Ana Carolina Schimicoski
Ana Carolina Schimicoski
Número da OAB:
OAB/SP 418615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Schimicoski possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA SCHIMICOSKI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001008-50.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Rosilene Dela Roveri Alves - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM REDE CREDENCIADA E COBERTURA DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ATENDIMENTO PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PEDIDO DE REEMBOLSO POR EXAME REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAREM QUE HOUVE NEGATIVA DE ATENDIMENTO NA REDE CREDENCIADA, E QUE TENHA SIDO SOLICITADA A AUTORIZAÇÃO DA OPERADORA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME EM REDE PRIVADA, TAMPOUCO, QUE SE TRATAVA DE CASO DE URGÊNCIA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE REEMBOLSO APENAS EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA COMPROVADA OU AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA ADEQUADA, O QUE NÃO SE CONFIGUROU NO PRESENTE CASO (EARESP 1.459.849/ES). SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) - Ana Carolina Schimicoski (OAB: 418615/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003102-44.2020.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Fernando Nogueira - Maria Esther Amaral Eick - - Ulf Eick - Fica o(a) procurador(a) da parte Requerida intimado(a) a juntar nos autos ofício de indicação onde consta o número do RGI, dado imprescindível para expedição da certidão de honorários. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB 418615/SP), ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB 418615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000623-05.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.S.P. - Fica(m) o(a)(s) Doutor(a)(es) ANA CAROLINA SCHIMICOSKI cientificado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) certidão(ões) de honorários em seu favor, estando a(s) mesma(s) assinada(s) e a disposição para impressão, pelo(a)(s) próprio(a)(s) interessado(a)(s), no SAJ, no site do TJ/SP. - ADV: ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB 418615/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5002797-68.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: ROSIVALDO FRANKLIN DE PAULA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SARAH MONTEIRO CAPASSI - SP277352 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SCHIMICOSKI - SP418615 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001335-92.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.R.S.P. - Vistos. Fls. 31/33: Cumpra a requerente a decisão de fls. 14, integralmente. Int. - ADV: ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB 418615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000173-11.2025.8.26.0541/SP AUTOR : FABIANA TEIXEIRA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB SP418615) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Da gratuidade da justiça Dispõe o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A despeito da redação do dispositivo supra, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Enquanto a lei afirma que a simples declaração de pessoa natural pressupõe a insuficiência de recursos, a Constituição estabelece que esta insuficiência deve ser comprovada. Como forma de harmonizar a lei processual à Constituição Federal, este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados da pessoa sejam superiores a 3 (três) salários mínimo (teto utilizado pela Defensoria Pública para admissão da Assistência), a insuficiência de recursos deve ser comprovada por outros meios. Caso seja inferior, a necessidade é presumida. A adoção deste critério é idônea e encampada por algumas Câmaras do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. Inadmissibilidade, na hipótese - Requerente que possui rendimentos inferiores a 3 salários mínimos, não possuindo condição de suportar as custas processuais. O critério utilizado por algumas Câmaras deste E. TJSP e por este Relator é o de que a gratuidade só deve ser concedida àqueles que têm renda inferior ou próxima a 3 (três) salários mínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301541-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021) Dessa forma, levando em consideração o mencionado critério como baliza, intime-se o requerente para que apresente seus comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (se não houver folha de pagamento, deverá apresentar extratos de todas as contas bancárias e declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios). Considerando que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95), a medida não impedirá o prosseguimento do feito. A apresentação dos mencionados comprovantes poderá ser feita até a prolação da sentença. Das providências iniciais Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000020-75.2025.8.26.0541/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : ADRIANA NUNES SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB SP418615) ATO ORDINATÓRIO Deverá o(a) autor(a) ADRIANA NUNES SIQUEIRA apresentar manifestação sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Local: Santa Fé do Sul
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