Ariel Victor De Castro Guerra

Ariel Victor De Castro Guerra

Número da OAB: OAB/SP 418625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariel Victor De Castro Guerra possui 63 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP, TJCE, TJRS, TJAC, TJBA
Nome: ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) Guarda de Família (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010925-74.2024.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - M.V.F.T. - S.T.M. - S.T.M. - M.V.F.T. - 1) P. 525: Justifique a ré a ausência na entrevista com a Assistente Social. 2) P. 526: Advogada cadastrada. Manifeste-se a parte autora quanto à eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, ante o requerimento da ré (p. 526). 3) Int. - ADV: ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP), JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004027-79.2023.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.G.L. - M.Y.G.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio c.c. partilha de bens ajuizada por JOSÉ ANTONIO GONÇALVES LEME em face de MONICA YAMAMOTO GONÇALVES LEME em que alega, em suma, que as partes contraíram matrimônio em 09 de dezembro de 2000, sob o regime da comunhão parcial de bens, mas estão separados de fato desde 13 de novembro de 2021. Que do casamento tiveram duas filhas, ambas maiores, e que adquiriram bens a serem partilhados, quais sejam, bens móveis que guarneciam a residência do casal, bens móveis que integram o imóvel localizado na cidade Cambuí/MG, um veículo Chevrolet Cobalt, um veículo Fiat Strada Working, um imóvel localizado na cidade de Cambuí/MG e um imóvel localizado na cidade de Caieiras. Quanto a este último bem, afirma que a divisão não deve ser de 50% para cada parte, vez que adquirido em sub-rogação a imóvel que o autor possuía, sendo parte como sucessor e parte como donatário. Afirma ainda que sobre o imóvel de Caieiras há dívida de IPTU, a qual deve ser partilhada. Juntou documentos às fls. 13/193. Citada, a requerida apresentou contestação com pedido reconvencional às fls. 227/244. Preliminarmente, impugnou o benefício da justiça gratuita concedido ao autor. No mérito, não se opôs à decretação do divórcio. Quanto a partilha, afirma que todos os bens devem ser partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes, com exceção do veículo Fiat Strada, o qual foi vendido em setembro de 2018, com valor revertido em benefício da família. Requereu, ainda, a partilha da dívida de IPTU. Em reconvenção, requereu a partilha do valor suportado em reforma emergencial realizado no imóvel destinado a residência da família. Juntou documentos às fls. 245/280. Réplica e contestação à reconvenção às fls. 281/294. Réplica às fls. 311/314. Intimados a manifestar interesse na produção de provas, o autor requereu a produção de prova documental e oral (fls. 298/299), a requerida postulou pela avaliação dos bens e a produção de prova oral (fls. 309/310). É a síntese do necessário. De início, em que pese a impugnação a justiça gratuita concedida ao autor, entendo ser caso de manutenção do benefício. Os argumentos apresentados não são suficientes a afastar a alegada hipossuficiência econômica, corroborada pelos documentos apresentados na inicial. Por sua vez, também entendo ser caso de concesso do mesmo benefício à requerida que, em que pese o salário demonstrado e o valor dos bens a serem partilhados, auxilia nas despesas com as filhas maiores. No mérito, trata-se de ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens. O processo comporta julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil, especificamente em relação ao pedido de divórcio. Isso porque, com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, não se exige mais para a decretação do divórcio a prévia separação judicial ou a separação de fato por mais de 02 (dois) anos, bastando, para o término do vínculo matrimonial, a vontade de qualquer um dos consortes. Posto isso, com fundamento no artigo 356, I e II, do Código de Processo Civil, resolvo parcialmente o mérito e DECRETO o DIVÓRCIO de JOSÉ ANTONIO GONÇALVES LEME e MONICA YAMAMOTO GONÇALVES LEME. Quanto à decretação do divórcio, esta decisão transita em julgado nesta data. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, a ser encaminhado pela parte interessada, observando-se que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira. Fixo como pontos controvertidos a serem objetos de prova: os bens que integral a partilha e o percentual que cabe a cada uma das partes. Em relação aos bens a serem partilhados, verifico que apenas há divergência quanto aos automóveis integrarem ou não a partilha, sendo que com relação aos demais a divergência se restringe a parcela que cabe a cada um e o valor do bem. O valor de todos os bens a serem partilhados será apurado em fase de liquidação de sentença, de modo que indefiro a realização de prova pericial para avaliação neste momento. Neste momento, defiro a pesquisa RENAJUD para apurar os atuais proprietários dos automóveis arrolados, vez que dos documentos apresentados verifica-se que apenas o veículo Fiat Strada está/estava em nome de uma das partes (fl. 83). Providencie-se a pesquisa dos veículos placas FMD-4225 e GHS-1J90. Após, analisarei a necessidade de produção da prova oral requerida por ambas as partes. Intime-se. - ADV: ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP), ANGELO CELEGUIM NETO (OAB 217579/SP), ZILDA DE SOUZA MAZZUCATTO ESTEVES (OAB 290703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004501-76.2025.8.26.0010 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - C.A.S. - Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, e declaro extinto o presente feito, com o consequente arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020788-12.2019.8.26.0053 (processo principal 1017621-38.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Fabio Luis Zorzi - - Marcelo Wilson de Campos - - Fábio José Teixeira - - Helde Bezerra da Silva - - Fabio Novaes Custodio - - Jose Pereira de Oliveira - - Carlos Roberto Gouveia Barros - - João Adhemar Bincoletto Junior - - Nelson Rodrigues Junior - - Jose da Silva Nascimento - COOPMIL - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA SE - Vistos. Certidão retro: cumpra a parte exequente o determinado a fls. 614, em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003631-80.2025.8.26.0161 (processo principal 1009313-67.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - E.M.M. - G.S.F. - Considerando o comprovante de pagamento juntado pelo executado as fls. 31, no prazo de 05 dias, informe a exequente se houve a quitação do débito alimentar, requerendo a extinção da presente execução, ou se há débito remanescente, acostando aos autos planilha atualizada do débito. Nada Mais. - ADV: ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), ELEADE MOREIRA MARCELINO (OAB 349242/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008427-82.2024.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Rosa Nishikawara - - Clelia Sanae Ohara - Clara Nishikawara - Teor do ato, 2 publi: O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/04/2025 15:38:55, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLARA NISHIKAWARA, CPF 16736915872, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeadas como CURADORAS, em caráter DEFINITIVO, as Sras. Rosa Nishikawara e Clélia Sanae Ohara. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), ALINE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 336203/SP), LUCIANA CRISTINA CAYRES (OAB 331070/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP), ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB 418625/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000247-54.2025.8.26.0286/SP AUTOR : ROSANGELA OLIVEIRA RIBEIRO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ARIEL VICTOR DE CASTRO GUERRA (OAB SP418625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se estabeleça o contraditório, com exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos alinhados na petição inicial. No mais, não se vislumbra nos autos periculum in mora , ao passo que resta superada a data indicada para remarcação da passagem, 04 de junho  de 2025. Ademais, não se divisa perigo de eclodir dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo considerado o célere processamento no rito sumaríssimo, certo que o pedido liminar poderá ser objeto de reanálise na sentença Nesse passo, repita-se, prudente que se estabeleça o contraditório, ou ainda venham aos autos maiores e melhores informações. Sem prejuízo, deverá a parte requerente juntar aos autos comprovante de endereço idôneo e atual, em nome próprio, sendo admitido conta pública de consumo (água, luz e gás), conta de telefone/internet, a fim de averiguar a competência territorial. Desde já, deverá a serventia anotar o indeferimento da gratuidade processual para as partes. Quando uma das partes interpuser recurso, o pedido será reapreciado, caso haja solicitação neste sentido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
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