Bruno Feitosa Machado
Bruno Feitosa Machado
Número da OAB:
OAB/SP 418633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
BRUNO FEITOSA MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002079-34.2021.8.26.0157 (processo principal 1000985-68.2020.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - B.F.M. - E.B.S. - Providencie a parte executada o recolhimento das custas processuais - 5 UFESP do ano/2025 (185,10) - conforme determinado em sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005246-71.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.G.S. - M.S. - - S.G.S. - Ciência às partes sobre o estudo social agendado para o dia 04/08/2025, às 10h e às 13h30, conforme informação de fls. 277. - ADV: BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), CAROLINE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 423456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000852-39.2003.8.26.0157 (157.01.2003.000852) - Monitória - Obrigações - Zepa Construtora Ltda Me - Fls. 632/635: Ciência ao requerido quanto aos documentos juntados. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: AMANDA DA SILVA FERREIRA (OAB 423412/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001644-50.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Alice Santos Silva - Rivaldo Pereira - - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Informe a requerente , no prazo de 10 dias, os dados de suas testemunhas e se as mesmas participarão de Audiência de Instrução independentemente de intimação. Int. - ADV: NATHALIA ALICE SANTOS SILVA (OAB 436920/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), ANDRESSA FERREIRA DE SOUZA (OAB 442281/SP), RICARDO DOS SANTOS GARCIA (OAB 22096/GO), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008438-54.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1008661-92.2021.8.26.0590) (processo principal 1008661-92.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Felipe Gomes de Oliveira - Selio Ferreira Lopes Intermediacoes de Negocios - ME (Monumental Motos) - Vistos. 1) Fl. 126: expeça-se o competente mandado de penhora do veículo indicado, devendo o próprio executado ser nomeado depositário do bem. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, de tudo intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. 2) Após a efetivação da medida, decorrido o prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (NCPC, art. 871, IV). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3) Advirto desde logo que, em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. - ADV: RICARDO CASTRO DE SOUZA (OAB 91554/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), DERMIVAL COSTA JUNIOR (OAB 109415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000677-18.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Carolina Moraes Pereira - 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 287/291: em primeiro lugar, porque a questão relacionada ao benefício da gratuidade processual não foi apreciada por ocasião da prolação da sentença embargada, mas por meio da decisão de fls. 228/231, item 1, não desafiada, no momento oportuno, pelo recurso pertinente e adequado e que, de qualquer forma, fica mantida por seus próprios fundamentos; depois, em razão do nítido e indevido efeito infringente atribuído ao recurso pela parte, porque a contradição que justifica o acolhimento dos embargos de declaração, com a consequente e eventual modificação do julgado é aquela existente entre os próprios fundamentos lançados na sentença impugnada e não entre estes e aqueles que a parte entende aplicáveis para a solução da controvérsia Por isso, se o entendimento adotado para justificar a indenização da ofensa extrapatrimoial é ou não o correto, à parte só resta, agora, interpor o recurso cabível no prazo legal. A sentença proferida fica mantida tal como lançada. Intimem-se. - ADV: NATHALIA ALICE SANTOS SILVA (OAB 436920/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001215-54.2025.8.26.0157 (processo principal 1005660-35.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.S.S. - Nos termos da Lei 15.109/25 o advogado está dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais nas ações destinadas a cobrança de honorários do advogado. Depositada a diligência do sr. Oficial de justiça, intime-se o devedor, para cumprimento do julgado e pagamento do débito no valor R$107,10 atualizado até junho/2025, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Oferecido o requerimento com a memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de 01 UFESP, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos Provimento CSM nº2.684/2023, proceda-se o bloqueio judicial "on line", no sistema SISBAJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000353-79.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : ALEXIA FEITOSA MACHADO ADVOGADO(A) : BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB SP418633) INTERESSADO : MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA ADVOGADO(A) : LAURENCE BICA MEDEIROS ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COSTA BEBER ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral. (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008654-46.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.G.S. - Vistos. Fls. 101: indefiro, por ora, o pedido de pesquisa. Cite-se nos termos da decisão de fls. 37/38 no endereço localizado e ainda não diligenciado (fls. 95). Caso a diligencia reste negativa, não sendo informado eventual endereço para citação e esgotadas todas as tentativas para localização da requerida, certifique-se, ficando desde já deferida a citação editalícia independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: NATHALIA ALICE SANTOS SILVA (OAB 436920/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002857-79.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. - - Y.F.I. - A.S.J. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e os documentos juntados. No mesmo prazo: a) indiquem as partes, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os pontos que entendem controvertidos; e b) informem se têm interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar de forma clara e objetiva sua utilidade e pertinência para solução dos pontos controvertidos. Ficam as partes desde já advertidas de que protestos genéricos por produção de provas, sem adequada demonstração de utilidade e pertinência, serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC), presumindo-se o desinteresse na produção de outras provas e a anuência a eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP)
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