Alef Lucas Daroz
Alef Lucas Daroz
Número da OAB:
OAB/SP 418797
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
233
Total de Intimações:
289
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TJRJ
Nome:
ALEF LUCAS DAROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 289 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500350-04.2025.8.26.0400 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.V.O. - Vistos. Estão presentes as condições da ação penal. O fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido). Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual). Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Frise-se que neste momento inicial, de mero juízo de admissibilidade da inicial acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada. Assim, RECEBO a denúncia oferecida contra a acusado S. H. V. O. R. e J. V. O., já qualificado nos autos, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigos(s) 147, §1° do CP, com as disposições da Lei 11/340/06 (S. H.) e no artigo 129, §9, do CP, com as disposições da Lei 11/340/06 (J. V.). Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal. Constar do(s) mandado(s) que o deverá o senhor Oficial de Justiçar indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) advogado constituído ou se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo que atue nesta Comarca, solicitando-se a indicação de defensor, através do MI Módulo de Indicação, se necessário. Ainda, no ato da citação, deverá o senhor oficial de justiça informar a(o) ré(u) que caso indique(m) advogado(s) constituído(s) e este(s) não se manifeste(m) no prazo legal (10 dias), ser-lhe(s)-á(ão) indicado/nomeado advogado dativo a fim de patrocinar a(s) defesa(s), conforme dispõe o artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal (§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.). Neste último caso, deverá a serventia, ao intimar o(a) dativo(a) acerca da nomeação, dar-lhe ciência (com cópia do texto em ato ordinatório) de que será intimado de todos os atos processuais através da imprensa oficial (DJe), visando com isso dar maior celeridade à tramitação processual, haja vista que não se verifica prejuízo a ré, ressalvados apontamentos em específico. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Caso a o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, providencie-se, independentemente de nova ordem, o quanto segue: (1) Realizem-se pesquisas junto aos sistemas SINESP/INFOSEG e TRE-SIEL; (2) Oficiem-se à Unidade Policial para realização de concurso policial e à Secretaria de Saúde do Município para que realize a busca do endereço junto aos cadastros, fixando-se, nestes últimos casos, o prazo de 10 (dez) dias para respostas. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Apresentada a resposta, caso haja apresentação de preliminares ou juntada de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (art. 5º, LV [contraditório], da CF), tornando-me conclusos os autos para decisão. Do contrário (ou seja, não havendo preliminares ou juntada de documentos), tornem os autos conclusos para deliberação. Solicite-se à Seção de Distribuição Judicial desta Comarca: (1) a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e (2) a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2004 (art. 109, I, do CP). Das providências Ministeriais: Requisite(m)-se o(s) laudo(s) pericial(is) definitivo da vítima. Em relação ao delito previsto no art. 163, do CP o Ministério Público promoveu o arquivamento: o Juízo dos motivos invocados pelo Ministério Público, com esteio no artigo 28 do Código de Processo Penal e nas respeitáveis decisões do C. STF nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Promovam-se as devidas anotações no histórico de partes (Comunicado CG 245/2024). Consignamos que, nos termos item 1 do Comunicado GC 245/2024, caberá ao Ministério Público a comunicação à vítima, ao investigado e à Delegacia de Polícia. No mais, nos termos do item 6 do referido comunicado, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido in albis, certifique-se e arquive-se. Oficie-se ao IIRGD São Paulo (art. 393, inciso V, NSCGJ). No mais, retire-se a tarja de réu preso, ao passo que foi concedida liberdade provisória ao réu (fl. 60). Int. - ADV: YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), JOÃO BROCANELLO NETO (OAB 477050/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003348-53.2024.8.26.0400 (processo principal 1000456-62.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.B. - - A.L.D. - P.M.O. e outro - Ciência ao exequente sobre a petição da FESP. - ADV: YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), ANTONIO CATANEO NETO (OAB 309610/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004461-25.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Olímpia Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda - Nilton Cesar da Silva - - Elizabete Rodrigues dos Santos - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Olímpia Park Resort, representado por sua administradora Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda., em face de Nilton Cesar da Silva e Elizabete Rodrigues dos Santos, para reconhecer a exigibilidade da dívida condominial no valor de R$ 10.219,34, atualizada até agosto de 2024, acrescida de Correção monetária pelo IGPM, Juros de mora de 1% ao mês e incidência de multa de 2%, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas executivas cabíveis, ao seu tempo. P.I.C. - ADV: VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), ARTHUR FURTADO MARCIANO (OAB 356306/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002914-13.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solar das Águas Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda. - Vistos. 1. Em primeiro lugar, verifico que a presente ação foi ajuizada por Solar das Águas Park Resort, representada por Enjoy Administradora de Hoteis e Resorts LTDA. Assim, para fins de regularização do feito, considerando que a administradora Enjoy foi cadastrada como parte exequente, proceda a secretaria judicial a retificação do cadastro de partes e representantes do sistema SAJ, para que a referida empresa figure apenas como representante da pessoa jurídica Solar das Águas Park Resort. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá juntar aos autos documento comprovando que a Enjoy Administradora de Hoteis e Resorts LTDA possui poderes para representar a pessoa jurídica Solar das Águas Park Resort em juízo. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001985-77.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solar das Águas Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda. - Vistos. 1. Considerando que, por meio da funcionalidade PETRUS é possível a consulta de endereço nas plataformas do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD gerando um único documento com os resultados, defiro o pedido de acesso ao PETRUS, bem como ao SIEL, para busca de endereço. 2. Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Revogado. § 1º. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso. Realizada a pesquisa, cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo dos documentos, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 3. Com a juntada das pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar o endereço em que o executado poderá ser encontrado e para comprovar o recolhimento da despesa postal. Após, expeça-se o necessário para a citação nos endereços indicados e ainda não diligenciados, mediante o recolhimento das custas devidas. 4. Não obtido novo endereço ou infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-10.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Olímpia Park Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis Ltda. - Vistos. Citem-se os executados, por oficial de justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Ficam os executados intimados de que o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC), devendo ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas SIEL e INFOJUD para verificação da localização de endereços dos executados, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(a) executado(a), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citados os executados e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Esta decisão degitalmente assinada servirá como mandado e deverá ser instruída com as cópias processuais necessárias. Int. Dilig. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002662-10.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Debora Cristina Abdala Nobrega - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, esta ação proposta por Debora Cristina Abdala Nobrega contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a parte ré a: a) apostilar, em favor da autora, o direito ao recebimento cumulativo da GAT (Gratificação por Acúmulo de Titularidade) conforme o número de designações concomitantes ou simultâneas que ele cumpra, até que sobrevenha regulamentação do tema; e b) pagar à autora indenização correspondente às designações para acúmulo de titularidade concomitantes em mais de uma unidade policial [referente aos períodos de 02 a 16/03/2023; 01 a 15/09/2023 (por duas vezes); 01 a 31/10/2023 e, por fim, de 01 a /30/11/2023 - cf. Certidão de fls. 12/13]; devendo essa indenização ser atualizada, unicamente, pelo índice da Taxa Selic acumulado mensalmente (art. 3º da EC nº 113/21) a partir do ajuizamento desta demanda (26/05/2025), por valor a ser apurado em cumprimento de sentença. Considerando a natureza indenizatória do crédito ora concedido, declara-se que sobre esse crédito não incidirão retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. Sem condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Desde já, encaminhem cópia desta sentença ao Sr. Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo; a fim de que promova medidas jurídicas para fazer cumprir o § 2º do art. 1º da Lei Complementar Paulista nº 1.020/2007, e/ou para que haja regulamentação específica, no âmbito do estado de São Paulo, da forma de pagamento da gratificação por acúmulo de titularidade (GAT) para os casos de designações concomitantes ou simultâneas em mais de uma unidade. Com o trânsito em julgado, oficie-se para apostilamento, e, após, providencie a parte autora o requerimento de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0020447-14.2025.8.16.0001, DA 16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: BRENO DE LELLIS BONILHA DA CUNHA AGRAVADO: DIOGO SAMBAY RELATOR: DES. Subst. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN (EM SUBST. AO des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA) VISTOS, 1. Trata-se de agravo interno interposto por BRENO DE LELLIS BONILHA DA CUNHA contra a decisão interlocutória proferida nos autos de apelação cível, por meio da qual indeferi a gratuidade processual almejada (mov. 14.1 – AC) 2. Observado o disposto no art. 1021, §2º do CPC[1], INTIME-SE a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Providências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN Desembargador Substituto – Relator (drm) [1] Art. 1.021. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0027612-49.2024.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000030-63.2025.8.26.0010/SP AUTOR : DANIEL ROCHA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : YAGO BROCANELLO (OAB SP376930) ADVOGADO(A) : ALEF LUCAS DAROZ (OAB SP418797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pese o Autor requerer citação por carta, o Banco do Brasl tem domicílio eletrônico cadastrado para recebimento de citação. Retifico o CNPJ do Réu para que a citação para que apresente defesa, no prazo de 15 dias, pena de revelia e confissão, opere-se de maneira vinculada a este despacho.
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