos fatos, e o pedido (CLT 840 §1º), e isso a inicial contém. Nos termos do NCPC, 322: “§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.” Ademais, a parte reclamada apresentou defesa ampla e substancial quanto a todos os pedidos que reputa ineptos. Logo, não houve prejuízo para a defesa, tampouco haverá para a prestação jurisdicional. Rejeita-se preliminar de inépcia, ressalvada a inépcia de pedido específico já declarada de ofício. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Razões de embargos: “(...) Ainda, analisou em sentença a questão de ilegitimidade de parte, alegado preliminarmente, porém deixou de analisar o que fora suscitado tópico específico acerca da RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (...)” Aprecio. Considerando a improcedência total dos pedidos, fica evidentemente prejudicada a questão. Logo, não há que se falar em omissão do julgado. Embargos acolhidos em parte. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS Rejeita-se o pedido formulado em contrarrazões de ED, por não reputar, o juízo, protelatórios os embargos. CONCLUSÃO GERAL DA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nos termos da conclusão de cada capítulo desta sentença em embargos de declaração: Embargos da parte reclamada: acolhidos em parte. Tudo nos termos da fundamentação. Com a publicação, as partes são intimadas na pessoa do respectivo advogado. Nada mais. OSMAR RODRIGUES BRANDÃO Juiz do trabalho FRUTAL/MG, 26 de maio de 2025. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO JUDICIAL - RAIZEN ENERGIA S.A - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA 0012225-17.2024.5.15.0051 : JANSEN MARCEL CORDEIRO : DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbb12a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Portaria 02/2024 referente a Suspensão dos trabalhos presenciais no Fórum Trabalhista de Piracicaba, fechado para realização de obras, determino a conversão da audiência para modalidade telepresencial, mantendo-se no mais o dia e horário já determinado. Ficam mantidas as cominações anteriormente impostas. Diante da nova determinação do E. TRT 15ª Região, ao ingressarem na audiência telepresencial, deverão se identificar da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E NOME, bem como se é PARTE, ADVOGADO OU TESTEMUNHA. As partes e testemunhas deverão estar em local com boaconexão de internet, não se considerando o veículo ou se movimentando (caminhando)local adequado para participação em audiência. Link:https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85216227872?pwd=OHF5ckl2dDk2b1RKSDI0bFZiQTlIUT09 ID da reunião: 852 1622 7872 Senha de acesso: 940804 Intimem-se as partes, com urgência PIRACICABA/SP, 21 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANSEN MARCEL CORDEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA 0012225-17.2024.5.15.0051 : JANSEN MARCEL CORDEIRO : DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbb12a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Portaria 02/2024 referente a Suspensão dos trabalhos presenciais no Fórum Trabalhista de Piracicaba, fechado para realização de obras, determino a conversão da audiência para modalidade telepresencial, mantendo-se no mais o dia e horário já determinado. Ficam mantidas as cominações anteriormente impostas. Diante da nova determinação do E. TRT 15ª Região, ao ingressarem na audiência telepresencial, deverão se identificar da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E NOME, bem como se é PARTE, ADVOGADO OU TESTEMUNHA. As partes e testemunhas deverão estar em local com boaconexão de internet, não se considerando o veículo ou se movimentando (caminhando)local adequado para participação em audiência. Link:https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85216227872?pwd=OHF5ckl2dDk2b1RKSDI0bFZiQTlIUT09 ID da reunião: 852 1622 7872 Senha de acesso: 940804 Intimem-se as partes, com urgência PIRACICABA/SP, 21 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Walter Weckwerth Junior (OAB 220150/SP), Fernando Rugolo Ferreira (OAB 354533/SP), Lucas Costola Vanin (OAB 363662/SP), Denis Gustavo Roberto de Moraes (OAB 418511/SP) Processo 1003968-26.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agnaldo Pedro de Alcantara Junior - Vistos. Defiro a habilitação da empresa empregadora na qualidade de assistente simples. Concedo a ela o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize sua representação processual, tendo em vista a ausência de juntada de procuração aos autos. Ademais, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada pela empresa empregadora. Intime-se.
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