Julios Lino Dos Santos
Julios Lino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 418575
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJRN, TJSP, TRF5, TRF3, TRT2
Nome:
JULIOS LINO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195995-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro de Guarujá; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1007098-58.2025.8.26.0223; Despesas Condominiais; Agravante: Conjunto Residencial Santos Dumont; Advogado: Vinicius da Silva Cruz (OAB: 418011/SP); Advogado: Julios Lino dos Santos (OAB: 418575/SP); Agravado: Maria do Carmo Moraes Santos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195995-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarujá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1007098-58.2025.8.26.0223; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Conjunto Residencial Santos Dumont; Advogado: Vinicius da Silva Cruz (OAB: 418011/SP); Advogado: Julios Lino dos Santos (OAB: 418575/SP); Agravado: Maria do Carmo Moraes Santos
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003146-71.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Santos Dumont - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial a parte exequente poderá requerer nos autos, por meio de petição específica, a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIOS LINO DOS SANTOS (OAB 418575/SP), VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB 418011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009583-98.2025.8.26.0562 (processo principal 1009176-75.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edilma Maria Jose da Silva Santos - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que providencie o pagamento do valor de R$ 3.249,90, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor supra. No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB 418011/SP), JULIOS LINO DOS SANTOS (OAB 418575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009583-98.2025.8.26.0562 (processo principal 1009176-75.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edilma Maria Jose da Silva Santos - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que providencie o pagamento do valor de R$ 3.249,90, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor supra. No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB 418011/SP), JULIOS LINO DOS SANTOS (OAB 418575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004081-09.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1004937-87.2023.8.26.0565) (processo principal 1004937-87.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ney Campos Advogados - Eduardo Viana de Souza Lacerda - Vistos. Há notícia nos autos que o(a) exequente Ney Campos Advogados e o(a) executado(a) Eduardo Viana de Souza Lacerda, alcançaram composição amigável consoante petição a fls. 88/92. HOMOLOGO as cláusulas do presente acordo surtindo seus efeitos jurídicos julgando-as firmes, boas e valiosas. Deste modo, suspendo a presente execução nos termos dos artigos 922 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se, aguardando-se em arquivo provisório notícia do integral cumprimento do acordo. P.Int. - ADV: JULIOS LINO DOS SANTOS (OAB 418575/SP), VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB 418011/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004081-09.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1004937-87.2023.8.26.0565) (processo principal 1004937-87.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ney Campos Advogados - Eduardo Viana de Souza Lacerda - Vistos. Há notícia nos autos que o(a) exequente Ney Campos Advogados e o(a) executado(a) Eduardo Viana de Souza Lacerda, alcançaram composição amigável consoante petição a fls. 88/92. HOMOLOGO as cláusulas do presente acordo surtindo seus efeitos jurídicos julgando-as firmes, boas e valiosas. Deste modo, suspendo a presente execução nos termos dos artigos 922 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se, aguardando-se em arquivo provisório notícia do integral cumprimento do acordo. P.Int. - ADV: JULIOS LINO DOS SANTOS (OAB 418575/SP), VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB 418011/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)