Elaine Dudnic Queiroz
Elaine Dudnic Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 418816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Dudnic Queiroz possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELAINE DUDNIC QUEIROZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INTERDIçãO (5)
Regulamentação de Visitas (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000031-86.2025.8.26.0505 - Entrega Voluntária - Encaminhamento de gestante interessada em entregar o filho pra adoção - D.F.F. - Vistas dos autos ao(s) defensor(es) para: ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível para impressão no Portal e-SAJ. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000546-83.2025.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.M. - Compareça a parte interessada ao Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, para assinatura do Termo de Curador Provisório expedido e da respectiva certidão. Nada Mais. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001923-13.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.D. - - D.C.C. - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 1-5 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Fixo os alimentos a serem pagos por CLAUDIO SANTOS DANTAS em favor de seu filho Kalleb Carvalho Dantas nos seguintes termos: Pagamento mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente; Pagamento do convênio médico da criança; Fornecimento mensal do cartão servidor no valor correspondente a R$ 256,39. O pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês, diretamente à genitora. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente após a publicação desta sentença. Sem custas, em razão da gratuidade deferida. Dispensada a expedição de ofício para desconto em folha de pagamento, uma vez que o pagamento foi acordado para ser feito diretamente à genitora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000826-92.2025.8.26.0505 (processo principal 1001548-51.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Glagau Verão Júnior - Companhia Brasileira de Cartuchos - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: A) Pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1); B) Por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513, § 2º, inciso II); e C) Através de edital, quando tiver sido declarado revel na fase de conhecimento desde que tenha também sido citado por edital (artigo 513, § 2º, inciso IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000826-92.2025.8.26.0505 (processo principal 1001548-51.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Glagau Verão Júnior - Companhia Brasileira de Cartuchos - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: A) Pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1); B) Por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513, § 2º, inciso II); e C) Através de edital, quando tiver sido declarado revel na fase de conhecimento desde que tenha também sido citado por edital (artigo 513, § 2º, inciso IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002296-78.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - L.P.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de contestação pela ré e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre elas (fls. 13). As partes voltarão a usar os nomes que utilizavam antes do casamento, conforme já consta da certidão de fls. 13. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002296-78.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S. - L.P.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de contestação pela ré e, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre elas (fls. 13). As partes voltarão a usar os nomes que utilizavam antes do casamento, conforme já consta da certidão de fls. 13. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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