Elaine Dudnic Queiroz

Elaine Dudnic Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 418816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Dudnic Queiroz possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: ELAINE DUDNIC QUEIROZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INTERDIçãO (5) Regulamentação de Visitas (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000031-86.2025.8.26.0505 - Entrega Voluntária - Encaminhamento de gestante interessada em entregar o filho pra adoção - D.F.F. - Vistas dos autos ao(s) defensor(es) para: ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível para impressão no Portal e-SAJ. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-83.2025.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.M. - Compareça a parte interessada ao Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, para assinatura do Termo de Curador Provisório expedido e da respectiva certidão. Nada Mais. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001923-13.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.D. - - D.C.C. - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 1-5 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Fixo os alimentos a serem pagos por CLAUDIO SANTOS DANTAS em favor de seu filho Kalleb Carvalho Dantas nos seguintes termos: Pagamento mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente; Pagamento do convênio médico da criança; Fornecimento mensal do cartão servidor no valor correspondente a R$ 256,39. O pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês, diretamente à genitora. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente após a publicação desta sentença. Sem custas, em razão da gratuidade deferida. Dispensada a expedição de ofício para desconto em folha de pagamento, uma vez que o pagamento foi acordado para ser feito diretamente à genitora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000826-92.2025.8.26.0505 (processo principal 1001548-51.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Glagau Verão Júnior - Companhia Brasileira de Cartuchos - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: A) Pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1); B) Por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513, § 2º, inciso II); e C) Através de edital, quando tiver sido declarado revel na fase de conhecimento desde que tenha também sido citado por edital (artigo 513, § 2º, inciso IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000826-92.2025.8.26.0505 (processo principal 1001548-51.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Glagau Verão Júnior - Companhia Brasileira de Cartuchos - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: A) Pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1); B) Por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513, § 2º, inciso II); e C) Através de edital, quando tiver sido declarado revel na fase de conhecimento desde que tenha também sido citado por edital (artigo 513, § 2º, inciso IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-78.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - L.P.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de contestação pela ré e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre elas (fls. 13). As partes voltarão a usar os nomes que utilizavam antes do casamento, conforme já consta da certidão de fls. 13. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-78.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - L.P.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de contestação pela ré e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre elas (fls. 13). As partes voltarão a usar os nomes que utilizavam antes do casamento, conforme já consta da certidão de fls. 13. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou