Thais Stangari Dias Vilapiano

Thais Stangari Dias Vilapiano

Número da OAB: OAB/SP 418785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Stangari Dias Vilapiano possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJCE, TJSP, TJMG, TRT2, TRF3, STJ
Nome: THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO  Vara Única da Comarca de Missão Velha   Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000376-32.2025.8.06.0125 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COUTO REU: JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES     D E S P A C H O Defiro a gratuidade da justiça pleiteada, tendo em vista a presunção de veracidade de sua alegação de hipossuficiência por se tratar de pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, e não haver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Na ação de despejo, tratando-se de contrato aparentemente desprovido das garantias  previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91, deve a parte autora prestar caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel para a concessão da liminar, consoante determina o art. 59, § 1º, IX, do mesmo diploma legal. Nesse sentido: "AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. OFERECIMENTO DE IMÓVEL COMO CAUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. A efetivação da medida liminar, em ação de despejo, depende da prévia prestação de caução, nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/91. A caução pode ser real ou fidejussória e, no caso, não existindo qualquer restrição legal, nada impede que imóvel de propriedade do locador seja dado em garantia, naturalmente mediante a comprovação da propriedade e da ausência de gravames sobre ele." (TJ-SP - AI: 20994747520218260000 SP 2099474-75.2021.8.26.0000, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 18/05/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR. DESOCUPAÇÃO. ART. 59, § 1º, IX, DA LEI 8.245/91. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento de liminar na ação de despejo, por falta de pagamento, exige que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. 2. Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a liminar de desocupação do imóvel. 3. Recurso não provido." (TJ-MG - AI: 10000222342826001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 01/03/2023, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/03/2023) Desse modo, intime-se a parte autora para promover a emenda a inicial, nos termos acima delineados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501654-50.2024.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FRANCISCO WELLINGTON MOURA VENÇÃO - 1. Mantenho a decisão de fls. 132/133 pelos fundamentos nela constantes, sobretudo, diante da inalteração do quadro fático até o momento levando-se em consideração o demonstrado até o atual estágio dos autos. 2. Em virtude de o réu estar preso, redesigno audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Registro que a audiência será realizada presencialmente, ficando a participação virtual restrita ao Ministério Público e aos advogados, bem como às testemunhas e aos acusados que residem fora desta comarca, salvo comarcas contíguas, hipótese em que deverão se apresentar em juízo pessoalmente. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO (OAB 418785/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010562-88.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Karina da Silva Tessarotto - Apelado: Localiza Fleet S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDE COM AQUELE QUE ESTÁ A SUA FRENTE NÃO ELIDIDA - DANOS MATERIAIS - REPARAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Stangari Dias Vilapiano (OAB: 418785/SP) - Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012868-64.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Carlos Amorim - Ebrasil Car Comércio de Automóveis Ltda - - Banco Votorantim S.A. e outros - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EBRASIL CAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA em face da r. Sentença de fls. 389/394, que deu provimento aos pedidos do autor. Alega a embargante, em síntese, que houve omissão no julgado, uma vez que não teria considerado o pagamento parcial de R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizado em favor do autor antes do ajuizamento da ação (fls. 398/401). O autor se manifestou pela rejeição dos Embargos às fls. 410/411. Os autos vieram-me conclusos. DECIDO. O recurso é tempestivo e atende aos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual conheço do reclamo. No mérito, os embargos merecem acolhimento. Se não, vejamos. Em análise da referida sentença, verifica-se que, de fato, esta foi omissa quanto ao pagamento parcial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), comprovado pelos documentos de fls. 277/278, cuja autenticidade não foi impugnada. Ainda que a r. sentença tenha apreciado corretamente os pontos controvertidos da lide, a ausência de menção ao referido pagamento pode ensejar enriquecimento ilícito do autor, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Deste modo, para sanar a omissão, passa o dispositivo da sentença a vigorar com a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo autor e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR rescindidos o contrato de compra e venda do veículo HONDA/FIT LXL, ano 2007/2008, placa EKS4E55, e o respectivo contrato de financiamento celebrado com o Banco Votorantim S.A.; ii) CONDENAR os réus, de forma solidária, a restituírem ao autor a quantia de R$ 12.304,00 (doze mil, trezentos e quatro reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil), devendo ser abatido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já pago extrajudicial-mente, corrigido monetariamente desde o desembolso; e iii) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação." No mais, fica mantida a r. Sentença, tal como lançada. Aguarde-se, pois, a interposição de eventual recurso ou o trânsito em julgado. Int. - ADV: THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO (OAB 418785/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RUTH ELIZABET COITINO BONILLA (OAB 317240/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501654-50.2024.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FRANCISCO WELLINGTON MOURA VENÇÃO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público (págs. 163/173). - ADV: THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO (OAB 418785/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501654-50.2024.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FRANCISCO WELLINGTON MOURA VENÇÃO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público (págs. 163/173). - ADV: THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO (OAB 418785/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000923-36.2022.8.26.0590 (processo principal 1000254-34.2020.8.26.0590) - Alienação de Bens do Acusado - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Simone Souza Simões - - Jonas dos Santos Júnior - - Suzane Souza Simões - - Leonardo Luiz de Souza Sodré - - Diogo Domiciano Silva de Araújo - - Silvia Helena Peixe Roseno e outros - Leonardo de Campos Penin - JOSE GERALDO FERREIRA FILHO - Vistos. Homologo a proposta de arrematação com pagamento parcelado, determinando-se a expedição da carta de arrematação, com o gravame da condição resolutiva da alienação judicial, em caso de inadimplemento. Nos termos do art. 889, do CPC, intime-se o titular dos direitos que recaem sobre o imóvel, sobre a arrematação. Expeça-se mandado de levantamento da comissão do Senhor Leiloeiro. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVALHIERI SILVEIRA (OAB 317681/SP), THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO (OAB 418785/SP), RAFAEL MOREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB 418154/SP), MARCIO HARRINSON AUGUSTO (OAB 411885/SP), EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP), DIEGO BEZERRA BASTOS (OAB 354827/SP), ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA (OAB 347252/SP), PEDRO NETO SOARES FERREIRA (OAB 132426/SP), YURI RAMOS CRUZ (OAB 316598/SP), RICARDO RODRIGUES SANTANA (OAB 290443/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI (OAB 185027/SP), LUIZ AMERICO DE SOUZA (OAB 180185/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP)
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