Andreia Martiniano Soares

Andreia Martiniano Soares

Número da OAB: OAB/SP 418621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Martiniano Soares possui 66 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TRT10, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT2, TRT10, TRF3, TJSP, TJTO, TJRS
Nome: ANDREIA MARTINIANO SOARES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Guarda de Família (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003451-41.2023.8.26.0606 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.R.S.L. - E.S.S. - Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) documento(s) nos autos para ser(em) por ela encaminhado(s). Ciência às partes de que o processo será arquivado, sem prejuízo ao andamento de eventual incidente. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), ANDREIA MARTINIANO SOARES (OAB 418621/SP), ELENICE CASTRO E SILVA (OAB 432621/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007075-84.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ADAUTO JOSE DE LEMOS MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA MARTINIANO SOARES - SP418621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se o demandante para que apresente comprovante de endereço atual em nome do autor, com data de postagem de até 180 dias. Justifique a parte autora o valor atribuído à causa, considerando o valor de benefício postulado referente às prestações vencidas e doze vincendas, apresentando simulação da renda mensal inicial e apuração correta do valor da causa, nos termos dos arts. 291 e 292, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora informe a negativa do INSS com relação ao pedido objeto da demanda, bem como junte aos autos cópia integral e legível do procedimento administrativo referente ao benefício pleiteado. Regularizados, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001679-79.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: KEZIA DIAS BRAGA RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de642a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) LUCIMAR MARIA DOS ANJOS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Primeiramente, corrija-se a classe processual do presente feito fazendo constar AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO, por tratar-se de ação com valor de causa inferior a 40 salários mínimos.  Considerando que esta Unidade Judiciária não mais é aderente ao Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Quando houver registro de segredo de justiça/sigilo e quando não contempladas as hipóteses previstas no art. 189 do CPC (interesse público e social, questões de família, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, arbitragem com cláusula de confidencialidade comprovada) e nem outro motivo adequadamente fundamentado que justifique o sigilo, fica autorizada a retirada dessa característica dos autos. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para 18/09/2025 09:05. A audiência NÃO SERÁ UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 2ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados pelo sistema PJe, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC.  Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°), além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de “códigos maliciosos”, sob pena de serem desconsiderados. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. Publique-se para ciência do reclamante. NOTIFIQUE-SE O(S) RECLAMADO(S) pelo DOMICÍLIO ELETRÔNICO habilitado no CNJ. PALMAS/TO, 04 de julho de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEZIA DIAS BRAGA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001679-79.2025.5.10.0802 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301135500000047527421?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001387-51.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1004401-31.2022.8.26.0462) (processo principal 1004401-31.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcos Paulo Guilherme da Silva - - Andreia Martiniano Soares - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: ANDREIA MARTINIANO SOARES (OAB 418621/SP), ANDREIA MARTINIANO SOARES (OAB 418621/SP)
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001294-47.2020.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apte/Apdo: Paulo Rogério Ramos Nara (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Elza Ariko Nara - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Deram provimento ao recurso para anular a r.sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, prejudicada a apreciação do recurso do autor. V.U Sustentou oralmente a dra. Andreia Martiniano Soares. - APELAÇÃO AÇÃO DE PARTILHA DE BENS CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OS PEDIDOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL - JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE PARTILHAR OS BENS APELOS DO AUTOR E DA REQUERIDA PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIMENTO - FATO INCONTROVERSO QUE O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELO EX-CASAL FOI ANULADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO UMA VEZ QUE CELEBRADO PELA APELANTE MEDIANTE COAÇÃO, COMETIDA PELO APELADO, CONFORME AUTOS DO PROCESSO Nº 1002782-76.2016.8.26.0462, QUE TRAMITOU PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÁ APELADO DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE AMEAÇA E DE EXTORSÃO CONTRA A APELANTE ARGUMENTOS DA APELANTE DE QUE TERIA SIDO VÍTIMA DE ESTELIONATO SENTIMENTAL GANHA CONTORNO - E NÃO FOI APRECIADO PELA R.SENTENÇA - DEVE, POR CONSEGUINTE, SER OBJETO DE FASE INSTRUTÓRIA, PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO E DE TODO O CONTEXTO PROCESSUAL, OPORTUNIZANDO AS PARTES O DIREITO DE PRODUZIR, NO MÍNIMO, PROVA TESTEMUNHAL, ACERCA DAS SUAS ALEGAÇÕES AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO MAGISTRADO, QUANTO AO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, E OUVIDA DAS TESTEMUNHAS À SEREM TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS PELAS PARTES NÃO HOUVE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL APRESENTADO EM RECONVENÇÃO HOUVE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM RAZÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE IPTU; PRESENTE, PORTANTO, O INTERESSE PROCESSUAL DA REQUERIDA, RECONVINTE. QUESTÃO QUE DEVE TAMBÉM SER ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENALIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA OUTRAS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS PARTES QUE NÃO FORAM ABORDADAS NA R.SENTENÇA AQUISIÇÃO DA MOTOCICLETA E REPASSE AO APELADO DE CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DE ALUGUEL RECEBIDO PELA APELANTE NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OUTROSSIM SOB PENALIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREJUDICADO A APRECIAÇÃO DO RECURSO DO AUTOR -SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO - ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Bosco Correia de Lima (OAB: 161952/SP) - Andreia Martiniano Soares (OAB: 418621/SP) - 4º andar
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