Fabiana Da Costa Moreira
Fabiana Da Costa Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 418821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
FABIANA DA COSTA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002185-36.2025.8.26.0066 (processo principal 1002523-66.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Pâmela Araújo Andriolli - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP), FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060936-26.2022.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Eliane da Silva Boina - Aguarde-se pelo prazo requerido pela parte (30). Findando-se, manifeste-se em termos de prosseguimento, sem nova intimação. - ADV: FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003530-12.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.S.R. - Fls. 74: Providencie a requerente o recolhimento das custas de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, cite-se. Intime-se. - ADV: FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003210-32.2021.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: SAMUEL PEREIRA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS GUILHERME - SP204236, FABIANA DA COSTA MOREIRA - SP418821 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO ao réu que os autos estão com vista, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de suas razões finais, através de memoriais, conforme termo de audiência ID 366993650. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023142-97.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma dos Santos - Deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. - ADV: FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021247-60.2020.8.26.0576 (processo principal 0049019-76.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.E.C.D. - Vistos. Tendo em vista a inércia do(s) exequente(s) no sentido de informar quanto à quitação do débito, presumindo-se deste modo o integral adimplemento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença movido pela parte exequente em face da parte executada, acima indicados, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo advogado nomeado pelo convenio DPE-OAB, expeça-se a certidão de honorários (cód. 200). Dê-se ciência ao Ministério Público. Satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) do valor cobrado, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, ressalvada a gratuidade. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035728-69.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1052213-18.2022.8.26.0576) - Interdição/Curatela - Remoção - V.N.S. - V.S.S. - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento do ato ordinatório de fls. 228, pela parte REQUERENTE. Int. - ADV: ROGERIO KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP), FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500692-57.2024.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIAN LUCAS BRAGA VIEIRA DA SILVA e outro - RENATO ALVES MATARAZZO DOS REIS - Vistos. Em relação à arma de fogo e munições apreendidos, encaminhem-se ao Comando do Exército, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/2003. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP), CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP), CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP), FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500190-52.2023.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO FERREIRA - Vistos. Encaminhe-se cópia do Habeas Corpus concedido em favor do apenado ao Departamento de Execuções Criminais Competente, local em que o processo de execução n.° 0005136-98.2023.8.26.0154 será aditado, nos termos da ordem concedida. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP), ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005435-82.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.M.S. - C.M.M. - Vistos. 1- A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil. Assim, considerando o fato da parte se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência. De outro lado, não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2271190-73.2021.8.26.0000 - 7ª Câm. Direito Privado Relator: José Rubens Queiroz Gomes TJSP e Agravo de Instrumento nº 2014567-36.2022.8.26.0000 - 4ª Câm. Direito Privado Relator: Maurício Campos da Silva Velho TJSP. Portanto, CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça à parte REQUERIDA, à exceção da remuneração do conciliador que, em momento oportuno, será estabelecida. Anote-se e observe-se. 2- Anote-se que foi requerido julgamento sob protocolo de perspectiva de gênero 3- Rejeito liminarmente a RECONVENÇÃO oferecida juntamente com a defesa, tendo em vista que a questão envolvendo a partilha de bens e consequente apuração de valores, é passível de ser conhecida de forma ampla dentro da própria ação. Carece, pois, a parte reconvinte, de interesse processual para reconvir. Confira-se: TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 231.309-4/5-00, Relator Desembargador SEBASTIÃO AMORIM). Do mesmo modo cumulação de ações desenhada na reconvenção em especial aquela voltada para a fixação de indenização a título de danos morais, apresenta-se processualmente inviável. Nesse sentido vem se manifestando a jurisprudência, valendo citar a seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão de indeferimento de pretensão de cumulação, no juízo especializado de família e sucessões, de pedidos de separação judicial e de indenização por dano moral, ambos fundados em conduta ilícita imputada ao réu Comunhão da causa de pedir, mas com repercussões jurídicas diferentes nos campos dos direitos de família e das obrigações Diferença que repercute, por sua vez, da definição da competência do juízo Inviabilidade da cumulação, ante o contido no inciso II, § 1º, do artigo 292 do Código de Processo Civil Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 128.863-4 São Paulo 6ª Câmara de Direito Privado Relator: Antonio Carlos Marcato 06.04.00 V.U.)". E por fim, a questão da alegação de litigância de ma fé, deverá se analisada em momento oportuno. Assim, JULGO EXTINTA a RECONVENÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários por não ter havido intimação da parte reconvinda para se manifestar sobre a reconvenção. 4- À réplica. Intime-se. - ADV: FABIANA DA COSTA MOREIRA (OAB 418821/SP), ARNO KLETTENBERG JUNIOR (OAB 498092/SP)
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