Luana Pontes Da Silva
Luana Pontes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 418705
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Pontes Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUANA PONTES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037499-21.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Amélia de Oliveira - Lu Zhao Niang - Me - "Ciência às partes sobre o envio do link para a audiência designada, conforme e-mail de fls. 158/159." - ADV: JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP), LUANA PONTES DA SILVA (OAB 418705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008489-34.2025.8.26.0007 (processo principal 1018436-71.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.S.R. - P.N.S. - Junte o exequente certidão de objeto e pé da ação de modificação de guarda em curso ( processo 1005340-45.2024.8.26.0428 mencionado às fls. 02). Int. - ADV: LUANA PONTES DA SILVA (OAB 418705/SP), DALBERTO CARLOS BARBUTTI FILHO (OAB 420883/SP), CLEYTON DOS SANTOS SILVA (OAB 420875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037499-21.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Amélia de Oliveira - Lu Zhao Niang - Me - Fls. 152/154: Ante a concessão de efeito suspensivo, inclua-se a oitiva da autora na audiência de instrução e julgamento já designada (fls. 143). Aguarde-se, no mais, a audiência. Int. - ADV: LUANA PONTES DA SILVA (OAB 418705/SP), JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074773-92.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.P.S. - Itaú Unibanco S.A - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: LUANA PONTES DA SILVA (OAB 418705/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074773-92.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.P.S. - Itaú Unibanco S.A - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1.098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas iniciais, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa antes de proceder ao arquivamento dos autos (Provimento CG nº 29/2021). Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 30 dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se (art. 1.286, §§ 4º e 6º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: LUANA PONTES DA SILVA (OAB 418705/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174807-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Maria Amélia de Oliveira - Agravado: Lu Zhao Niang - Me - Vistos. 1. Por se tratar de situação especial e excepcional, em sede de cognição preliminar, defiro o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, até o Julgamento deste Recurso, somente para suspender os efeitos da Decisão agravada, por vislumbrar o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, e artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao MM. Juízo a quo do teor desta Decisão. 3. Intime-se a Parte Agravada para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. Cumpra-se e intime-se. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Luana Pontes da Silva (OAB: 418705/SP) - Josiane Benaducci (OAB: 365649/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2014503-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: P. N. da S. - Agravado: C. da S. R. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA LIMINAR POSTULADA PELA AUTORA REJEITADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR MUDANÇAS REPENTINAS E CONSTANTES DA GUARDA OU LAR DE REFERÊNCIA PODEM CAUSAR IMPACTOS EDUCACIONAIS, SOCIAIS E EMOCIONAIS AO INFANTE - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO EM FAVOR DO RÉU, DIANTE DA RECUSA DA GENITORA DE DEVOLVER OS FILHOS AO PAI APÓS O TÉRMINO DA VISITA- MENORES QUE HÁ TRÊS ANOS JÁ RESIDIAM COM O PAI E ESTAVAM SOB O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA POR AJUSTE FEITO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana Pontes da Silva (OAB: 418705/SP) - Cleyton dos Santos Silva (OAB: 420875/SP) - 4º andar
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