Leonardo Silva Castellani De Carvalho
Leonardo Silva Castellani De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 418528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Silva Castellani De Carvalho possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014434-72.2024.8.26.0577 (processo principal 1009532-59.2024.8.26.0577) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - Coopervale Comercial Ltda - - Luis Carlos de Souza Ribeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. SOLUÇÕES COOPERVALE E COMERCIAL LTDA e LUIZ CARLOS DE SOUZA RIBEIRO ajuizaram pedido de liquidação de sentença por arbitramento em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com fundamento no artigo 509, I, do Código de Processo Civil, alegando o descumprimento de obrigação de fazer imposta nos autos principais (processo nº 1009532-59.2024.8.26.0577), que determinava a exibição de extratos bancários referentes ao período de abril/2008 a novembro/2010. A parte autora sustenta que a ausência de cumprimento integral da obrigação judicial causou-lhe prejuízos, especialmente no contexto de ação de reintegração de posse (processo nº 1023773-09.2022.8.26.0577), na qual os documentos solicitados seriam essenciais à sua defesa. Requer, assim, a conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 137.153,89. O réu apresentou manifestação alegando que cumpriu a obrigação de exibição dos extratos bancários, nos limites de sua capacidade técnica e legal, e que a impossibilidade de fornecer dados adicionais (como identificação dos recebedores das transações) decorre de limitações técnicas e legais, inclusive relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Requereu o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento da obrigação e a extinção da liquidação. É o relatório. Decido. A liquidação por arbitramento é cabível quando a sentença condena ao pagamento de quantia ilíquida e a apuração do valor depende de elementos técnicos ou de natureza complexa, nos termos do artigo 509, I, do CPC. No caso dos autos, a sentença proferida no processo principal determinou a exibição de documentos bancários, obrigação de fazer que, segundo os autores, não foi integralmente cumprida, ensejando a conversão em perdas e danos. O artigo 816 do CPC dispõe que, se o devedor não cumprir a obrigação de fazer, o credor poderá requerer que se lhe autorize a executá-la por terceiro às custas do devedor, ou que se converta em perdas e danos. A conversão, portanto, é medida excepcional, condicionada à demonstração de inadimplemento culposo. Contudo, conforme documentos acostados aos autos, o réu apresentou os extratos bancários solicitados (fls. 57-1785), tendo se limitado a não fornecer dados adicionais por impossibilidade técnica e legal, conforme alegado e não infirmado pela parte autora. Nessas circunstâncias, sendo a obrigação impossível de ser cumprida por fato alheio à vontade do devedor não enseja penalidade ou conversão em perdas e danos. No mesmo sentido, o artigo 248 do Código Civil dispõe que se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação. A parte autora não logrou demonstrar que a ausência de informações adicionais decorreu de conduta culposa do réu. Ao contrário, restou evidenciado que o banco diligenciou para fornecer os extratos bancários disponíveis, sendo tecnicamente inviável a apresentação de dados adicionais, como o nome dos recebedores das transações, sem violar normas de sigilo bancário e proteção de dados. Assim, ausente o inadimplemento culposo, não há que se falar em conversão da obrigação em perdas e danos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença por arbitramento formulado por SOLUÇÕES COOPERVALE E COMERCIAL LTDA e LUIZ CARLOS DE SOUZA RIBEIRO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., determinando o arquivamento do presente incidente. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016019-62.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017621-76.2021.8.26.0577) (processo principal 1017621-76.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriele Cristina Costa Paranhos - - Odair Lopes da Silva - Mariliza Rodrigues da Silva Luz - - Ricardo Alexandre da Silva - Vistos. Chamei os autos à conclusão para retificar a parte final do item 2 da decisão de fls. 473/476, especialmente no que se refere à entrega das chaves. Assim, no lugar de: "Assim, a partir da desocupação do imóvel pelos exequentes, para o que fica desde já deferido o depósito das chaves do imóvel em Cartório, intime-se a parte executada a se manifestar, devendo ser apresentada planilha de débito atualizada, pois ao que tudo indica, haverá saldo credor em favor dos executados" Deve passar a constar: "Assim, a partir da desocupação do imóvel pelos exequentes, cuja entrega das chaves deve ser feita diretamente entre as partes ou através de seus advogados, uma vez que o Cartório não está autorizado a recebê-las, fica a parte executada intimada a se manifestar, devendo ser apresentada planilha de débito atualizada, pois ao que tudo indica, haverá saldo credor em favor dos executados" Int. - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000926-24.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Diogo Tadeu Nunes - - Juciane Cavalcanti Bueno Nunes - Pro Enger Construtora Ltda - - Residencial Grand Valle Elvira Up - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), JULIANA MAXIMO RIBEIRO (OAB 322807/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP), MARGARETH RODRIGUES MAGALHÃES IÓRIO (OAB 179553/SP), JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRAO PALMA (OAB 112317/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016019-62.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1017621-76.2021.8.26.0577) (processo principal 1017621-76.2021.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriele Cristina Costa Paranhos - - Odair Lopes da Silva - Mariliza Rodrigues da Silva Luz - - Ricardo Alexandre da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 34/56. Diante do acolhimento da impugnação, deverá a exequente arcar com honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 500,00. 2. Considerando o acolhimento da impugnação, observando o que restou decidido no item 1 acima, do valor do débito de R$ 99.041,39 (válido para 09/2024, fls. 30) deve ser abatido: (i) o valor de R$ 83.594,19, levantado nos autos do processo de n. 0005260-10.2022.8.26.0577; (ii) o valor de R$ 17.155,74, relativo ao período de 10/2022 a 10/2024, mais as prestações vencidas até a efetiva desocupação do imóvel, o que, ao que tudo indica, ainda não ocorreu e (iii) o valor de R$ 2.000,00 haja vista a penhora no rosto dos autos (fls. 454). Assim, a partir da desocupação do imóvel pelos exequentes, para o que fica desde já deferido o depósito das chaves do imóvel em Cartório, intime-se a parte executada a se manifestar, devendo ser apresentada planilha de débito atualizada, pois ao que tudo indica, haverá saldo credor em favor dos executados. 3. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício a 12ª Vara Cível da Capital informando que do valor da dívida perseguida nos autos do processo de n. 0018292-58.2022.8.26.0100 (R$ 9.721,91, atualizado até 10/2024, conforme penhora no rosto dos autos de fls. 454) foi liquidado o valor de R$ 2.000,00, relativo ao abatimento deferido nos autos deste cumprimento de sentença. Int. - ADV: LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016886-72.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1011701-53.2023.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.F. - - G.F.C. - R.C.C. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), NICOLLE FERNANDA ALVES SILVA GOMES (OAB 317206/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014434-72.2024.8.26.0577 (processo principal 1009532-59.2024.8.26.0577) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - Coopervale Comercial Ltda - - Luis Carlos de Souza Ribeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fl. 85 - Foi anotado no SAJ o patrono da parte executada. Manifeste-se o executado acerca do valor sugerido pelo exequente (fls. 72/74), em 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LEONARDO SILVA CASTELLANI DE CARVALHO (OAB 418528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001890-30.2024.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Pro Enger Construtora Ltda - Apelado: Condomínio Residencial Atol das Rocas - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Leonardo Silva Castellani de Carvalho (OAB: 418528/SP) - Margareth Rodrigues Magalhães Iório (OAB: 179553/SP) - Carlos Felipe Tobias (OAB: 176303/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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