Ekaterine Panos Alvarelli
Ekaterine Panos Alvarelli
Número da OAB:
OAB/SP 418513
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
EKATERINE PANOS ALVARELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197607-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: L. C. A. - Agravado: L. C. A. - Interessado: D. L. - Interessado: C. de P. dos F. do B. do B. - P. - Interessado: J. R. N. A. - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra r. decisão que, em execução de alimentos, indeferiu o pedido de suspensão do leilão. 3. Não vislumbro, em cognição sumária dos fatos, elementos suficientes para deferir o pedido liminar, notadamente porque consta do edital de leilão que o imóvel penhorado é composto por dois lotes (um de 450m² e outro de 522,62m²), conforme fls. 1150/1153 na origem, totalizando, assim, os 972,62m² reclamados pelo agravante. Além disso, em cumprimento ao quanto determinado pelo CNJ, bem como em atenção ao Decreto nº 21.981/1932, dispõe o art. 251-A, § 1º, I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, deste E. TJSP, que o leiloeiro público deve estar regulamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo. E, nesse ponto, o leiloeiro nomeado está cadastrado perante a JUCESP (vide fl. 1148 na origem), fato também corroborado em razão de estar cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (nos termos do art. 251 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça), conforme se observa, inclusive, do seguinte link: < https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/39053 >. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a liminar postulada. 4. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Ekaterine Panos Alvarelli (OAB: 418513/SP) - Paulo Andre Pedrosa (OAB: 127984/SP) - Rafael Brunfentrinker Alem (OAB: 392343/SP) - Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034551-66.1996.8.26.0577 (577.96.034551-9) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL SA - Luiz Carlos Alvarelli - VISTOS. Primeiramente, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: EKATERINE PANOS ALVARELLI (OAB 418513/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197607-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0407760-38.2009.8.26.0577; Alimentos; Agravante: L. C. A.; Advogada: Ekaterine Panos Alvarelli (OAB: 418513/SP); Agravado: L. C. A.; Advogado: Paulo Andre Pedrosa (OAB: 127984/SP); Interessado: D. L.; Advogado: Rafael Brunfentrinker Alem (OAB: 392343/SP); Interessado: C. de P. dos F. do B. do B. - P.; Advogado: Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP); Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP); Interessado: J. R. N. A.; Advogado: José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407760-38.2009.8.26.0577 (577.09.407760-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.O.A. - L.C.A. - D.L. - C.P.F.B.P. - J.R.N.A. - Vistos. Fls. 1213/1223: indefiro os pedidos formulados pelo executado, mantendo as decisões já proferidas pelo Juízo a respeito das questões suscitadas. Eventual irresignação deverá ser desafiada por meio do recurso pertinente, sob pena de configuração de litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil. Registro, por oportuno, que a insistência quanto à alegação de inexistência de cadastro da empresa "D1Lance" junto ao portal de auxiliares da Justiça do TJSP não pode ser admitida, uma vez que o resultado da pesquisa reproduzida a fls. 1222 contém evidente erro de digitação do nome da empresa. Pesquisa realizada com os dados corretos confirmará a informação que já constou da decisão de fls. 1211/1212, com o resultado JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - nevesamorim@d1lance.com). Aguarde-se o resultado das praças designadas. - ADV: PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 127984/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), RAFAEL BRUNFENTRINKER ALEM (OAB 392343/SP), EKATERINE PANOS ALVARELLI (OAB 418513/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407760-38.2009.8.26.0577 (577.09.407760-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.O.A. - L.C.A. - D.L. - C.P.F.B.P. - J.R.N.A. - A atuação de empresas privadas na condução de leilões judiciaisnão é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, desde que observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de diversas orientações e resoluções,admite a atuação de leiloeiros públicos oficiais e empresas gestoras de leilões, desde que devidamente cadastrados e habilitados junto aos Tribunais competentes. O próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) mantém em seu portal oficial seção específica para leilões judiciais, na qual constam empresas habilitadas para a realização desses atos, inclusive por meio eletrônico A empresa D1 Lance, conforme consta nos autos, foi regularmente nomeada e atua em conformidade com os critérios estabelecidos pelo TJSP, inclusive com cadastro e habilitação junto à Corregedoria competente. Não há nos autos qualquer prova de irregularidade concreta na atuação da empresa D1 Lance, tampouco demonstração de que sua nomeação tenha violado norma cogente ou decisão administrativa impeditiva. A alegação genérica de que a empresa se apresenta como especializada em leilões judiciaisnão configura, por si só, causa de nulidade, sendo, ao contrário, indicativo de sua experiência e especialização na matéria. Ademais, a jurisprudência tem reconhecido a validade da atuação de empresas privadas na condução de leilões judiciais, desde que respeitados os princípios da publicidade, legalidade, transparência e ampla concorrência. Diante do exposto,INDEFIROo pedido formulado às fls.1181/1183, mantendo-se a nomeação da empresa D1 Lance e todos os atos por ela praticados nos presentes autos. Aguarde-se o resultado das praças designadas. Intime-se. - ADV: RAFAEL BRUNFENTRINKER ALEM (OAB 392343/SP), EKATERINE PANOS ALVARELLI (OAB 418513/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 127984/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034551-66.1996.8.26.0577 (577.96.034551-9) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL SA - Luiz Carlos Alvarelli - VISTOS. Indefere-se o pedido de a págs. 1430, uma vez que as partes já foram intimadas das informações constantes às págs. 1417/1420, por meio do despacho de págs. 1421. No mais, manifeste-se a parte postulante, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EKATERINE PANOS ALVARELLI (OAB 418513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0197390-28.2002.8.26.0577 (577.02.197390-9) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - IOLANDA MOREIRA DOS SANTOS e outros - Ekaterina Nicolas Panos e outro - Vistos. Fls.2285/2286 - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado (DJe), a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 5% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada (fl.2284). Int. São José dos Campos, 17 de junho de 2025. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO FERREIRA DA SILVA (OAB 213083/SP), EKATERINA NICOLAS PANOS (OAB 93175/SP), EKATERINE PANOS ALVARELLI (OAB 418513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034551-66.1996.8.26.0577 (577.96.034551-9) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL SA - Luiz Carlos Alvarelli - VISTOS. Manifeste-se a parte postulante, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EKATERINE PANOS ALVARELLI (OAB 418513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015821-86.2016.8.26.0577 (apensado ao processo 1014557-97.2017.8.26.0577) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI - Luiz Carlos Alvarelli - Associação dos Proprietários do Residencial Esplana do Sol APRES - Fica o executado ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls. 989. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP), EKATERINE PANOS ALVARELLI (OAB 418513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ekaterine Panos Alvarelli (OAB 418513/SP) Processo 0034551-66.1996.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO DO BRASIL SA - Exectdo: Luiz Carlos Alvarelli - VISTOS. Primeiramente, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, comprove a parte autora o valor da remuneração atual do executado. Intime-se.