Jhulia Lee Penitente Pedrasoli

Jhulia Lee Penitente Pedrasoli

Número da OAB: OAB/SP 418566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008147-20.2019.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itauna Ind de Papel Lt - Antoninho Justino Guerini e outro - Vistos. Solicito à SUSEP, e CNSeg, as necessárias providências no sentido de ser este Juízo informado se, junto às seguradoras privadas, há saldo de seguro, plano de previdência privada e título de capitalização em nome dos executados supra, para garantia da execução no valor de R$ 11.228,13 (atualizado até ABRIL/25). E havendo condições de penhora pelas seguradoras, fica a mesma deferida, até o montante acima mencionado, devendo ser depositado junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6508-0, para garantia e satisfação da dívida, tendo a presente ordem validade por 180 dias; Decorrido o prazo, de-se vista ao(à) exequente, para que em 10 dias manifeste-se em termos de prosseguimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada seu integral cumprimento, com comprovação nos autos em 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO BERTOLIN (OAB 30238/PR), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), ALEXANDRE CESAR DA SILVA (OAB 27110/PR)
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011058-43.2025.5.15.0046 distribuído para Vara do Trabalho de Araras na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004052-34.2025.8.26.0038 - Monitória - Pagamento - Eder Ednei de Paula - Vistos. Apesar da identidade de partes, o pedido e a causa de pedir divergem do feito que gerou a distribuição por dependência, não havendo necessidade de processamento conjunto para evitar o risco de decisões conflitantes; Remetam-se os autos ao Distribuidor do Juízo para redistribuição livre, vistos que não se aplica o Direcionamento por dependência;. Intime-se. - ADV: JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001604-42.2024.8.26.0038 (processo principal 1006749-38.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Eder Ednei de Paula - - Renato Natal Pedro - Santa Olivia Empreendimentos Agricolas e Imobiliarios Ltda - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JESSICA CAROLINA PEREIRA ASSUMPÇÃO (OAB 434247/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004413-10.2021.8.26.0038 (apensado ao processo 1006040-03.2019.8.26.0038) (processo principal 1006040-03.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.F.F.G. - F.M.G. - Aguardando manifestação da parte exequente diante da certidão de casamento retro juntada aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP), FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000907-80.2008.8.26.0038 (038.01.2008.000907) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itaúna Indústria de Papel Ltda - Arte Tubos Indústria e Comércio Ltda - - Danielle da Silva Santos - - Lucimara Fernandes Pereira - - Roque Batista Silva - ato(s) ordinatório(s): Diante da certidão supra, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000866-20.2025.8.26.0038 (processo principal 1003393-93.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Fonte - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - - Itaú Unibanco S/A - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI (OAB 418566/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002656-61.2022.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: ERALDA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS - SP404415, JHULIA LEE PENITENTE PEDRASOLI - SP418566 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000460-16.2024.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Salete Regina Perin - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. AUTORA QUE ALEGA TER RECEBIDO VISITA DE INDIVÍDUOS, IDENTIFICADOS COMO SUPOSTOS PREPOSTOS DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA, OS QUAIS SUBTRAÍRAM VALORES E CARTÃO BANCÁRIO DA AUTORA, EFETUANDO SAQUES INDEVIDOS. SAQUES QUE FORAM REALIZADOS PRATICAMENTE NO MESMO HORÁRIO EM QUE A AUTORA ALEGOU TER RECEBIDO A VISITA. BLOQUEIO DO CARTÃO REALIZADO APÓS DUAS HORAS DOS SAQUES EFETUADOS. CASO EM QUE NÃO É POSSÍVEL OBSERVAR PADRÃO DE FRAUDE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jhulia Lee Penitente Pedrasoli (OAB: 418566/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) - 3º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003730-48.2024.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Laís Fernanda Vilela Ltda. ME (Firma individual) - Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul e Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter - Em tema de concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, este relator adota o entendimento explicitado em julgado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de cujo corpo se destaca o trecho seguinte: A pessoa jurídica requer uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc), o procedimento se equipara ao da pessoa física. Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o 'onus probandi' é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc" (STJ-Corte Especial, ED no REsp 388.045-RS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 1.8.03, rejeitaram os embs., v.u., DJU 22.9.03, p. 252). Aliás, a questão está sedimentada na jurisprudência, haja vista a recente Súmula 481 do STJ, com o seguinte enunciado: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O Código de Processo Civil consagra tal orientação, ao dispor que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos apenas favorece a pessoa natural (art. 99, §3º). No caso, era de rigor que a apelante trouxesse aos autos seu balanço contábil, com subscrição do contador responsável, declarações de imposto de renda, entre outros documentos, só o que permitiria concluir pela efetiva existência da necessidade do benefício. Aliás, impressiona muito mal a circunstância de a apelante ter formulado o requerimento de gratuidade apenas diante da sentença que lhe foi desfavorável, numa atitude aparentemente oportunista. Observe-se que a apelante constituiu advogado e, assim, já assumiu a despesa mais expressiva de um processo. Além disso, ainda no que se refere à pessoa jurídica, o entendimento deste relator é no sentido de que se deve esperar dos respectivos sócios o aporte dos recursos necessários a custear as despesas de processos do interesse do ente ficto. Afinal, entre carrear o pesado encargo aos ombros do Estado ou aos dos sócios da pessoa jurídica necessitada, é razoável que se escolha a segunda opção. Não é caso de concessão de oportunidade para a demonstração da alegada necessidade do benefício, a pretexto do que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que o pedido é vistosamente improcedente e já que o citado dispositivo não pode ser empregado para suprir a negligência ou servir à delonga. Assim, em consonância com o disposto no art. 99, §7º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela apelante e assino prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Jhulia Lee Penitente Pedrasoli (OAB: 418566/SP) - Antonio Eduardo Martins (OAB: 238942/SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - 3º Andar
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