Claudemir Jose Da Costa Junior
Claudemir Jose Da Costa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 418813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
213
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3
Nome:
CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503803-16.2022.8.26.0625 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - Guilherme Roberto Ferreira - - Felipe Eduardo Ferreira - Adeval Fernando De Oliveira Zatti e outro - Vistos. Fl. 627: o advogado que representa o assistente da acusação neste feito requer a redesignação do Plenário do Júri, atualmente designado para o dia 21 de agosto p.f., sob a justificativa de que estará em viagem internacional na data em questão. Analisando o pedido, e diante da comprovação documental do impedimento alegado (fls. 628/629), não há motivos que justifiquem seu desacolhimento. Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo causídico e REDESIGNO o julgamento dos acusados GUILHERME ROBERTO FERREIRA e FELIPE EDUARDO FERREIRA para o dia 28 de AGOSTO de 2025, às 9h10min. Expeça-se o necessário para a intimação/requisição das pessoas que participarão do ato. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP), HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502019-88.2023.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO SUZIGAN DA SILVA - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão que deu provimento parcial ao recurso para, mantida a condenação do réu por infração ao artigo 33, parágrafo 3º da Lei 11.343/2006, reduzir sua pena individual, definitiva e total para seis (6) meses de detenção, se o caso a ser inicialmente cumprida no regime prisional aberto, acrescida do pagamento de setecentos (700) dias-multa, estimados no patamar legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e por pena de prestação pecuniária em favor de entidade assistencial no valor de um (1) salário mínimo, e tudo na forma a ser oportunamente melhor especificada pelo Juízo da execução penal, mantida, no mais, a sentença de primeira instância, observado, de resto, o enunciado da súmula 643 do Superior Tribunal de Justiça, expeça-se Guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente para conhecimento e anotação, observando-se os procedimentos do Comunicado Corregedoria Geral nº 1182/2017, Comunicado Conjunto nº 554/2024 e 555/2024, procedendo-se, inclusive, a alteração de competência. Oficie-se ao IIRGD, TRE e Delegacia para conhecimento e anotação. Em se tratando de crime relativo a drogas, informe-se a autoridade policial, ainda, de que fica autorizada a destruição de eventuais amostras guardadas para contraprova, nos termos do artigo 72 da Lei 11.343/2006. Com relação à taxa judiciária, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, deverá a Serventia verificar se houve recolhimento de fiança e, em caso positivo, atualizar o valor recolhido junto ao portal do Banco do Brasil. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, deverá efetuar o cálculo e, nos termos do § 1º do artigo 1.098 das NSCGJ intimar o réu para pagamento em 60 (sessenta) dias, por carta, nos termos do Comunicado 633/2020, utilizando-se o modelo SAJ 505825. Estando o réu preso, deverá ser expedido mandado de intimação. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação do réu, expeça-se certidão para execução da taxa judiciária, remetendo-se esta eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Com relação à multa penal, elabore-se o cálculo penal e expeça-se certidão de sentença de multa penal, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme determinado no artigo 479-A das NSCGJ. Sendo comunicado o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. Então, anote-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação e, caso não haja mais nada a deliberar, acione-se o botão-atividade Arquivar Processo a fim de que sejam encaminhado para a fila Processo Arquivado. Comunicada que a pena de multa foi encaminhada para protesto ou não havendo comunicação acerca da ação de execução da multa penal, caso nãohaja mais nada a ser feito nos autos a não ser a própria cobrança damulta, lance-se a movimentação 62050 (Autos no prazo - Execução da Multa), a qual atribuirá a situação suspenso ao processo e o encaminhará automaticamente para a fila "Ag execução - Pena Multa". Decorrido o lapso prescricional de cinco anos e não havendo comprovação do pagamento nos autos, promovam-se conclusos. Atente-se a Serventia que o processo poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva. Quanto à motocicleta apreendida, cumpra-se conforme determinado às fls. 400/403, observando-se a isenção de multas e taxas de remoção e apreensão, conforme disposto no artigo 328, §14, do CTB. Oficie-se à Autoridade Policial para liberação do veículo à Patrícia Helena Suzigan da Silva, mediante termo de entrega. Cientifique-se o subscritor de fls. 399. Por fim, havendo outros objetos ou valores apreendidos nos autos sem que tenha havido destinação na sentença condenatória, certifique-se e abra-se vista às partes para manifestação voltando os autos conclusos. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos observando-se as comunicações e anotações de praxe, inclusive movimentações no sistema SAJ, conforme as NSCGJ. Cumpra-se expedindo o necessário. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006562-29.2017.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - André Euzébio Navarro - Vistos. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500599-34.2022.8.26.0634 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS MARTINS - Vistos. Extraia-se certidão de sentença encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 482 das NSCGJ, tendo em vista o não pagamento da taxa judiciária. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Oportunamente, expedidas as comunicações de praxe e procedidas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. Tremembe, 02 de julho de 2025 - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031270-06.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cinthia de Oliveira Cunha - - Cibelle de Oliveira Cunha - - Decio de Oliveira Cunha Junior - - Dener de Oliveira Cunha - - Douglas de Oliveira Cunha - Marcio Silva Castro - Tendo em vista que o autor intentou ação penal, a qual encontra-se em curso perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, suspendo o curso do processo com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, até o julgamento da ação penal. Deverá a parte autora comunicar o julgamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-55.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Jair Feitosa - Auto Car Motors Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. No prazo assinalado, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos tão apenas em relação aos quais desejam produzir outras provas, especificando-se-as, sob pena de preclusão, momento qual deverão indicar a pertinência, adequação e utilidade de cada uma delas, já que não se apreciarão pedidos genéricos, consignando-se, ainda, que o silêncio será interpretado como pretensão ao julgamento antecipado do mérito. Ainda que fundamentadas, não haverá impediente ao julgamento meritório antecipado, se houver convencimento judicial de que o processo está bem instruído para tanto. No mesmo articulado, manifestem-se as partes sobre o interesse em audiência de conciliação. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 01 de julho de 2025. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), WELBERT HIAGO DE OLIVEIRA (OAB 432899/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500585-93.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - L.A.S.N.B. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu LUCAS ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA DE BARROS, eis que tempestivo. Considerando o interesse da defesa em arrazoar seu recurso diretamente na superior instância (art. 600, §4º, do CPP), aguarde-se a intimação pessoal do réu. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Expeça-se guia de recolhimento provisória diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ, do réu LUCAS ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA DE BARROS, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais e ao estabelecimento prisional competentes, para conhecimento e providências. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501542-31.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCELO HENRIQUE CARVALHO COPPI - - RENAN JORGE DE LIMA CEZARINO - Diante da designação de audiência de instrução de réu preso, bem como da ausência de justificativa, indefiro o pedido formulado pelo Defensor (fls. 780). Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP), PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP), GIOVANNI OLIVEIRA COSTA SILVA (OAB 508925/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000092-76.2025.8.26.0618 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Cassio Augusto de Almeida Costa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da intransmissibilidade da ação pela morte do autor, nos termos do artigo 485, IX, do CPC/15. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000819-92.2017.8.26.0625 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - TNW Motors Veículos Ltda ME - - Nelson Andrade dos Santos - Almir Rogerio Nerozi - Processo sobrestado por 30 dias a pedido da parte ativa. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CHARLES EDUARDO BORGES (OAB 201896/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
Página 1 de 22
Próxima