Lucas Andreotta Pereira
Lucas Andreotta Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 418531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Andreotta Pereira possui 974 comunicações processuais, em 802 processos únicos, com 340 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
802
Total de Intimações:
974
Tribunais:
STJ, TST, TRT15, TJSP
Nome:
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA
📅 Atividade Recente
340
Últimos 7 dias
675
Últimos 30 dias
974
Últimos 90 dias
974
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (314)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (238)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (153)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (128)
RECURSO INOMINADO CíVEL (70)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 974 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0012049-42.2022.5.15.0137 AUTOR: JOSE EDUARDO FRANCA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f928d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE EDUARDO FRANCA DOS SANTOS, CPF: 296.312.988-25 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4400132106825: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante JOSE EDUARDO FRANCA DOS SANTOS, CPF: 296.312.988-25, o importe de R$ 14.091,02, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante LUCAS ANDREOTTA PEREIRA, CPF: 417.060.248-00, RAFAEL TUCKMANTEL MASIVIERO, CPF: 230.700.748-20, ROBERTO DA SILVA FERREIRA, CPF: 176.179.248-28 o importe de R$ 1.342,00, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO FRANCA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011451-93.2019.5.15.0137 AUTOR: CARLA CRISTINA COSTA FRAY RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b079d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO CARLA CRISTINA COSTA FRAY, CPF: 338.498.458-77 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4900109292386: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante LUCAS ANDREOTTA PEREIRA, CPF: 417.060.248-00/ROBERTO DA SILVA FERREIRA, CPF: 176.179.248-28, o importe de R$ 13.713,51, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) Perito JOSE RENATO BAPTISTA, CPF: 722.476.068-49, o importe de R$ 2.694,69, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 11 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA COSTA FRAY
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0011217-38.2024.5.15.0137 RECORRENTE: RUTINEIA DE SOUZA BRANDAO E OUTROS (1) RECORRIDO: RUTINEIA DE SOUZA BRANDAO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. JIN A PARK KIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUTINEIA DE SOUZA BRANDAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0011702-71.2023.5.15.0105 AUTOR: BRUNA CAROLINE LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE JARINU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cc0a6 proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos da instância superior. Diante do trânsito em julgado da condenação, sendo ela ilíquida, determina-se, em prestígio ao princípio da celeridade processual, a elaboração dos cálculos de liquidação por perito(a) contábil, ficando nomeado(a) para tal encargo RAQUEL DE PAULA FONSECA, que deverá apresentar o laudo até 15/09/2025. Decorrido o prazo do(a) perito(a) para apresentação do laudo, as partes terão o prazo de 10 dias para se manifestar sobre ele, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Vindo eventuais impugnações, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Após, ao assistente de cálculos. Ainda, deverá o Município reclamado inserir os descansos semanais remunerados do autor em folha, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da multa mencionada na r. sentença. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 11 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CAROLINE LOPES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011639-16.2024.5.15.0136 RECORRENTE: ALINE DA SILVA DE MELO RECORRIDO: MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DA SILVA DE MELO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011315-23.2024.5.15.0137 AUTOR: WANDRE LUIS TEIXEIRA FRANCO RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b375b8c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO WANDRE LUIS TEIXEIRA FRANCO, CPF: 351.552.328-64 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP−VPA−VPJ−CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte−se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. Transitada em julgado a sentença, prossiga-se definitivamente. Primeiramente, cumpra a obrigação de fazer determinada na r. decisão, ora transitada em julgado. Em caso de haver incorporação das verbas a ser implementada em folha de pagamento do(a) obreiro(a), proceda a reclamada a aludida implementação, no prazo de 30 dias, comprovando nos autos, sob pena de desobediência. No mesmo prazo supra, deverá a RECLAMADA, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Independentemente de intimação, o reclamante, poderá se manifestar sobre os cálculos da reclamada, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC, conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 11 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDRE LUIS TEIXEIRA FRANCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011653-94.2024.5.15.0137 AUTOR: CAMILA GALESI GIMENES RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5575aa2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO CAMILA GALESI GIMENES, CPF: 191.696.538-52 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP−VPA−VPJ−CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte−se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. Transitada em julgado a sentença, prossiga-se definitivamente. Primeiramente, cumpra a obrigação de fazer determinada na r. decisão, ora transitada em julgado. Em caso de haver incorporação das verbas a ser implementada em folha de pagamento do(a) obreiro(a), proceda a reclamada a aludida implementação, no prazo de 30 dias, comprovando nos autos, sob pena de desobediência. No mesmo prazo supra, deverá a RECLAMADA, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Independentemente de intimação, o reclamante, poderá se manifestar sobre os cálculos da reclamada, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC, conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 11 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA GALESI GIMENES