Elaine Dudnic Queiroz

Elaine Dudnic Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 418816

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: ELAINE DUDNIC QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000826-92.2025.8.26.0505 (processo principal 1001548-51.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Glagau Verão Júnior - Companhia Brasileira de Cartuchos - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: A) Pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1); B) Por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513, § 2º, inciso II); e C) Através de edital, quando tiver sido declarado revel na fase de conhecimento desde que tenha também sido citado por edital (artigo 513, § 2º, inciso IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-78.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - L.P.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de contestação pela ré e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre elas (fls. 13). As partes voltarão a usar os nomes que utilizavam antes do casamento, conforme já consta da certidão de fls. 13. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-78.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - L.P.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de contestação pela ré e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre elas (fls. 13). As partes voltarão a usar os nomes que utilizavam antes do casamento, conforme já consta da certidão de fls. 13. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003093-88.2023.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.G. - M.M. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), JAQUELINE BASTOS YOSHIDA (OAB 467703/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002925-52.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.F. - - H.L.D.S. - D.S.F. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mais, caso as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a resolução nº 809/19. Sem prejuízo do acima determinado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000538-30.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.R.B. - Y.R.S.B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de exonerar, a partir desta data, J. R. de B. da obrigação alimentar em relação a Y. R. dos S. B.. Ante a ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida em custas e honorários, ficando deferida a gratuidade em seu favor. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), JOSIMAR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 402953/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000538-30.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.R.B. - Y.R.S.B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de exonerar, a partir desta data, J. R. de B. da obrigação alimentar em relação a Y. R. dos S. B.. Ante a ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida em custas e honorários, ficando deferida a gratuidade em seu favor. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), JOSIMAR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 402953/SP)
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