Alynne Silva Sousa

Alynne Silva Sousa

Número da OAB: OAB/SP 418614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alynne Silva Sousa possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ALYNNE SILVA SOUSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010272-58.2025.5.15.0188 AUTOR: EDGARD DEODATO DA SILVA SIMIONI RÉU: SPINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f648b proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 4e6b46b, da ré. Em razão dos novos prazos periciais, determina-se a redesignação da audiência presencial de Instrução: 23/04/2026 09:50 . Ficam mantidas demais cominações. Intimem-se as partes com patrono constituído nos autos, por DJEN, e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUFE LOGISTICA LTDA - SPINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2080507-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Ouro Bruto Locações de Imóveis Ltda - Epp - Agravado: Igor Nunes Guanaes - Cumpra-se, a serventia, o despacho de fls. 25/28 a fim de intimar a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Maria Mikaele Gomes da Silva (OAB: 516407/SP) - Alynne Silva Sousa (OAB: 418614/SP) - Hermes Barrere (OAB: 147804/SP) - Plinio Alexandre Luchini Neto (OAB: 26282/BA) - 5º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010272-58.2025.5.15.0188 AUTOR: EDGARD DEODATO DA SILVA SIMIONI RÉU: SPINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb920f proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 31c7ee3. Este juízo esclarece que as sessões INICIAIS são sempre realizadas de forma telepresencial. Contudo, na manifestação da ré fala-se sobre a audiência INSTRUTÓRIA. Diante disso, aguarde-se a sessão inaugural, ocasião na qual, poderão as partes se manifestar a respeito da discordância com o juízo 100% digital. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUFE LOGISTICA LTDA - SPINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010272-58.2025.5.15.0188 AUTOR: EDGARD DEODATO DA SILVA SIMIONI RÉU: SPINA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb920f proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 31c7ee3. Este juízo esclarece que as sessões INICIAIS são sempre realizadas de forma telepresencial. Contudo, na manifestação da ré fala-se sobre a audiência INSTRUTÓRIA. Diante disso, aguarde-se a sessão inaugural, ocasião na qual, poderão as partes se manifestar a respeito da discordância com o juízo 100% digital. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2025 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD DEODATO DA SILVA SIMIONI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016068-17.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Alves Vieira - Lufe Logística Ltda - Vistos. Fls. 231/237: intime-se a Sra. Perita para que se manifeste, em 15 dias. Int. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), MARIA MIKAELE GOMES DA SILVA (OAB 516407/SP), ALYNNE SILVA SOUSA (OAB 418614/SP), AUGUSTO XAVIER DE CARVALHO (OAB 375025/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010836-71.2015.5.15.0096 AUTOR: MARCOS MARCAL DOS SANTOS SILVA RÉU: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd294e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo reclamante, planilha de ID d8ef043, atualizável até a data do efetivo pagamento.  Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Liberado o depósito recursal ao reclamante conforme alvará ID 3e5bf37. Intimem-se as partes, condenadas solidariamente, através de seus(suas) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo remanescendo no importe de R$ 132.906,75 (cento e trinta e dois mil e noventa reais e sessenta e nove centavos), com a dedução do depósito recursal, atualizado até 10/7/2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); - recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de guia GRF;  A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 26 de junho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular BOSK Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MARCAL DOS SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010836-71.2015.5.15.0096 AUTOR: MARCOS MARCAL DOS SANTOS SILVA RÉU: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd294e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo reclamante, planilha de ID d8ef043, atualizável até a data do efetivo pagamento.  Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Liberado o depósito recursal ao reclamante conforme alvará ID 3e5bf37. Intimem-se as partes, condenadas solidariamente, através de seus(suas) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo remanescendo no importe de R$ 132.906,75 (cento e trinta e dois mil e noventa reais e sessenta e nove centavos), com a dedução do depósito recursal, atualizado até 10/7/2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); - recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de guia GRF;  A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 26 de junho de 2025. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular BOSK Intimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA - ASSOCIACAO MASTER DA GRAMA
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