Lucas Andreotta Pereira
Lucas Andreotta Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 418531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Andreotta Pereira possui 879 comunicações processuais, em 757 processos únicos, com 245 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
757
Total de Intimações:
879
Tribunais:
STJ, TJSP, TST, TRT15
Nome:
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA
📅 Atividade Recente
245
Últimos 7 dias
601
Últimos 30 dias
879
Últimos 90 dias
879
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (266)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (208)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (141)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (127)
RECURSO INOMINADO CíVEL (68)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 879 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0043502-44.2023.5.15.0000 REQUERENTE: APARECIDA DE LOURDES VERONEZ DOS REIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.D.L.V.D.R.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0043513-73.2023.5.15.0000 REQUERENTE: FRANCISCA RUFFO TESSARO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA REGIANI SENA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - F.R.T.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011493-56.2024.5.15.0012 RECORRENTE: SAMIRA STURION E OUTROS (1) RECORRIDO: SAMIRA STURION E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA STURION
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0011626-78.2024.5.15.0051 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRACICABA RECORRIDO: FLAVIA APARECIDA SCHIAVOLIN CASSELLA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA APARECIDA SCHIAVOLIN CASSELLA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010924-68.2024.5.15.0137 RECORRENTE: KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3041c proferida nos autos. ROT 0010924-68.2024.5.15.0137 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA LUCAS ANDREOTTA PEREIRA (SP418531) RAFAEL TUCKMANTEL MASIVIERO (SP452301) ROBERTO DA SILVA FERREIRA (SP286335) Recorrido: MUNICIPIO DE PIRACICABA Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA Vistos. Id. 2d92221, de 09/04/2025: O reclamado informa o restabelecimento da alimentação da servidora. Passo à análise do apelo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/04/2025 - Id 482a72a; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id e629284). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 21/04/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 25/04/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO POR MERA LIBERALIDADE / AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL / POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E AUTOTUTELA MERENDA ESCOLAR O Eg. TST firmou o entendimento de que, no âmbito da Administração Pública, a supressão de benefício concedido por mera liberalidade, sem previsão em lei, está devidamente amparada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e autotutela, não havendo que se falar, portanto, em direito adquirido e alteração contratual ilícita. Portanto, a interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (RR-320-08.2011.5.15.0136, 1ª Turma, Redator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 06/12/2013; RR-232800-27.2009.5.15.0071, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 29/03/2019; RR-183100-82.2009.5.15.0071, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 14/09/2018; AIRR-1796-82.2011.5.15.0071, 5ª Turma, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 29/5/2015; RR-1749-11.2011.5.15.0071, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 19/05/2023; RR-727-15.2011.5.15.0071, 8ª Turma, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT de 25/11/2016). Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010924-68.2024.5.15.0137 RECORRENTE: KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3041c proferida nos autos. ROT 0010924-68.2024.5.15.0137 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA LUCAS ANDREOTTA PEREIRA (SP418531) RAFAEL TUCKMANTEL MASIVIERO (SP452301) ROBERTO DA SILVA FERREIRA (SP286335) Recorrido: MUNICIPIO DE PIRACICABA Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA Vistos. Id. 2d92221, de 09/04/2025: O reclamado informa o restabelecimento da alimentação da servidora. Passo à análise do apelo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/04/2025 - Id 482a72a; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id e629284). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 21/04/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 25/04/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO POR MERA LIBERALIDADE / AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL / POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E AUTOTUTELA MERENDA ESCOLAR O Eg. TST firmou o entendimento de que, no âmbito da Administração Pública, a supressão de benefício concedido por mera liberalidade, sem previsão em lei, está devidamente amparada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e autotutela, não havendo que se falar, portanto, em direito adquirido e alteração contratual ilícita. Portanto, a interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (RR-320-08.2011.5.15.0136, 1ª Turma, Redator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 06/12/2013; RR-232800-27.2009.5.15.0071, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 29/03/2019; RR-183100-82.2009.5.15.0071, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 14/09/2018; AIRR-1796-82.2011.5.15.0071, 5ª Turma, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 29/5/2015; RR-1749-11.2011.5.15.0071, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 19/05/2023; RR-727-15.2011.5.15.0071, 8ª Turma, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT de 25/11/2016). Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - KATLEN CRIS RODRIGUES DE CAMPOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011891-56.2019.5.15.0051 AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES DO CARMO RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c78d57 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO ANA CLAUDIA GOMES DO CARMO, CPF: 067.686.358-24 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da sentença de id 0c77c56, HOMOLOGO os cálculos de ID cf31444. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$ 36.101,03 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 5.834,54 – referentes aos juros moratórios; R$ 3.092,92 – referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 499,86 – ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 2.087,73 – referentes a honorários advocatícios; R$ 316,72 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 2.560,67 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 9.168,28 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$ 2.000,00 – ref. honorários a(o) perito(a) contábil. ————————————————— TOTAL R$ 61.661,75 Os valores acima são válidos para o dia 01/10/2023 Reclamado isento do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Intime-se o executado por seu representante judicial, nos termos do 535 do CPC, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 dias. Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 5 dias, nos exatos termos do art. 884 da CLT. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ para a qual o E. TRT15ª deverá efetuar o depósito do valor quando do pagamento do precatório. Esgotadas as vias impugnativas à decisão homologatória de cálculos, proceda-se à verificação do enquadramento do débito à luz da Instrução Normativa nº 32/2007, do C. TST, bem como do art. 1º da Lei Estadual nº 11.377/2003 e, verificando tratar-se de créditos de pequeno valor, expeça-se requisição para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro. Caso contrário, ressalvada renúncia dos credores ao quanto exceder citado limite, expeça-se ofício requisitório. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 8 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto JLS Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA GOMES DO CARMO
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